TJSP 05/11/2010 / Doc. / 2838 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 827
2838
um pronunciamento convicto sobre o mérito, INTIME-SE a Sra. Perita para esclarecer se o exame solicitado às fls. 79 pode,
eventualmente, repercutir na conclusão do laudo apresentado. Sem prejuízo, deverá a Sra. Perita examinar a alegada redução
da capacidade laboral decorrente de perda auditiva induzida por ruído, porquanto, a mesma constitui causa de pedir nesta
ação, podendo, inclusive, solicitar os exames complementares que entender pertinentes. Por ocasião dos trabalhos, os quesitos
formulados pelas partes deverão ser respondidos (fls. 28 e 48), bem como deverá a Sra. Perita esclarecer: 1. A alegada lesão
auditiva, do ponto de vista clínico, possui nexo de causalidade com a exposição a ruído? Com a vinda do laudo, faculta-se a
manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias. OFICIE-SE ao INSS nos termos do item 4 da decisão de fls. 20. Após,
conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de outras provas, haja vista que o feito foi recebido e tramita pelo
rito ordinário (fls. 20). Int. Ciência de ofício de fls. 101/103 - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP
171904
224.01.2007.052470-2/000000-000 - nº ordem 1540/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X SERGIO ARLERES OTANO PEIXOTO - ...”Intime-se o autor a fornecer as guias comprovantes - diligências oficial
de Justiça no prazo legal”. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
224.01.2007.059218-1/000000-000 - nº ordem 1740/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUZIA MARIA
VIARO X FABIANA BORGES DE ALMEIDA - Vistos. Suspendo o andamento da presente ação nos termos do artigo 265, II do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo, pelo prazo conciliado, a ser noticiado pelo requerente, sob pena de extinção
e arquivamento. O silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção e arquivamento. lnt. - ADV MANOEL
BARRETO OAB/SP 75219
224.01.2007.059644-0/000000-000 - nº ordem 1750/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANO SERGIO MAURICIO MEIRA DOS SANTOS X SUELI PEREIRA COSTA - Vistos. Fl. 52: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias. Decorrido, pela mesma publicação fica o autor intimado para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10
dias, pena de extinção e arquivamento. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção e
arquivamento. Int. - ADV ADENIUZA LEITE DO NASCIMENTO LISBÔA OAB/SP 189153
224.01.2007.065347-9/000000-000 - nº ordem 1930/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - YUSHO URASOE X
DEMETRIUS TADEU MOURA MARTINELLI - Vistos. Fl.60: em obediência ao princípio da celeridade processual, diante do
contexto de modernização, o qual deu azo à lei 11.382/06, criando o artigo 655-A e o parágrafo 6º, artigo 659 do C.P.C., defiro
o pedido de bloqueio “on line”, pelo sistema BACEN-JUD, de eventuais contas, aplicações em nome do(a) executado(a) até
o limite do débito, apontado no cálculo de fl.60. Caso reste frutífero o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) através de seu
procurador constituído nos autos. Na seqüência, intime-se o exeqüente a dar prosseguimento no feito, no prazo de dez dias, sob
pena de suspensão e arquivamento. Int. Fls.cumprida parcialmente R$ 1,46 - ADV JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA OAB/SP
88485 - ADV RUY FERNANDO GOMES LEME CAVALHEIRO OAB/SP 150826
224.01.2007.073191-7/000000-000 - nº ordem 2160/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS EM ARUÃ ECO PARK LAGOS II X RAFAEL TOZZATI RODRIGUES - Vistos. Fls. Concedo o prazo de
05 (cinco) dias para juntada da taxa postal. Após, cite-se no endereço fornecido a fl. 126. Int. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI OAB/SP 157374
224.01.2008.026127-0/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO ABN AMRO REAL
S.A. X CONDOMINIO CIVIL DO INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER - Vistos. Fls. 207/208: anote-se e aguardese o julgamento. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO
OAB/SP 210716 - ADV ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393 - ADV OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO OAB/SP
152916 - ADV WALKER ARAUJO OAB/SP 223599
224.01.2008.027401-6/000000-000 - nº ordem 820/2008 - Acidente do Trabalho - MARCIA REGINA CARDOSO DE AZEVEDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ciência ao INSS dos documentos juntados pela autora,
facultando manifestação no prazo de 10 dias. Após conclusos. Int. - ADV EDUARDO SIQUEIRA ZANZINI OAB/SP 134374 - ADV
MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/
SP 171904
224.01.2008.034390-1/000000-000 - nº ordem 1090/2008 - Ação Monitória - COLEGIO COMERCIAL PRESIDENTE KENNEDY
S/C LTDA X CRISTINA MONTEIRO BOLLARI - Vistos. Fls. 61: indefiro posto que, a tarefa de localizar o réu e encontrar bens
penhoráveis é exclusiva do próprio credor. A respeito da função do processo, já se decidiu: “ Resta claro que o processo é
instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os
litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte, que por isso mesmo, não tem o poder de conduzi-lo
ao sabor de suas conveniências e interesses particulares” (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª.
Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Dês. Marcondes D’Angelo, j. em
15/05/2007). Ora, se é razoável que se exija que a parte obtenha informe de outras instituições financeiras, não é razoável que
se admita pedidos a esmo de localização e dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com
custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário para fins que não vem diretamente
satisfazer o crédito. A Lei n. 11.382/2006, que alterou o CPC, acrescentou art. 615-A ao Código Adjetivo Civil, permitindo ao
exequente averbar no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, a existência de processo de execução
contra o executado, verbis: Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento
da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. O ato processual regula-se pela máxima tempus regit actum, segundo
o que, à luz do direito intertemporal, implica a aplicação da lei nova imediatamente, inclusive aos processos em curso. Portanto,
fica indeferido o pedido, devendo o autor fazer sua parte, diligenciando na obtenção de endereço e de bens tantos quantos
necessários à satisfação do crédito se for o caso, é obrigação da parte, antes de ajuizar uma demanda, diligenciar, pena de
estar propondo ação a ser fulminada pelo vazio econômico. Intime-se o exeqüente para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 10 dias, pena de extinção e arquivamento. Consigno que o silêncio será interpretado como concordância para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º