TJSP 22/08/2011 / Doc. / 1158 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1021
1158
obrigatoriamente, homenagear os princípios norteadores da lei 9099/95, em especial, a composição entre as partes. Com isso,
designo o dia 19 de janeiro de 2012, às 10:00 horas, para audiência de instrução, ocasião em que será, novamente, tentada
conciliação entre as partes. No ato, as partes poderão se fazer acompanhadas de suas testemunhas, até 03, caso queiram. Int.
com as formalidades legais. - ADV LEONCIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 179542 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA
OAB/SP 61528
312.01.2011.001198-1/000000">312.01.2011.001198-1/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGACIONAL C.C.
TUTELA ANTECIPADA C.C. DANO MORAL - ANNA FRANCO RIBEIRO X BANCO DO BRASIL - DESIGNADO O DIA 08 DE
SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. - ADV
DIONE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419
312.01.2011.001198-1/000000">312.01.2011.001198-1/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGACIONAL
C.C. TUTELA ANTECIPADA C.C. DANO MORAL - ANNA FRANCO RIBEIRO X BANCO DO BRASIL - Fls. 19 - Proc. nº
312.01.2011.001198-1 Controle nº 108/2011 Vistos. Trata-se de Ação Obrigacional cumulada com Tutela Antecipada cumulada
com Dano Moral. Passo a análise do pedido antecipatório. Nesse Juízo de cognição sumária, vislumbro claramente a presença
dos requisitos ensejadores da medida antecipatória, previstos no Artigo 273 do CPC; através dos documentos que acompanham
a inicial. (Fls. 12/17). Ademais, infelizmente, não é o primeiro caso nesta Comarca. Desta forma, DEFIRO o pedido antecipatório
e determino que, em 24 (vinte e quatro) horas os valores recebidos a titulo de benefícios previdenciários da autora (R$ 1.098,85),
seja restituído à respectiva conta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Audiência de Tentativa de Conciliação
já designada para o dia 08 de Setembro de 2011, às 15:30 horas (fls. 02). No mais, diante da declaração de pobreza de fls. 09,
CONCEDO a autora os benefícios da gratuidade processual. Int. Juq., 18/08/11. FERNANDO JOSÉ CÚNICO Juiz de Direito ADV DIONE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419
312.01.2011.001199-4/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA COM PEDIDO
DE MULTA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS - JOSÉ DA SILVA X BANCO ITAÚ - “Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer
à audiência de tentativa de conciliação designada para O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2.011, ÀS 14:00 HORAS, devendo o Autor
estar presente, sob pena de Extinção.” - ADV DIONE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419
312.01.2011.001201-4/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOUIS CARLOS
DOS SANTOS ME X MARIA APARECIDA DO ESPÍRITO SANTO CATHA - “Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer à
audiência de tentativa de conciliação designada para O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2.011, ÀS 14:30 HORAS, devendo o Autor
estar presente, sob pena de Extinção.” - ADV JESSE VALERIANO DA SILVA OAB/SP 105813 - ADV SILVIA VALERIANO DA
SILVA OAB/SP 145901
312.01.2011.001202-7/000000">312.01.2011.001202-7/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OTACILIO JOSÉ DE SOUZA X ELEKTRO ELETRECIDADE E SERVIÇOS SA. - “Fica
Vossa Senhoria intimada para comparecer à audiência de tentativa de conciliação designada para O DIA 22 DE SETEMBRO DE
2.011, ÀS 15:00 HORAS, devendo o Autor estar presente, sob pena de Extinção.” - ADV RAMON CRUZ LIMA OAB/SP 281208
312.01.2011.001202-7/000000">312.01.2011.001202-7/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - OTACILIO JOSÉ DE SOUZA X ELEKTRO ELETRECIDADE E SERVIÇOS SA. - Fls.
27 - Proc. nº 312.01.2011.001202-7 Controle nº 111/2011 Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada
com Pedido de Religação do Fornecimento de Energia Elétrica e Antecipação de Tutela. Alega o autor que foi efetivado o corte
no fornecimento do serviço de energia elétrica no dia 22/07/11, sem qualquer notificação ou ciência do ocorrido ao mesmo, e
“pasmem”, diante de uma solicitação feita aos 06/07/2011 por uma pessoa de nome Reginaldo. Alega que não se encontra em
débito com a Empresa ré. Passo a análise do pedido antecipatório. Nesse Juízo de cognição sumária, vislumbro claramente a
presença dos requisitos ensejadores da medida antecipatória, previstos no Artigo 273 do CPC; através dos documentos que
acompanham a inicial. (Fls. 19/24). Desta forma, DEFIRO o pedido antecipatório e determino que a Empresa Ré, PROCEDA
COM A RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA no imóvel do autor, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais). Audiência de Tentativa de Conciliação já designada para o dia 22 de Setembro de 2011,
às 15:00 horas (fls. 02). No mais, diante da declaração de pobreza de fls. 15, CONCEDO ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Int. Juq., 18/08/11. FERNANDO JOSÉ CÚNICO Juiz de Direito - ADV RAMON CRUZ LIMA OAB/SP 281208
Centimetragem justiça
LARANJAL PAULISTA
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2007.003860-8/000000-000 - Controle nº.: 000289/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADÃO
APARECIDO RODRIGUES VIEIRA - Fls.: 0 - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Valeria Bufani em R$192,55, cód.
302 (30 %).Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - Advogados: VALERIA BUFANI - OAB/SP
nº.:121489;
Processo nº.: 315.01.2007.001745-9/000000-000 - Controle nº.: 000364/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
ADEMILSON RUFINO FERREIRA e outro - Fls.: 0 - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
em R$-642,15, cód. 302, expedindo-se a certidão necessária.Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
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