TJSP 27/10/2011 / Doc. / 1861 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1067
1861
terceiros e eventual erro de cálculo. Expeça-se, se for o caso, alvarás de levantamento de valores, transferência de ações e
valores imobiliários, para o fiel cumprimento da partilha. Transitada esta em julgado e indicadas as cópias necessárias expeça-se
o competente formal de partilha. Julgo boas as contas apresentadas, ficando a inventariante dispensada da prestação de contas
com relação ao herdeiro Marcos Paulo Victor. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SORAIA DE ANDRADE (OAB 237019/SP)
Processo 0800501-24.2009.8.26.0577 (577.09.800501-6) - Interdição - Tutela e Curatela - M. H. - A. C. - Trata-se de ação de
interdição em que já foi proferida a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado. No mais, diante do falecimento do requerido,
noticiado a fls. 58, desnecessárias as demais providências processuais determinadas no artigo 1.184 do CPC e consignadas
na sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de rigor. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB
210655/SP)
Criminal
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MARIA CLETO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2011
Processo 0037067-34.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - Herbert Henrique Fernandes
- Acolho o parecer ministerial, como razão de decidir, e por ora indeferido a liberação ao aparelho celular, eis que o mesmo não
aportou em cartório. Entretanto, oficie-se à autoridade policial para que, informe a este Juízo , porque o celular e respectivo
chips, ainda não foram enviados à Justiça. Ademais, aguarde-se a audiência designada nos autos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
MARIANO (OAB 287137/SP)
Processo 0047902-81.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Justiça Pública - Edson Araujo de Oliveira
e outro - Fl. 73: anote-se os nomes dos advogados. Quanto ao pedido de vista dos autos, aguarde-se a citação dos acusados,
intimando-se o subscritor quando da juntada do mandado. Int. - ADV: PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), CINTYA
APARECIDA ALVES GIL DE CASTRO (OAB 301259/SP)
Processo 0735952-10.2006.8.26.0577 (577.06.735952-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a ordem
econômica (combustíveis) - Lei nº. 8176/91 (nº 152/2006 - DIG. PP20060815) - Justiça Pública - SEVERINO JOSE DA SILVA Ciente da certidão de fls. 510. Defiro o requerido pela defesa, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão
da prova. Int. - ADV: AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), RODRIGO PIZZI (OAB 236194/SP), AGNALDO CARVALHO DO
NASCIMENTO (OAB 267013/SP)
Processo 0742858-79.2007.8.26.0577 (577.07.742858-9) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (nº 396/2007 DDM. 20070314VANIA) - JUSTIÇA PÚBLICA - CLAUDIO GILBERTO NEVES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gutemberg de
Santis Cunha Vistos. Cláudio Gilberto Neves foi denunciado como incurso nos artigos 147 do Código Penal e 21 da L.C.P. A
denúncia foi recebida depois que se esgotaram as possibilidades de audiência preliminar. Citado, constituiu defensor e ofertou
resposta à acusação. Mantido o acolhimento da exordial, designou-se audiência de instrução, debates e julgamento para o
próximo dia 26 de outubro de 2011, às 14h00min, oportunidade na qual, se presente, seria também o acusado interrogado.
Atualmente, o feito encontra-se aguardando a realização do ato assinalado. Em síntese, o relatório. Decido. Prescrita está a
pretensão punitiva estatal. Com efeito, os fatos narrados datam de 14 de abril de 2007. A denúncia somente foi recebida em
06 de abril de 2010 (fls. 133/134), portanto, depois de 02 (dois) anos da data dos fatos, nos termos da antiga redação do artigo
109, VI, do Código Penal. Assim porque não alcança o feito a reforma introduzida naquele dispositivo com o advento da Lei
12.234, de 06.05.2010. Caso contrário, inarredável prejuízo se causaria ao acusado. “Tempus regit actum”. A regra geral é a
da irretroatividade da Lei, salvo se beneficiar o agente. Diante disso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE da contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei 3.688/41 e do crime previsto no artigo 147 do Código Penal,
ambos imputados a CLÁUDIO GILBERTO NEVES, o que faço com fundamento nos artigo 107, VI, 1ª figura, 114, II, e 119, todos
do Código Penal, e artigo 61, “caput”, do Código de Processo Penal. Sem prejuízo disso, cancele-se da pauta a audiência
designada à fl. 186 e, caso necessário, independentemente de cumprimento, solicite-se a devolução da precatória expedida
nos autos. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. São José dos Campos-SP, 20 de outubro de 2011. - ADV: ANA PAULA
PAIVA GARCIA SANTANNA (OAB 128347/SP), ANA MARIA CARAVAGGI SANTOS (OAB 245082/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS (OAB 99972/SP), LUCIANA AGUIAR DO AMARAL (OAB 272938/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA ELENA PENTEADO FALCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2011
Processo 0003870-88.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Rodrigo Siqueira
de Paula - Homologo o termo de fls. 78.Expeça-se carta precatória para fiscalização do cumprimento das condições impostas,
providenciando a Serventia a transferência do valor da fiança para a entidade Projeto Bem-me-quer, cadastrada em Juízo. ADV: GUILHERME FELLIPE RIBEIRO CAMARA (OAB 293071/SP)
Processo 0005335-35.2011.8.26.0577 - Inquérito Policial - Estupro - J. P. - J. G. S. - Tópico final da sentença: “Ante o
exposto, julgo procedente o pedido para condenar JADIR GONÇALVES SANTOS pela pratica do crime descrito no artigo 215,
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