TJSP 15/04/2011 / Doc. / 1252 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
1252
de Juizes coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.002595-8/000000-000 - nº ordem 668/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - VR
INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME X MARCELO GHIRALDI - Fls. 45 - “Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R.I.” - ADV
MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.002664-9/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VR INTERNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME X JOSÉ APARECIDO PINTO DA SILVA - Fls. 58 - “Vistos. Realizada pesquisa de veículos
automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência dos veículos em nome do executado José Aparecido Pinto da Silva
conforme pesquisa anexa. Assim, intime-se o exeqüente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se e cumprase.” - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.002770-6/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INFORMATICA 2000 S/C LTDA X FRANCIS RAY GODINHO DA SILVA - Fls. 29 - “Vistos. Ante a manifestação do exeqüente e a não localização
de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º, art. 53, da Lei nº 9.099/95, entregando-se
ao exeqüente a certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado n. 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos
Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.003044-0/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GRANADO
E GRANADO LTDA ME X FABIANA DAS NEVES - Fls. 32 - Vistos. Ante a manifestação do(a) exeqüente (fls. 31) e a não
localização de bens do executado(a) JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, entregandose ao exeqüente a certidão de seu credito, nos termos do Enunciado n. 75 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos
Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.003171-7/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE - MARIA DO CARMO CASADO ABREU BARBIERI X CLAUDEMIR RODRIGUES - Fls. 25
- Para sobrestamento do feito pelo prazo requerido, junte-se o termo de acordo para homologação. Int. - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO OAB/SP 295902
315.01.2010.003452-6/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória c.c. Danos Morais
e Antecip. de Tutela de Mérito - ETORE ANTONIO GAZONATO X UNIMED PAULISTANA E OUTROS - Fls. 142/149 - Sentença
nº 424/2011 registrada em 14/04/2011 no livro nº 96 às Fls. 289/296: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por ETORE ANTONIO GAZONATO em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, para declarar nulo o aumento perpetrado na mensalidade do plano de saúde do autor mantido pelas rés
ocorrido em dezembro de 2010, em percentual de 35% (trinta e cinco por cento), aplicado, em razão da mudança de faixa etária
da autora, devendo as rés preservarem o limite de índices imposto pela ANS, mantendo-se o valor da mensalidade anterior (R$
993,08), bem como, condenar QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a maior do autor em razão
do aumento abusivo, qual seja, R$ 329,92 (R$ 1323,72 - R$ 993,08) a partir de dezembro de 2010 (data do aumento), desde
que devidamente comprovado pelo autor, na liquidação de sentença, que houve o pagamento de tal quantia a mais às rés. Os
valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de
1% ao mês, desde a data do desembolso. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV TIAGO PANZARINI GAZONATO OAB/SP 280133 - ADV RENATA
FRAGA BRISO OAB/SP 145131
315.01.2010.003533-6/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA C.C. IND. DANOS MORAIS - TIAGO PANZARINI GAZONATO X MAGAZINE LUIZA SA - Sentença nº 417/2011 registrada
em 14/04/2011 no livro nº 96 às Fls. 280/282: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por
TIAGO PANZARINI GAZONATO em face de MAGAZINE LUIZA S/A, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Isenção de
custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá
ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente,
preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5
UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. - ADV TIAGO PANZARINI GAZONATO OAB/SP 280133 - ADV RICARDO QUERINO DE SOUZA OAB/SP 244682
- ADV CRISTIANY AZEVEDO COSTA OAB/SP 292569
315.01.2010.003533-6/000000-000 - nº ordem 852/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA C.C. IND. DANOS MORAIS - TIAGO PANZARINI GAZONATO X MAGAZINE LUIZA SA - Na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá apresentá-lo no prazo de dez (10) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das
razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: Soma das parcelas previstas nas alíneas “a” e “c” do parecer
n. 210/2006-J, publicado no diário oficial em 15/05/2006, ou seja, 1% (um por cento) do valor da causa, MAIS 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, sendo que o valor MINIMO DE CADA PARCELA deve corresponder a 05 (cinco) UFESPs,
NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º DA Lei Estadual 11.608/03. No caso de não haver condenação, o valor da segunda parcela
a ser recolhida deve ser de 2% (dois por cento) também do valor da causa. Além do preparo, deve ser também observado o
recolhimento das custas de porte e remessa e retorno. - ADV TIAGO PANZARINI GAZONATO OAB/SP 280133 - ADV RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º