TJSP 02/08/2011 / Doc. / 676 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1007
676
14/25. A ré foi citada (fls. 28vº) e apresentou contestação, com preliminares, refutando no mérito todos os argumentos do autor
(fls. 35/47 e documentos). Laudo do IML de Jales a fls. 87, complementado a fls. 99. É o relatório. DECIDO. Passo ao julgamento
antecipado, ex vi do disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, tem-se que as preliminares argüidas pela
ré entrelaçam-se com o mérito e por isso serão agora apreciados conjuntamente. A presente ação de cobrança deve ser julgada
improcedente, em face do conjunto probatório constante dos autos. Com efeito, embora incontroversos o acidente de trânsito
sofrido pelo autor e as lesões dele decorrentes, na hipótese sub judice é indevido o pedido de pagamento de indenização, tal
como formulado na petição inicial. É que inexiste qualquer grau de invalidez permanente do autor a ensejar a indenização pelo
seguro DPVAT. Nesse sentido o parecer médico-legal de fls. 87, complementado a fls. 99, com conclusão negativa quanto à
existência atual de invalidez, total ou parcial, resultante do acidente descrito na petição inicial. Tem-se então que as lesões de
natureza grave então sofridas pelo autor (fls. 22) não lhe acarretaram como sequela qualquer incapacidade permanente, total ou
parcial. Prejudicada, por conseqüência, a argumentação da ré quanto ao valor da indenização pleiteado pelo autor. Nos termos
do art. 333, I, do Código de Processo Civil, era ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu
na presente hipótese. Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
de cobrança proposta por PAULO SÉRGIO ALVES NOGUEIRA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se, entretanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. e I.. Jales, 28 de
julho de 2010. EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA Juiz de Direito Taxa de Preparo R$ 433,99 - taxa de porte de
remessa e retorno R$ 25,00. - ADV MARCELO FERNANDO DACIA OAB/SP 296491 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
297.01.2010.008119-7/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Execução de Alimentos - J. E. N. X A. A. R. - Fls. 49 - Vistos
- Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, conforme guia de depósito de fls. 45. No mais, remetam-se os
autos ao contador judicial para apuração do saldo remanescente devido pelo executado, conforme requerido a fls. 47/48. Int.
(guia de levantamento a disposição) - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665 - ADV ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER OAB/SP 145543 - ADV FELISBERTO FAIDIGA OAB/SP 277199
297.01.2011.000509-6/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Execução de Alimentos - R. G. B. G. X R. D. G. - Fls. 17 - Vistos.
Diante da certidão supra, oficie-se à Comarca de São Luiz do Maranhão solicitando informações sobre seu cumprimento. Dilig.
Int. - ADV OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 107411
297.01.2011.001662-9/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. F. X A. M. D. F. - Fls. 14
- Vistos. Diante da certidão supra, oficie-se à Comarca de Cuiabá solicitando informações sobre seu cumprimento. Dilig. Int. ADV RODOLFO FABRI SECCO OAB/SP 293629
297.01.2011.002344-9/000000-000 - nº ordem 284/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO CARDOZO
ALBUQUERQUE X VALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR ME - Fls. 70 - Vistos - Proceda-se ao desbloqueio do veiculo Ford/
Cargo 1618T placa AHO 3680-jALES/SP. Oficie-se ao Posto Fiscal conforme requerido no item “d” de fls. 69. No mais, manifestese o executado sobre a petição de fls. 67/69. Int. (oficio ao Posto Fiscal a disposição do exequente para postagem). - ADV
FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257 - ADV MARCELO CORREA SILVEIRA OAB/SP 133472
297.01.2011.003898-6/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Precatória (em geral) - MARLENE FERREIRA DA SILVA CAVALLIM
E OUTROS X ESPOLIO DE AJUVENTINO PERES CAVALLIM - Fls. 26 - Diante do depósito de fls. 25, intime-se o perito judicial
nomeado a fls. 17, Sr. Vicente Melero Barros, para realização da perícia. Int. Dilig. - ADV CAROLINA SANCHES GUIZELIN
GALDINO DA SILVA OAB/SP 46110
297.01.2011.003955-8/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AGUIAR ASSESSORIA LTDA
X ELIANA CORREA DOS SANTOS - Fls. 49 - Vistos - Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 44 em favor
da exequente, conforme requerido a fls. 47. Fls. 46/48 - Manifeste-se a executada. Int. (guia de levantamento a disposição)
- ADV PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO OAB/SP 213028 - ADV LEANDRO CESAR DE JORGE OAB/SP 200651 - ADV
JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 225735 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV ANE KELI
SANTANA DE CARVALHO OAB/SP 277406
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ: EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA
297.01.2003.007369-3/000001-000 - nº ordem 1079/2003 - Arrolamento - - Alvará - EDMARA BATISTA E OUTROS X JUÍZO
DA COMARCA - Fls. 153 - Vistos. Expeça-se carta precatória nos termos do despacho de fls. 128, no endereço constante de fls.
152. Dilig. e int. - ADV MARCELO LIMA RODRIGUES OAB/SP 243970
297.01.2003.007417-2/000000-000 - nº ordem 1089/2003 - Ação Monitória - LEONILDO FURLAN X DIVINO RICARDO
PONDIAN E OUTROS - Fls. 236 - Vistos. Diante da certidão de fls. 236 ( ... os Embargos à Execução, Processo nº 302/2011 que
Valdelina Rodrigues da Silva Pondian move contra Leonildo Furlan foram julgados PROCEDENTES, a sentença transitou em
julgado em 27/06/2011 e foi determinada a expedição de mandado de levantamento da metade ideal de VALDELINA RODRIGUES
DA SILVA PONDIAN da penhora destes autos de fls. 228...), requeira o exeqüente o que de direito. Int. - ADV ELAINE AKITA
OAB/SP 213095 - ADV OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 107411
297.01.2008.003150-3/000000-000 - nº ordem 315/2008 - Embargos à Execução - RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS
- ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 214 - Vistos. Porque decidido o mérito, com fundamento no art. 269, I do
Código de Processo Civil, por força do V.Acórdão de fls. 190 e inexistindo, por ora, condenação a ser satisfeita, nos termos do
art. 12 da Lei 1060/50, JULGO EXTINTO o presente processo de EMBARGOS A EXECUÇÃO que RITA DE CASSIA PONTES
GESTAL REIS-ME E OUTROS promoveram em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A. Após, observadas as formalidades legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º