TJSP 10/12/2010 / Doc. / 149 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 850
149
INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que, querendo, apresentem contestação dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias,
servindo a presente citação para todos os atos do processo até final julgamento e uma vez não contestada a ação no prazo legal
serão tidos e confessados como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente em sua petição inicial. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR D.DA V.B.
EM FACE DE M.S.DA V. - FEITO Nº 1.676/09 - 2ª VARA CIVEL. - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS JUSTIÇA GRATUITA.
A DOUTORA ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMª. Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara desta Cidade e Comarca de
Jaboticabal, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este juízo e Cartório do 2º Ofício se processam regularmente os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida
por D.DA V.B. em face de M.S.DA V., feito nº 1.676/09 - 2ª Vara Civel e, por sentença datada de 29/06/2010, proferida pela
doutora ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa. Juíza de Direito, a qual transitou regularmente em julgado, sem qualquer
recurso, foi decretado a INTERDIÇÃO de M.S.DA V., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 30.165.430-X e CPF
nº 359.795.258-58, residente e domiciliado nesta cidade de Jaboticabal-SP., na Rua Argentina nº 60, por ser ela portadora de
Síndrome Demencial (Demência de Alzheimer), sendo incapaz de gerir seus bens e cuidar de sua própria vida civil, necessitando
de amparo e cuidado constante de seus familiares, tendo-lhe sido nomeado Curadora Definitiva a requerente D.DA V.B.,
devidamente qualificada nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém
alegue ignorância da presente interdição e nomeação, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado pela Imprensa
Oficial e Jornal local, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos termos da Lei.
A DOUTORA ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR R.F.L. EM FACE DE J.P.L. - FEITO Nº 81/10 2ª VARA CIVEL. - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Drª. Ana Paula Franchito Cypriano, MMª. Juíza de direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este
juízo e Cartório do 2º Ofício, se processam regularmente os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida por R.F.L. em face de
J.P.L., feito nº 81/10 - 2ª Vara Cível e, por sentença datada de 27-09-2010, proferida pela doutora Ana Paula Franchito Cypriano,
MMª. Juíza de Direito, a qual transitou regularmente em julgado, sem qualquer recurso, foi decretada a INTERDIÇÃO de J.P.L.,
brasileiro, viúvo, aposentado, filho de Pedro José de Lima e Ortilina Maria da Conceição, portador do RG nº. 20.480.776 e do
CPF nº. 276.319.908/91, residente e domiciliado na cidade de Jaboticabal - SP, por apresentar ele quadro de deterioração mental
em decorrência da Doença de Alzheimer, sendo incapaz de gerir seus bens e cuidar de sua própria vida civil, necessitando de
amparo e cuidado constante de seus familiares, tendo-lhe sido nomeada Curadora Definitiva a requerente R.F.L., devidamente
qualificada nos autos acima mencionados. Sendo assim, para que chegue ao conhecimento de todos, e de futuro ninguém
alegue ignorância da presente interdição e nomeação, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado pela Imprensa
Oficial e Jornal local, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos termos da Lei. Nada Mais. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO ALEXANDRE APARECIDO FERREIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DE BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR BANCO PANAMERICANO S/A. - FEITO Nº 640/09- 2ª VARA CIVEL. - PRAZO:
30 (TRINTA) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e, em especial, a ALEXANDRE
APARECIDO FERREIRA, brasileiro, portador do CPF nº. 178.793.178/13, o qual encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que é expedido o presente edital, pelo qual fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) devidamente CITADO(A)(S) por todo o conteúdo da
ação supramencionada cujo teor, em síntese, é o seguinte: O requerente ingressou com a presente ação alegando haver
celebrado com o requerido um contrato de financiamento, descumprido pelo ora citado, com cláusula de alienação fiduciária,
registrado sob o nº. 000031985543, a ser restituído em 50 parcelas, para aquisição do veículo HONDA, CG 150 SPORT, chassi
9C2KC08606R801624, ano fab./ mod. 2006/2006, placa DTG-7065, cor preta. O veículo encontra-se alienado ao autor . O(A)
(s) requerido(a)(s) poderá(ão) contestar tais alegações, sob pena de revelia, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sendo
que, não contestada a ação no mencionado prazo, serão tidos e confessados como verdadeiros os fatos articulados pelo(s)
requerente(s) em sua petição inicial. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR L.R.F.C..
EM FACE DE M.R.F.C.. - FEITO Nº 224/2010 - 2ª VARA CIVEL. - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa.Juíza de Direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.,..............................
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Cartório do 2º Ofício
se processam regularmente os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida por L.R.F.C. em face de M.R.F.C. feito nº 224/10 - 2ª
Vara Cível e, por sentença datada de 14.09.2010, proferida pela doutora ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa. Juíza de
Direito, a qual transitou regularmente em julgado, sem qualquer recurso, foi decretada a INTERDIÇÃO de M.R.F.C., brasileira,
natural de Jaboticabal SP, nascida aos 02.05.1991, filha de João Ferreira da Costa e Luzia Rodrigues Ferreira da Costa,
residente e domiciliada nesta cidade de Jaboticabal-SP., na Rua Alfeu Rampazzo, 96 COHAB I - JaboticabaI, por ser portadora
de doença congênita e sua deficiência ser absoluta e definitiva, sendo incapaz de gerir seus bens e cuidar de sua própria vida
civil, necessitando de amparo e cuidado constante de seus familiares, tendo-lhe sido nomeada Curadora Definitiva a requerente
L.R.F.C., devidamente qualificada nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro
ninguém alegue ignorância da presente interdição e nomeação, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado pela
Imprensa Oficial e Jornal local, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos termos da Lei. Nada Mais
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