TJSP 19/07/2010 / Doc. / 123 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 756
123
de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e respectivo
cartório, processam-se em seus termos legais os autos em epígrafe que a exeqüente, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de
setembro de 1980, promove contra o(a) executado(a), cuja ação objetiva a cobrança de IPTU, do imóvel localizado na Rua Abaeté,
Quadra E, Lote 06LD, Inscrição Cadastral nº 44441-52-71-0938-00-000, referente ao(s) exercício(s) de 2001/2002/2003/2004,
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 11509,13604,12331,12260, totalizando em 31/10/2005 o valor de R$ 1.131,00. Assim,
estando o(s) executado(s)/co-executado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, para que no prazo de 05
(cinco) dias, efetue(m) o pagamento do valor da dívida acrescida de juros, correção monetária, honorários advocatícios (10%)
e demais cominações legais; e, caso não seja efetuado o pagamento, seja procedida a penhora de bem(ns) do executado(a)
em tantos quantos bastem para a satisfação do crédito tributário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
alegue ignorância, foi expedido o presente, pelo qual fica o(a) executado(a), que se encontra em lugar incerto e não sabido,
CITADO(A), da presente ação. Em 14 de julho de 2010. (Digitado por: ARIANE FERREIRA DUARTE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA ON LINE, expedido nos autos de Execução Fiscal que o(a) FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO move em face de ASS TRANSPORTES LT E OUTROS, feito nº 278.01.1998.010344-9, Nº de Ordem 5047/98,
com o prazo de 30 (trinta) dias.
O(A) Doutor(a) RICARDO TSENG KUEI HSU, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca
de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada a INTIMAÇÃO
do(s) executado(s)/co-executado(s) AGUINALDO CARDENA SALA, CPF. nº 022.720.808-04, para que fique(m) ciente(s) da
PENHORA ON LINE sobre a quantia de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) e CASSIA SILENE SOUZA ARAUJO, CPF. nº
665.727.705-91, para que fique(m) ciente(s) da PENHORA ON LINE sobre a quantia de R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta
e seis centavos), realizadas junto ao BACEN, através do Sistema Bacen-Jud. INTIMANDO-O(A), ainda, de que o prazo para
eventual oposição de embargos é de 30 (trinta) dias. E estando o(s) executado(s)/co-executado(s) em lugar incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital de intimação, o qual começa a fluir a partir da publicação deste. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Em
29 de junho de 2010. (digitado por Claudia)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA ON LINE, expedido nos autos de Execução Fiscal que o(a) UNIÃO - FAZENDA
NACIONAL move em face de TUBON COMERCIAL LTDA E OUTROS, feito nº 278.01.1999.010758-0, Nº de Ordem 12.468/99,
com o prazo de 30 (trinta) dias.
O(A) Doutor(a) GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da
Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi determinada a INTIMAÇÃO
do(s) executado(s)/co-executado(s) GRANE TANCREDI E JEFERSON LUIZ DE ALMEIDA, CPF. nº 069.429.628-72 e CPF. n°
127.024.798-04, respectivamente, para que fique(m) ciente(s) da PENHORA ON LINE sobre a quantia de R$ 794,23 (Setecentos
e noventa e quatro reais e vinte e tres centavos) e R$ 77,01 (Setenta e Sete reais e um centavos), respectivamente, realizada
junto ao BACEN, através do Sistema Bacen-Jud. INTIMANDO-O(A), ainda, de que o prazo para eventual oposição de embargos
é de 30 (trinta) dias. E estando o(s) executado(s)/co-executado(s) em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
de intimação, o qual começa a fluir a partir da publicação deste. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Em 13 de julho de 2010. (Digitado por: Jefferson
da Conceição Lima)
ITU
2ª Vara Cível
ITU
2ª VARA CÍVEL
EDITAL PARA CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES CRISTIANO LUIZ PEREIRA e EMILIA ANA PEREIRA e ascendentes
de JOSÉ LUIZ PEREIRA COM O PRAZO DE 30 DIAS NA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2010/09 ONDE FIGURA(M) COMO
REQUERENTE(S) IOLANDA DOLPHI DOS SANTOS.
O DR CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITU, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e 2º Ofício de
Justiça de Itu, correm os termos de uma Ação de USUCAPIÃO Nº 2010/09 requerida por IOLANDA DOLPHI DOS SANTOS,
alegando em síntese o seguinte: “Que a requerente é possuidora de metade, por si, pacificamente e sem qualquer espécie de
contestação, do imóvel residencial situado na Rua José Correa Pacheco e Silva, nº 219, Jd. Alberto Gomes, nesta cidade de
Itu-SP, com 46,63 m² de construção, objeto da matrícula nº 30.175, com uma área de 125,00 m², de propriedade de Iolanda
Dolphi dos Santos, com as seguintes confrontações: inicia a 56,00 m do cruzamento da Rua José Correa Pacheco e Silva
com a Rua Inácio R. Silveira, medindo 5,00 m de frente para a Rua José Correa Pacheco e Silva, de quem da referida rua
olha para o imóvel, do seu lado direito mede 25,00 m, confrontando com o prédio nº 227, de propriedade de Natália Candido;
de deu lado esquerdo mede 25,00 m confrontando co o prédio nº 205, de propriedade de João Barbosa; e os fundos mede
5,00 m confrontando o prédio nº 224 da Rua Itu, de propriedade de Marli Aparecida dos Santos Albieiro, fechando o perímetro
e encerrando a área de 125,00 m²; que a requerente adquiriu o referido imóvel, em igual proporção, juntamente com seu
companheiro José Luiz Pereira, pelo qual vivia em união estável, para fins de moradia, por meio de escritura de compra e
venda; que ocorre que o Sr. José Luiz Pereira, companheiro à época, veio a falecer aos 16.08.91, não deixando filhos, nem
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