TJSP 08/02/2011 / Doc. / 1899 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1899
atualização monetária desde então e até o pagamento, pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, até o ajuizamento, da ação, tudo acrescido de juros moratórios a
contar da citação e até o efetivo pagamento, sendo considerado como valor máximo da condenação o valor de quarenta salários
mínimos à data do ajuizamento da ação (art. 3º, Lei 9.099/95). Sem custas nem condenação em honorários. P. R. I. C. - ADV
PABLO TOASSA MALDONADO OAB/SP 167766 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
169.01.2010.000464-4/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ GUTIERRES X MARIA
ODETE CHECHETO BERTINOTTI - Desp: “Vistos. Primeiramente, apresente o exeqüente planilha atualizada do débito,
indicando o número do C.P.F. da executada.” - ADV DARCI PEARCE BATISTA OAB/SP 73717
169.01.2010.000595-2/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARISTELA UMADA ZAPATER
CONTIM X BANCO ITAÚ S/A-AG.0762 - Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação e condeno o requerido BANCO
ITAÚ S/A a pagar ao autor MARISTELEA UMADA ZAÁTER CONTIM a quantia decorrente da diferença dos 44,80% de correção
não aplicados ao saldo das contas de poupança de nº 05860-0/05288-4 mantida pela requerente em abril e maio de 1990, com
atualização monetária desde então e até o pagamento, pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, até o ajuizamento, da ação, tudo acrescido de juros moratórios a
contar da citação e até o efetivo pagamento, sendo considerado como valor máximo da condenação o valor de quarenta salários
mínimos à data do ajuizamento da ação (art. 3º, Lei 9.099/95). Sem custas nem condenação em honorários. P. R. I. C. - ADV
MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
169.01.2010.000629-2/000000-000 - nº ordem 469/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATARINA CELIBERTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Desp: “Vistos. Deixo de designar audiência preliminar, a teor do artigo 331
do Código de Processo Civil, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. No mais, partes legítimas e bem
representadas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Não há nulidade argüida. Assim é que declaro o feito
saneado. Defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Aron Wajngarten, independentemente de compromisso, arbitrandolhe honorários no valor de R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Agende-se a perícia
via e-mail. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistente técnico, no prazo sucessivo de cinco dias. Desentranhe-se
a petição de fls. 59/61 por não pertencer a estes autos. Int.” - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
169.01.2010.000825-0/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Embargos à Execução - MARIA ODETE CHECHETTO
BERTINOTTI X JOSÉ GUTIERRES - Desp: “Vistos, na fase do art. 331 do Código de Processo Civil. Proceda-se na forma do
art. 736, parágrafo único, do CPC, devendo os presentes embargos serem autuados em apartado, sem apensamento ao feito
principal, observando-se que aparte embargante deverá instruir o feito com as cópias necessárias(art. 544, §1º, in fine, do CPC),
sob pena de não conhecimento dos presentes embargos. Prazo: 10 dias. Cumpra-se a zelosa serventia essa decisão, com o
desapensamento dos autos. Após, tornem conclusos para decisão saneadora, com a designação de audiência de instrução,
debates e julgamento para a comprovação do fato controvertido, qual seja, eventual prática de agiotagem. Int.” - ADV BENEDITO
LAERCIO CADAMURO OAB/SP 113622 - ADV DARCI PEARCE BATISTA OAB/SP 73717
Centimetragem justiça
ELDORADO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ELDORADO EM 03/12/2010
PROCESSO:172.01.2010.002114
Nº ORDEM:03.01.2010/000410
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:ALEX SANDRO MAIA
Requerido:BANCO PANAMERICANO SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:172.01.2010.002125
Nº ORDEM:03.01.2010/000411
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:EVANGELINA DA COSTA MARIA
ADVOGADO:270731/SP - RENALDO RODRIGUES JUNIOR
Requerido:BANCO CACIQUE SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:172.01.2010.002128
Nº ORDEM:01.01.2010/000727
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:CARMEN DIAS DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO:170889/SP - ADEMIR LIMA
Requerido:MISWALDO PINTO CUNHA E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º