TJSP 18/02/2011 / Doc. / 956 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 896
956
E.F. 115011/02 1 - Embargos à execução - BANCO SANTANDER NOROESTE S/A X Prefeitura do Município de São Paulo
- SP - Fl. 241/249 (Tópico final): “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e condeno embargante com as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da execução, corrigidos desde a propositura
desta, em substituição. Prossiga-se com a execução, subsistindo a penhora. P.R.I.C.” (Fl. 251 - informação do Contador: o valor
desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 2.893,48 VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$ 50,00). - ADV.: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO OAB/SP 124071,
RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA OAB/SP 110862.
E.F. 127520/06 0 - D.A. 5836107/06-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
PLANETA FACFI - Fl. 94: “Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 536 do
Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração interpostos, uma vez que a exequente requereu a desistência
da ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, posteriormente à contratação de advogado
pelo executado para opor sua defesa. Nesses termos, acrescento à r. sentença de fl. 77, que fica a exequente condenada ao
pagamento ao executado das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da execução, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C.” (Fl. 96 - informação do Contador: o valor desta
execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658, Sandro Pissini
Espindola OAB/SP 198040A, Katie Lie Uemura OAB/SP 233109.
E.F. 143207/07 1 - Embargos à execução - CLARO S A X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fl. 38/41 (Tópico final): “Ante
o exposto, rejeito os embargos e condeno a embargante ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do débito cobrado em execução, em substituição. Prossiga-se com a execução,
subsistindo a penhora. P.R.I.C.” (Fl. 43 - informação do Contador: o valor desta execução é SUPERIOR ao Valor de Alçada.
VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO (código 230-6): R$ 215,47 - VALOR DO PORTE E RETORNO (código 110-4): R$
25,00). - ADV.: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215.
E.F. 144916/05 1 - Embargos à execução - TELECOMUNICACOES DE SÃO PAULO SA TELESP X Prefeitura do Município
de São Paulo - SP - Fl. 111: “Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Deixo, porém, de acolhêlos, pois a decisão impugnada não contém nenhuma omissão, contradição ou obscuridade relevante que possa ser discutida
neste recurso. Verifico, por fim, que a recorrente pretende a própria modificação do teor da decisão e formular verdadeiros
questionários à autoridade judicial, o que não pode ser objeto deste recurso. Int.” - ADV.: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA
OAB/SP 130824, RODRIGO CORRÊA MARTONE OAB/SP 206989.
E.F. 155202/06 1 - Embargos à execução - SE SUPERMERCADOS LTDA X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD - Fl.
86/89 (Tópico final): “Ante o exposto, rejeito os embargos e condeno a embargante ao pagamento de todas as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor do débito cobrado em execução, em substituição.
Prossiga-se com a execução, subsistindo a penhora. P.R.I.C.” (Fl. 91 - informação do Contador: o valor desta execução é
INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: LENISE DOMINIQUE HAITER OAB/SP 180865.
E.F. 160504/06 0 - D.A. 6006329/06-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
MIAPLACIDUS FACFI - Fl. 87: “Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo
536 do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração interpostos, uma vez que a exequente requereu a
desistência da ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, posteriormente à contratação
de advogado pelo executado para opor sua defesa. Nesses termos, acrescento à r. sentença de fl. 71, que fica a exequente
condenada ao pagamento ao executado das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor da execução, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C.” (Fl. 89 - informação do Contador: o valor
desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658, Sandro
Pissini Espindola OAB/SP 198040.
E.F. 160704/05 1 - Embargos à execução - INSTITUTO SUPERIOR DE COMNICACAO PUBLICITARIA X Prefeitura do
Município de São Paulo - SP - Fl. 187: “Informe a embargante se houve pedido administrativo do benefício de imunidade
para o exercício e imóvel ora tributados e o desfecho de eventual recurso ou ação anulatória. Esclareça a embargante os
fins específicos ao que o exato imóvel tributado se destina (inclusive se relacionado direta ou indiretamente aos seus fins).
Esclareça, ainda, se pretende produzir perícia para comprovar estes fins. Por fim, conclusos ao Juiz sentenciante. Int.” - ADV.:
Felipe Inácio Zanchet Magalhães OAB/SP 212574A.
E.F. 163422/06 0 - D.A. 6006027/06-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
QUALITY FACFI - Fl. 115: “Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 536 do
Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração interpostos, uma vez que a exequente requereu a desistência
da ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, posteriormente à contratação de advogado
pelo executado para opor sua defesa. Nesses termos, acrescento à r. sentença de fl. 99, que fica a exequente condenada ao
pagamento ao executado das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)
do valor da execução, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C.” (Fl. 117 - informação do Contador: o valor desta
execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658, Sandro Pissini
Espindola OAB/SP 198040.
E.F. 163429/06 0 - D.A. 6006078/06-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
MULTICARTEIRA ITAU MODERADO FACFI - Fl. 116: “Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos,
nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos de declaração interpostos, uma vez que a
exequente requereu a desistência da ação de execução fiscal, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, posteriormente
à contratação de advogado pelo executado para opor sua defesa. Nesses termos, acrescento à r. sentença de fl. 100, que fica
a exequente condenada ao pagamento ao executado das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da execução, atualizado até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C.” (Fl. 118 - informação do
Contador: o valor desta execução é INFERIOR ao Valor de Alçada). - ADV.: ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP
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