TJSP 19/08/2011 / Doc. / 151 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
151
CAPRI X CAMARA PAULISTA DE AVALIAÇÕES E PERICIAS S/A LTDA E OUTROS - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE
a INICIAL com fundamento no artigo 295, II, do CPC. Custas pela autora. P.R.I. CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO
(ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (GARE) pelo
Código 230 (Ao Estado) R$ 87,25, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso,
atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000
{três mil} UFESP’s, em consonância à Lei nº 11.608/03. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE
RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas)A recolher em guia própria (Cód.
0110-4),no importe de R$ 25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de
9/1/2004. - ADV ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI OAB/SP 75088 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628
583.00.2011.179266-4/000000-000 - nº ordem 1528/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS LTDA X PEDREIRA AIDAR LTDA - DAT. VERMELHA - 16/08 A autora parte da pressuposto que a ré garantiu uma
utópica extração de até 100.000 m3/mês de granito gnaisse para justificar a necessidade de revisão das cláusulas do contrato,
inclusive a redução proporcional do valor das luvas. No entanto, não há qualquer cláusula do contrato ou prova pré-constituída
de que o autor celebrou o contrato com a expectativa da referida extração mensal, nem mesmo de que a pedreira não permite
a extração de 100.000m3/mês, tendo em vista que a avaliação do Geólogo contratado pela autora menciona uma extração de
20.000m3/mês pelas condições atuais e, ainda, apresenta uma série de suposições quanto a possíveis obstáculos para a lavra
em larga escala que, numa primeira análise, não estão diretamente relacionados com a capacidade de produção da pedreira.
.Por outro lado, foi concedido à autora o prazo de um ano para avaliar não apenas a documentação da pedreira como também
o custo operacional e seu potencial para extrativismo, razão porque não há justificativa plausível para que o pedido revisional
seja apresentado no penúltimo dia do prazo para exercer a opção pelo arrendamento e pagamento das luvas e sem respaldo
em levantamentos mais conclusivos sobre a avaliação do objeto do arrendamento. Por fim, observo que o valor porventura pago
em excesso a título de luvas não caracteriza um dano de difícil reparação porque tanto o valor do arrendamento mensal quanto
o próprio imóvel respondem por eventual crédito de ressarcimento. Ante o exposto, INDEFIRO o PEDIDO de ANTECIPAÇÃO de
TUTELA. Cite-se a ré com as advertências de estilo. Int. - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513
Centimetragem justiça
8ª Vara Cível
8º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
583.00.1994.827384-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X SÉRGIO
CARLOS DO CARMO MARQUES E OUTROS - Deve a Dra. Sabrina de Melo Pereira Souza, OAB 268.498, proceder à devolução
dos autos em carga em cinco dias, sob pena de busca e apreensão. - ADV JULIO SILVIO DE SOUZA BUENO OAB/SP 58912
- ADV MUNIR MANSUR HADDAD OAB/SP 24867 - ADV JULIO SILVIO DE SOUZA BUENO OAB/SP 58912 - ADV ANDRE
BOSCHETTI OLIVA OAB/SP 149247 - ADV ÉZIO PEDRO FULAN OAB/AC 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONÇALVES OAB/
AC 48519 - ADV CYNTHIA CHRISTINA BIRGEL OAB/SP 87364
583.00.1997.420511-1/000000-000 - nº ordem 2599/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
JAFET X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Antes de deliberar sobre eventual
pedido de levantamento, necessário fixar-se de forma correta o valor exeqüendo. Desta forma, aguardo posição do credor sobre
qual o valor efetivamente devido. Aguardo ainda, seja certificado eventual trânsito em julgado da r. decisão de fls. 809/811. Int.
- ADV LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA OAB/SP 48816 - ADV INALDO MANOEL BARBOSA OAB/SP 232636 - ADV MARIA
JULIANA LOPES LENHARO BOTURA OAB/SP 145401
583.00.1997.420511-1/000000-000 - nº ordem 2599/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
JAFET X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Anote-se a interposição do
agravo. Conforme certidão de fls. 880, contra a r. decisão de fls. 809/811, que determinou o valor exequendo, insurgiu-se apenas
o credor. Em outras palavras, não mais há possibilidade de diminuição do valor em execução, apenas majoração, em caso de
eventual acolhimento de seu recurso. Defiro, desta forma, o levantamento do valor de R$ 282.062,81, conforme cálculo de fls.
864, mais os acréscimos legais incidentes desde junho de 2011 a cargo da instituição financeira. No mais, aguardo manifestação
do credor quanto a eventual julgamento do recurso interposto. - ADV LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA OAB/SP 48816 - ADV
INALDO MANOEL BARBOSA OAB/SP 232636 - ADV MARIA JULIANA LOPES LENHARO BOTURA OAB/SP 145401
583.00.1998.046743-8/000155-000 - nº ordem 390/1998 - Falência - Habilitação de Crédito - ADEMIR PEREIRA DOS
SANTOS X COMERCIAL E INDUSTRIAL COLUMBIA LTDA - Certifique-se a data da quebra. Remetam-se ao perito contador da
massa. Após, dê-se vista ao falido, síndico e ao MP. (A quebra deu-se em 06/07/2004) - ADV ÉDINA MARIA GONÇALVES DE
SOUZA CHAVES OAB/SP 94517 - ADV ANDRE LUIZ STIVAL OAB/SP 147235 - ADV FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI OAB/SP
202254
583.00.1999.016456-9/000000-000 - nº ordem 433/1999 - Falência - AGENCIA DE TURISMO TURNAC LTDA E OUTROS
X AGENCIA DE TURISMO TURNAC LTDA E OUTROS - Deve a Dra.Bárbara I Belmont, OAB 170.963-E, proceder à devolução
dos autos em carga em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV APARECIDA ZAPAROLLI OAB/SP 125198 - ADV
JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV RICARDO JOSE MARTINS GIMENEZ OAB/SP 151824 - ADV
ELIZABETH REIS OAB/SP 112747 - ADV HEBER EDUARDO DA SILVA OAB/SP 137890 - ADV ROBERTA SILVA DE SOUZA
OAB/SP 138401 - ADV TIAGO SANTOS MELLO OAB/SP 239994 - ADV JACOB RABINOVICHI OAB/SP 77141 - ADV SIMONE
DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV ELZA MEGUMI IIDA OAB/SP 95740 - ADV SOFIA FARAH ZAVITSANOS OAB/
SP 96978 - ADV ELIZABETH REIS OAB/SP 112747 - ADV PAULO JOSE TELES OAB/SP 117775 - ADV DEISE APARECIDA
MORSELLI AYEN OAB/SP 125957 - ADV LETICIA ANGELICA DO PRADO FOGAÇA OAB/SP 131931 - ADV SAMUEL
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