TJSP 30/08/2011 / Doc. / 2739 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
2739
do feito, requerendo o que de direito. Nada vindo, ao arquivo. - ADV MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447 - ADV
ALINE APARECIDA CAIVANO BORGUETTI OAB/SP 307206 - ADV JULIANA BINATTO SCHAER OAB/SP 260176 - ADV RAFAEL
CARAPELLO GONÇALVES GONZAGA OAB/SP 268137
201.01.2010.000713-0/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Possessórias em geral - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE GARÇA - ACIG X DORIVAL MOREIRA ALVES JUNIOR ME - Fl. 137 - Manifeste-se o executado. (petição da
credora requerendo que o executado seja intimado, via de seu advogado, para informar se aceita quitar seu débito em dez
parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de 600,00 - seiscentos reais) - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955
- ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618 - ADV EDISON PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364
201.01.2010.000902-3/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR PNEUS LTDA. X
EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO - Fl. 85 - Defiro, salientando-se que a assunção pelo credor do encargo fará com
que o bem penhorado seja removido para lugar em que ele possa exercer o encargo, devendo providenciar o necessário. - ADV
MARCELA THOMAZINI COELHO OAB/SP 252328
201.01.2010.001543-8/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTONIO SANT’ANNA
DE LIMA X BHSEG COM. DE PRODUTOS ELETRO - ELETRÔNICOS LTDA. - ME E OUTROS - Cota retro: Esclareça o exequente
a finalidade, uma vez que os títulos devem ser entregues ao executado após a liquidação do débito e extinção da execução. ADV WALDEMAR CANTU JÚNIOR OAB/SP 159099
201.01.2010.001702-0/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARLON
RODRIGUES SOARES - A reunião dos processos por conexão ou continência não representa regra, mas critério de modificação
de competência, nos termos do art. 102 do CPC. É o caso das causas conexas serem reunidas para obterem julgamento
conjunto a fim de evitar decisões conflitantes. Ainda que consideradas conexas, os juízos por onde tramitam as causas são
competentes para julgá-las. Logo, o processo principal não pode ser suspenso. Assim, no prazo de cinco dias, comprove o
requerido o pagamento das parcelas vencidas (4.12.2009 a 4.8.2011). Nada vindo, expeça-se mandado de reintegração de
posse. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV AIRTON MAGOSSO OAB/SP 72724
201.01.2010.001894-2/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C D H U X GERALDO JOSÉ SPADIM DOS
SANTOS E OUTROS - Defiro a cota retro. Intimem-se os requeridos, via postal, para se manifestarem acerca da petição da
autora informando que o acordo formalizado não vem sendo cumprido e as parcelas encontram-se em atraso, requerendo a
expedição de mandado de reintegração de posse (fl. 118), no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento do feito. ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255 - ADV WILSON
FERNANDES OAB/SP 143741 - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990
201.01.2010.001916-3/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WASHINGTON LUIZ DE
OLIVEIRA X CARLOS ROBERTO CHIQUINI - Tendo em vista que houve a manifestação do requerido por advogado constituído
(fl 75), arbitro os honorários da curadora especial (fls. 05/06) no valor previsto em tabela, nos termos da Cláusula 6ª, Parágrafo
Primeiro do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública, expedindo-se a certidão de honorários. Após, conclusos.
(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV DARCI PEARCE BATISTA OAB/SP 73717 - ADV ISABEL GARCIA SANCHES
OAB/SP 79928 - ADV ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR OAB/SP 104996 - ADV MARIA EUGENIA STIPP PERRI OAB/SP
155366
201.01.2010.003968-8/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Divórcio (ordinário) - R. M. B. R. X J. F. R. F. - Deverá a autora
retirar a certidão de casamento averbada, recebida do Cartório Registro Civil de Novo Mundo/PR, deixando cópia no lugar.
Após, ao arquivo. - ADV ALFREDO TADASHI MIYAZAWA OAB/SP 71832
201.01.2010.004202-3/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Execução de Alimentos - M. D. D. S. X A. G. D. S. - Manifestese a parte credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585 - ADV MARIA CLAUDIA MENDONCA OAB/SP 131547
201.01.2010.006021-0/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. M. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Arbitro os honorários em favor do advogado da autora (fls. 20/22) no valor previsto
em tabela, nos termos do Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os autos,
procedendo as anotações necessárias, com as cautelas de praxe. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV CARLOS
EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
201.01.2010.007523-3/000000-000 - nº ordem 1660/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X KEEP’S
ALIMENTICIOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 61/62 - Defiro. Intime-se, via postal, os executados para que indiquem bens para
penhora. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
201.01.2010.008495-5/000000-000 - nº ordem 1865/2010 - Inventário - MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA X ADEMIR
CAVALARI PEREIRA - RECOLHER TAXA DE EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA E TAXA DE XEROX E AUTENTICAÇÃO
DAS CÓPIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA COMPOR O FORMAL - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.008497-0/000000-000 - nº ordem 1868/2010 - Execução de Alimentos - E. W. R. N. P. X W. N. P. - Comunicado:
Retirar Certidão de Honorários. - ADV ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES OAB/SP 171229 - ADV MARIO TOMITA OAB/
SP 117232
201.01.2010.005199-6/000000-000 - nº ordem 1897/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ PAULO CAMILOTO X LOSANGO
PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Homologo o laudo apresentado e encerro a instrução. Defiro às partes o prazo de quinze
dias para memoriais, querendo. - ADV MELISSA FABOSI OAB/SP 268117 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV
RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º