TJSP 12/07/2011 / Doc. / 880 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 992
880
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001700-3/000000-000 - nº ordem 800/2011 - Embargos de Terceiro - DAIANE PIERONI X BANCO DO BRASIL
S.A - Fls. 36 - V i s t o s, Recebo os embargos de terceiro, declarando suspenso o processo principal (execução nº 317/95),
certificando-se. = Uma vez suspenso o processo principal, há que se obstarem todos os atos que estão sendo praticados no
processo executivo, conforme norma cogente disposta no artigo 1.046 do Código de Processo Civil. = Nesse sentido a lição
dos NERY: = “Suspensão do processo principal. A norma é cogente, impondo ao magistrado a obrigatoriedade da suspensão
do processo principal (de conhecimento ou de execução), caso sejam recebidos os embargos para discussão e versem sobre
a totalidade dos bens objeto da ação principal.” (CPC comentado e legislação processual civil em vigor - São Paulo - RT - 2
007 - pág. 1017).= Esse também o entendimento do STJ:= “Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Suspensão do feito
principal. Os embargos de terceiro, versando sobre alguns dos bens objeto do processo principal, acarretam a suspensão deste
em relação aos bens que foram embargados (art. 1.052 do CPC)...” (Resp. n° 89167/PR - Rei. Min. BARROS MONTEIRO-j.
20.09.96).= -Citem-se os embargados, na pessoa de seus advogados, para contestar em 10 dez dias, com as advertências
legais. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
315.01.2011.001725-4/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Divórcio (ordinário) - M. I. C. C. X V. C. - Fls. 79 - MANIFESTESE A REQUERENTE, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA (DEIXEI DE CITÁ-LO). - ADV
EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2011.001728-2/000000-000 - nº ordem 817/2011 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. X F. . D. . V. P. - I - Defiro
à autora MICHELE CRISTIANE DA SILVA os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família,
remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 22
de agosto às 14horas. Intimem-se a requerente MICHELE via SEED e cite-se o requerido FABIANO DINIZ VIEIRA PINHHEIRO,
constando do mandado que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará a fluir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de
avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV SONIA MARIA BERTOLA OAB/SP 76749
315.01.2011.001732-0/000000-000 - nº ordem 822/2011 - Execução de Alimentos - J. F. O. D. E OUTROS X A. V. D. - I Defiro aos autores JACKCELI BEATRIZ DE OLIVEIRA DINIZ, JACKSON FELIPE OLIVEIRA DINIZ representados por BEATRIZ
DE OLIVEIRA os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 22 de agosto às 14h15minutos.
Intimem-se os requerentes JACKCELI BEATRIZ DE OLIVEIRA DINIZ, JACKSON FELIPE OLIVEIRA DINIZ representados por
BEATRIZ DE OLIVEIRA via SEED e cite-se o requerido ALEXANDRE VIEIRA DINIZ, constando do mandado que o prazo de
três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a
conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio,
deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei - ADV MATHEUS BATTAGLINI ROCHA OAB/SP 272718
315.01.2011.001734-5/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Execução de Alimentos - M. L. D. R. X C. . L. D. R. - Vistos.
I - Defiro ao autor MICHEL os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 22 de agosto às
14h30minutos. Intimem-se a requerente MICHEL via SEED e cite-se o requerido CLEBER LEITE DA ROCHA, constando do
mandado que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará a fluir da data da audiência, caso
resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e
rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu
cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.001740-8/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA DE
OBRIGAÇAO DE FAZER - ETELVINO DE DEUS FERREIRA X EMPRESA MAXIMA AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 12 - V i s t o s,
Cite-se a empresa ré, na pessoa de seu representante legal, via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, artigo 297).= Consigne-se na missiva que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com
a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor, como fato incontroverso
(CPC, artigos 285 a 319). - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.001744-9/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I X ANTONIO FRANCISCO NETO - Manifeste o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 31). - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2011.001743-6/000000-000 - nº ordem 829/2011 - Indenização (Ordinária) - ADALBERTO VICENTE UNGARO E
OUTROS X SUL AMERICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - V i s t o s, Cite-se a ré, na pessoa de seu representante
legal, via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297).= Consigne-se na missiva
que, não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a
presunção de veracidade nas alegações dos autores, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). - ADV EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2011.001762-0/000000-000 - nº ordem 830/2011 - Exoneração de Alimentos - F. D. V. P. X M. C. D. S. - 1 - Defiro
ao autor FABIANO os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Tratando-se de direito de família, designo audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º