TJSP 04/11/2010 / Doc. / 105 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 826
105
O Doutor MARIO YAMADA FILHO, MM. Juiz Substituto da Vara Distrital de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado São
Paulo, na forma e sob as penas da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial aos réus
ausentes, incertos e desconhecidos, qualificações ignoradas e em lugares incertos e não sabidos, bem como seus cônjuges,
se casados forem, que tramitam por este Juízo os autos de USUCAPIÃO n° 1057/2009 607.01.2009.001534-0, requeridos por
DANIELLE CRISTINA MONZANI ZOVEDI, e que em sua petição inicial de forma resumida diz o seguinte: A requerente possui a
posse do imóvel situado na Rua Fortunato Aguiar Moreira, nº 25, B. São Sebastião, em Catiguá/SP, desde 09 de maio de 2005,
conforme compromisso de compra e venda juntado aos autos, quando o adquiriu de Rubens Zovedi e de sua esposa Maria
Buzan Monsani Zovedi, os quais já tinham a posse do mesmo desde 18/12/1995, adquirindo, assim, junto com a posse, mansa,
pacífica, ininterrupta e sucessiva, o domínio do imóvel, direitos e ações, e vem, desde então, ocupando e utilizando o terreno e
o imóvel em questão, como moradia habitual de sua família, sem sofrer qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte
de quem quer que seja, consubstanciando-se os direitos da requerente no disposto nos artigos 1238 e 1243 do Código Civil.
Portanto, requer a procedência da ação e a concessão à requerente, por sentença, do domínio do imóvel, requerendo a citação
dos confrontantes; a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, e demais interessados, por edital; a intimação das
Fazendas Públicas, do Ministério Público e a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, e, ainda, provar o alegado
por todos os meios em direito admitidos, com a respectiva expedição do mandado de registro. Atribuído à causa o valor de R$
1.000,00. Pelo deferimento. Tabapuã, 20 de agosto de 2009.(a) Ana Paula B. Alexandre de Oliveira, OAB/SP nº 120.336. FAZ
SABER, finalmente que pelo presente edital ficam todos os interessados CITADOS para em querendo, apresentar contestação,
no prazo de quinze dias, a partir do término do prazo deste edital, sob pena de não o fazendo serem considerados como
verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 285, parte final do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e
de futuro não aleguem ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Tabapuã, 27 de
outubro de 2010.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E DEMAIS INTERESSADOS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DO USUCAPIÃO, FEITO N° 868/2009 607.01.2009.001276-6, COM O PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS.
O Doutor MARIO YAMADA FILHO, MM. Juiz Substituto da Vara Distrital de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado São
Paulo, na forma e sob as penas da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial aos réus
ausentes, incertos e desconhecidos, qualificações ignoradas e em lugares incertos e não sabidos, bem como seus cônjuges,
se casados forem, que tramitam por este Juízo os autos de USUCAPIÃO n° 868/2009 607.01.2009.001276-6, requeridos por
EDIVALDO JOSÉ DA SILVA, e que em sua petição inicial de forma resumida diz o seguinte: O requerente possui a posse mansa,
pacífica e ininterrupta do imóvel situado na Rua Antonio Decrescenzo, 1430, centro, em Tabapuã/SP, com animus domini, sem
interrupção ou oposição de terceiros, há mais de 25 anos, comprovando a posse desde 04/09/1980, conforme Escritura de
Venda e Compra e comprovantes de pagamentos de impostos municipais juntados aos autos. O requerente utilizou o imóvel
em questão como sua moradia desde o início da posse, mas atualmente quem nele reside é sua mãe, sendo que os vizinhos
e confrontantes têm o requerente como legítimo dono. O referido imóvel não está transcrito nem matriculado em nome de
quem quer seja. Consubstancia-se os direitos da requerente no disposto no artigo 1238 do Código Civil. Portanto, requer a
procedência da ação, com a declaração de domínio do imóvel em favor do requerente, requerendo a citação dos confrontantes;
a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, e demais interessados, por edital; a intimação das Fazendas Públicas,
do Ministério Público e a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, e, ainda, provar o alegado por todos os meios
em direito admitidos, com a respectiva expedição do mandado de registro. Atribuído à causa o valor de R$ 13.656,80. Pelo
deferimento. Tabapuã, 09 de setembro de 2009.(a) Márcio Paschoal Alves, OAB/SP nº 247.224. FAZ SABER, finalmente que
pelo presente edital ficam todos os interessados CITADOS para em querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias,
a partir do término do prazo deste edital, sob pena de não o fazendo serem considerados como verdadeiros os fatos articulados
pelo requerente (art. 285, parte final do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro não aleguem ignorância,
foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Tabapuã, 27 de outubro de 2010.
CERQUEIRA CÉSAR
CARTÓRIO CÍVEL
ÚNICA VARA JUDICIAL
COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
RUBENS PETERSEN NETO - JUIZ DE DIREITO
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO DE RUBENS LAUREANO DA SILVA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS
DO PROCESSO N. 762/09, AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, QUE BENEDITA PANTOJO PROMOVE EM FACE DE ANGELA
REGINA LOIOLA DA SILVA E RUBENS LAUREANO DA SILVA.
O Doutor RUBENS PETERSEN NETO, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER a RUBENS LAUREANO DA SILVA, que teve como seu último endereço a Rua Mário Torres, 111, Vila Isabel, e
Rua das Dálias, 145, nesta cidade e Comarca de Cerqueira César/SP, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, de que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial se processa uma ação de Guarda de Menor, cujo teor da petição inicial
é o seguinte: BENEDITA PANTOJO DA SILVA, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 22.987.810-6 e do CPF nº 044.546.458Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º