TJSP 29/06/2010 / Doc. / 58 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 743
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dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 6- Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC.
Ciência ao MP. Int. E, como consta dos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital,
com prazo de vinte dias, fica o mesmo devidamente citado para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento da pensão
alimentícia devida, no valor de R$449,84, que será atualizada até a data do efetivo pagamento, bem como as vencidas a partir
de junho de 2009 até a presente data, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua
prisão civil. E, para que chegue ao conhecimento de Edson Araújo da Silva e para que não possa alegar ignorância, foi expedido
o presente edital de citação, o qual será devidamente publicado e afixado em local de praxe, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Américo Brasiliense-SP, aos 28 de junho de 2010. Processo nº 0793/09-Prazo: 20 dias.
ASSIS
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Assis
R Doutor Lycio Brandão de Camargo, 50 - assis3cv@tj.sp.gov.br - Vila Clementina- Assis/SP - CEP: 19802-300
EDITAL PARA CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES ALBERTO FERREIRA DE MELO, GERALDO VIEIRA DE FREITAS,
MANOEL VIEIRA DE FREITAS; MOZART VIEIRA DE FREITAS, ALCIREMA VIEIRA DE FREITAS, MARCILINO VIEIRA DE
FREITAS, ALZIRA VIEIRA DE FREITAS, MARIA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS, DARIO VIEIRA DE FREITAS, MOISES
VIEIRA DE FREITAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO USUCAPIÃO SOB Nº 5.109-8/08 Nº DE ORDEM 482/08, MOVIDA
POR AIRTON ALVES MOREIRA- PRAZO DE 30 DIAS.
Dr(a). MAURICIO JOSE NOGUEIRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, Estado de São Paulo,
etc...
FAZ SABER aos CONFRONTANTES ALBERTO FERREIRA DE MELO, GERALDO VIEIRA DE FREITAS, MANOEL VIEIRA DE
FREITAS; MOZART VIEIRA DE FREITAS, ALCIREMA VIEIRA DE FREITAS, MARCILINO VIEIRA DE FREITAS, ALZIRA VIEIRA
DE FREITAS, MARIA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS, DARIO VIEIRA DE FREITAS, MOISES VIEIRA DE FREITAS, que estão
em lugar incerto e não sabido bem como os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos e a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis,
Estado de São Paulo, correm os termos regulares de uma Ação de USUCAPIÃO SOB Nº 5.109-8/08 Nº DE ORDEM 482/08,
MOVIDA POR AIRTON ALVES MOREIRA, cuja petição inicial diz em síntese: O requerente ingressou na posse de forma mansa
e pacífica em 08 de abril de 1992 de um lote de terreno cadastrado na Prefeitura Municipal com setor 03, quadra 63, lote 03,
objeto de matrícula nº 17.167 do Cartório de Registro de Imóveis em Assis/SP. O autor possui somente este imóvel e construiu
uma pequena casa de tijolos neste terreno, onde reside com sua família, e vem pagando todos estes anos os referidos impostos
dos carnês de IPTU. Requer a procedência da ação declarando-o como sendo proprietário de direito do imóveis nos termos do
r. despacho de seguinte teor: V. Recebo a petição de fls. 56/59 como emenda à inicial. Anote-se, providenciando as devidas
inclusões no pólo passivo da ação. Após, cite(m)-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias (art. 297, do CPC), a(s) pessoa(s)
em cujo(s) nome(s) o imóvel está transcrito, bem como os confinantes, e, por edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 232, IV, e 942 do CPC). Cientifiquem-se para que manifestem eventual
interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 942, parágrafo 2º, do CPC), encaminhando-se a cada qual cópia da inicial
e dos documentos que a instruíram. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. Assis, 11 de dezembro de 2.008. MAURICIO
JOSE NOGUEIRA Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente
edital, ficando os CONFRONTANTES ALBERTO FERREIRA DE MELO, GERALDO VIEIRA DE FREITAS, MANOEL VIEIRA DE
FREITAS; MOZART VIEIRA DE FREITAS, ALCIREMA VIEIRA DE FREITAS, MARCILINO VIEIRA DE FREITAS, ALZIRA VIEIRA
DE FREITAS, MARIA APARECIDA VIEIRA DE FREITAS, DARIO VIEIRA DE FREITAS, MOISES VIEIRA DE FREITAS, que estão
em lugar incerto e não sabido bem como os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos e a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem CITADOS e cientes que o prazo para a contestação é de quinze dias, que
começará a fluir a partir do trigésimo dia da publicação, ficando ainda advertidos de que não sendo contestada a ação presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na inicial, nos termos dos artigos 232, IV e 942 do CPC, que será
publicado e afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Assis-SP, no Terceiro Oficio
Cível, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) de 2010. Eu ________Maria Valquiria Silva Vieira, escrevente, digitei.
Eu__________ ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM, Diretora de Serviço, subscrevi.
MAURICIO JOSE NOGUEIRA
JUIIZ DE DIREITO
ATIBAIA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
(PROC. Nº 048.01.1997.011082-3/000000-000 de ordem nº 1874/1997), QUE A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ATIBAIA
MOVE CONTRA ADOLFO QUIRINO BORGES NETO.
O Doutor MARCOS COSME PORTO, MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Atibaia, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o executado ADOLFO QUIRINO
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