TJSP 23/02/2011 / Doc. / 1203 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 899
1203
Processo 0146419-94.1997.8.26.0001 (001.97.146419-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rubens
Caetano Ferreira - Edson Carlos Alfieri e outro - Fla. 200: Expeça-se novo mandado de intimação. Int. -/- Mandado expedido
e encaminhado à Central de Mandados em 21/02/11. - ADV: NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP), NILSON MOREIRA
FILHO (OAB 105385/SP), APARECIDO DIOGO PEREIRA (OAB 47363/SP)
Processo 0149210-84.2007.8.26.0001 (001.07.149210-2) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- Jota Comércio de Produtos Plásticos Ltda Me. e outros - Defiro citação por edital, com prazo de 20 dias, providencie o
autor/exequente a minuta, encaminhando-a, preferencialmente, pelo email institucional: santana5cvtjsp.jus.br. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0603470-12.2008.8.26.0001 (001.08.603470-8) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Jackson Mano dos Santos - ( A parte poderá imprimir o ofício
através do site do TJ (www.tj.sp.gov.br), devendo comprovar a distribuição em 05 dias.) - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ADRIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA (OAB 251757/SP), MARCELO DE ANDRADE BATISTA (OAB 195076/
SP)
Processo 0608611-12.2008.8.26.0001 (001.08.608611-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN Amro Real S/A.
- Antonio Cordeiro - Vistos Homologo o acordo noticiado neste processo e, em consequência, DECLARO EXAURIDA ESTA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, II, do CPC. Em face da inexistência de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença e comunique-se a extinção do processo no sistema SAJ, que
alimenta os bancos de dados dos organismos de proteção ao crédito. Fica, por via de consequência, liberada eventual restrição
a bens e direitos, caso não houver disposição em contrário no termo acordo. Providencie o cartório a confecção dos expedientes
necessários inclusive mandado de levantamento se constar da avença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da
avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar a execução do acordo, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo
na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no
sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP)
Processo 0609278-95.2008.8.26.0001 (001.08.609278-3) - Procedimento Ordinário - Vilhermina Tosin da Costa - Centro
Trasmontano de São Paulo - Vistos. Nos termos do que estabelece o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração servem para suprir omissões, esclarecer obscuridades do julgado e dirimir contradições intrínsecas nele verificadas,
não para se discutir a interpretação da prova dada pelo Juízo, a relevância por ele atribuída a este ou àquele elemento de
convicção nem os fundamentos jurídicos que nortearam o julgamento, como pretende o embte. Tais questões devem ser
levantadas na apelação, sede própria para sua análise, vez que apenas a E. Superior Instância pode fazê-lo. Os presentes
embargos, destarte, não podem ser sequer conhecidos, pelo que deixo de conhecê-los. Demais disso, têm eles propósito
nitidamente protelatório e, portanto, com fundamento no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, CONDENO a
parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa no montante de 1% do valor da causa. Em face do
exposto DEIXO DE CONHECER o reclamo em tela a aplico à parte embargante multa de 1% do valor da causa. Int. - ADV: MARIA
MARLEIDE DE SOUZA (OAB 165631/SP), LAURO FERREIRA (OAB 54057/SP), MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP),
GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP), TATIANA FELIPE GIANTAGLIA RICARDI (OAB 223879/SP)
Processo 0614737-78.2008.8.26.0001 (001.08.614737-5) - Monitória - Cheque - Vlademir Mendes Donarumo - Alex Sandro
de Paula - Proceda-se ao bloqueio em contas e/ou aplicações em nome do devedor, pelo Sistema BACEN/JUD, via “on-line”,
até o limite apontado, nos CPFs indicados às fls. 125. Se infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora das cotas
pertencentes ao executado da empresa de que é sócio. A pesquisa de imóveis deve ser efetuada pela própria parte no site
da ARISP (www.arisp.com.br), no qual também é possível obter a certidão do imóvel. Int. -/- Fls. 136/139: Ciência do BACEN
(sem saldo positivo) -/- Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados em 21/02/11. - ADV: ADRIANO AUGUSTO
FIDALGO (OAB 172359/SP)
Processo 0623817-66.2008.8.26.0001 (001.08.623817-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Parque das Vertentes - Walter Egydio Pereira da Silva - Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RUBENS BRACCO
(OAB 38922/SP)
Processo 0629015-84.2008.8.26.0001 (001.08.629015-1) - Procedimento Ordinário - Edgar Faria Fausto - Primo Schincariol
Indústria de Cervejas e Refrigerantes Ltda. - Tendo em vista tratar-se de autor beneficiário de assistência judiciária, vista à
Defensoria Pública para indicação de órgão estatal apto a realizar a perícia. Int. - ADV: IEDA CRISTINA CARDOSO DA SILVA
(OAB 245561/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP)
Processo 0834371-47.2006.8.26.0001/02 (001.00.023417-7/00002) - Embargos à Execução - Helio Augusto Gori e outro Diomedes de Faria - Esclareça o autor seu pedido, uma vez que o imóvel indicado é objeto dos autos de Embargos de Terceiros nº
001.10.0022253-7 interpostos em face da Execução apensa a estes embargos. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO
(OAB 95701/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), GUILHERME COUTO
CAVALHEIRO (OAB 126106/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS ALEXANDRE MANHÃES BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA LEME DANTAS DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2011 - CARLOS
Processo 0000905-22.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Maria Henrique - Marina
Celia da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes, à fls. 20, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º