TJSP 14/02/2011 / Doc. / 1419 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 892
1419
16/09/2010), que suspendeu a distribuição de novas apelações versando sobre tais temas, SUSPENDO o presente processo até
decisão da Suprema Corte resolvendo, definitivamente, todas as questões atinentes aos planos econômicos, o que facilitará o
julgamento de todas as respectivas ações. Os autos deverão permanecer em cartório em local separado, até nova abertura de
conclusão. Int. - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951 - ADV ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH OAB/SP
272862 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
115.01.2010.000630-0/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. B. O. X J. F. D. O. - Proc. 0630/10Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. - ADV GUARACI AGUERA DE FREITAS OAB/SP 283046 - ADV LINO
VALDIMIRO PIMENTEL LOIOLA OAB/SP 202499
115.01.2010.000904-3/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO BONEQUINI E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Proc. 0904/10- Em razão das recentes decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli
nos Recursos Extraordinários nº 626.307 e 591.797, e pelo Ministro Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento nº 754.745, do
Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral nos processos envolvendo cobrança de diferenças de correção
monetária em remuneração de cadernetas de poupança e determinando o sobrestamento de todos os recursos sobre os Planos
Bresser, Verão, Collor I e II; e também pelo teor da Portaria nº 7924/2010 do Tribunal de Justiça de São Paulo (D.O.E. de
16/09/2010), que suspendeu a distribuição de novas apelações versando sobre tais temas, SUSPENDO o presente processo até
decisão da Suprema Corte resolvendo, definitivamente, todas as questões atinentes aos planos econômicos, o que facilitará o
julgamento de todas as respectivas ações. Os autos deverão permanecer em cartório em local separado, até nova abertura de
conclusão. Int. - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951 - ADV ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH OAB/SP
272862
115.01.2010.002440-5/000000-000 - nº ordem 497/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSAME YAMASSAKE X
LOESTER CONCESSIONARIA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA - Aviso - retirar precatória - - ADV ROSINEIDE DEMORI
CANALLE RIVAS OAB/SP 280628
115.01.2010.003660-7/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. B.
B. F. E OUTROS - Proc. 3660/10- Fls. 39: Acolho a cota retro. Intime-se o advogado dos autores a emendar a inicial, nos termos
da cota do MP, sob pena de extinção (cota do MP - não há como propor ação de investigação de paternidade consensualmente.
Ou o suposto pai reconhece a paternidade ou a menor ajuíza ação contra ele. Deverá também excluir a ação de retificação de
registro civil, porquanto a ausência de paternidade não é erro a ser corrigido, e uma vez reconhecida a paternidade, espontâneo
ou não, está será averbada por meio de mandado judicial) - ADV ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO OAB/SP 187672
115.01.2010.004369-3/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Arrolamento - FLORISBERTO ALBINO E OUTROS X CESARINA
DIAS ALBINO - Proc. 4369/10- Ciente do recolhimento das custas. Nomeio o requerente como inventariante, sem compromisso.
Promova o inventariante, no prazo legal, a declaração de ITCMD perante a autoridade fazendária, nos termos da Lei nº 10.992/01,
regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02 e Portaria CAT nº 15/03. Defiro a expedição de alvará, autorizando o inventariante a
proceder a venda do veículo GM Corsa. Int. - ADV LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA OAB/SP 253349
115.01.2010.004399-4/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INIPLA VEICULOS LTDA X
RUBENS RODRIGUES FEITOSA FILHO - Aviso - retirar guia de levantamento - - ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM
OAB/SP 223062
115.01.2010.005180-2/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Separação (Ordinário) - E. A. C. P. X J. P. D. S. F. - Proc. 5180/10
Recebo a petição retro como aditamento à inicial, retificando-se a natureza da ação para Divórcio Litigioso. Nos termos do
despacho de fls. 12, redesigno a audiência de Conciliação e mediação para o dia 15 de abril de 2011, às 10:00 horas. Cite-se e
intime-se, consignando-se no mandado, que na hipótese de não ser obtida a conciliação, o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias, contados da audiência acima designada. Int. - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916
115.01.2010.008199-7/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - TEREZA APARECIDA
GONCALVES DE JESUS SILVA E OUTROS X NILTON MACHADO MAIA E OUTROS - “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 3 de março de 2011, às 12:30 horas.” - ADV GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA OAB/SP 290038 ADV MAURICIO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 301704 - ADV VIVIANE AGUERA DE FREITAS OAB/SP 231005
115.01.2010.009080-0/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Inventário - NEUSA MARIA ALVES PEREIRA X CARLOS
ANTONIO PEREIRA - Proc. 9080/10- Analisando os autos, verifico que o primeiro alvará foi expedido para pagamento das
despesas do imposto, o que não ocorreu até o presente momento. Assim, antes de analisar o pedido de novo alvará, intime-se a
inventariante a comprovar o pagamento dos impostos. Int. - ADV DENISE DE CAMPOS FREITAS OAB/SP 123374
115.01.2011.000269-5/000000-000 - nº ordem 68/2011 - Mandado de Segurança - REGINALDO CRUZ X PREFEITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA - AUTOS Nº 269-5/11- REGINALDO CRUZ impetrou mandado de
segurança contra ato do Sr. Prefeito de Campo Limpo Paulista, alegando que após ser aprovado em 24º lugar no concurso
público de admissão para o cargo de professor de artes, a Municipalidade convocou até o 15º colocado e abriu novo
certame, ainda no prazo de validade do anterior, sem chamar o impetrante. É a síntese do necessário. Os documentos que
acompanharam a exordial, com as limitações características de início de procedimento, são suficientes para a comprovação
da urgência da medida pleiteada e do relevante fundamento da demanda. Isto posto, DEFIRO a liminar para determinar à
autoridade impetrada que suspenda a posse de qualquer candidato aprovado nos mencionados concursos, até a resolução da
lide. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Notifique-se a autoridade coatora nos termos do 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009,
para que preste as informações que achar necessárias no prazo de dez dias, bem como oficie-se ao órgão de representação
judicial da Municipalidade, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, nos termos do inciso II do mesmo artigo. Decorrido
o prazo, com ou sem as informações, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem à conclusão para prolação de sentença.
Anote-se a serventia a prioridade imposta pelo art. 7º, §4º da Lei nº 12.016/2009. - ADV GEORGE HENRIQUE DA CONCEIÇÃO
OAB/SP 195273
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º