TJSP 26/01/2012 / Doc. / 1802 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1111
1802
que acompanha a inicial não é coincidente com o valor cobrado, sendo que a ação monitória exige a liquidez. Desta feita, deverá
minuciosamente declinar tais fatos na exordial, sob pena de indeferimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0700778-68.2011.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - DEYVISSON DOUGLAS
G. OLIVEIRA - Vistos. Determino que o autor emende a inicial esclarecendo o motivo pelo qual escolheu a via da ação monitória
e não a executiva, pois possui documento particular assinado por duas testemunhas, título executivo, nos termos do artigo 585,
II, do CPC. Outrossim, deverá esclarecer o valor que pretende o pagamento da soma em dinheiro, pois a memória dos cálculos
que acompanha a inicial não é coincidente com o valor cobrado, sendo que a ação monitória exige a liquidez. Desta feita, deverá
minuciosamente declinar tais fatos na exordial, sob pena de indeferimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0700780-38.2011.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - REGINALDO HERMINIO
DE SOUZA FO - Vistos. Determino que o autor emende a inicial esclarecendo o motivo pelo qual escolheu a via da ação
monitória e não a executiva, pois possui documento particular assinado por duas testemunhas, título executivo, nos termos do
artigo 585, II, do CPC. Outrossim, deverá esclarecer o valor que pretende o pagamento da soma em dinheiro, pois a memória
dos cálculos que acompanha a inicial não é coincidente com o valor cobrado, sendo que a ação monitória exige a liquidez. Desta
feita, deverá minuciosamente declinar tais fatos na exordial, sob pena de indeferimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MONICA LIMA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA REGINA VILLAS BOAS MANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2012
Processo 0000021-81.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Celso Rodrigues Guerra - Carolina Pei
Ling Wu - - Cláudia Renata Bozon Correia - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o requerente sua
situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária
devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: JENIFFER CAROLINE CARVALHO
GUERRA (OAB 308351/SP)
Processo 0000434-31.2011.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Ruth Barros Cabral - Marceli da
Luz Costa ME Souza Nunes - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls 26 - ADV:
URBANO DO PRADO VALLES (OAB 83959/SP)
Processo 0001233-74.2011.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Machado Mirachi - - BRUNA APARECIDA DE SOUZA - Calgary Investimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor, em
10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP), FABIO LUIZ
BISCARDI (OAB 255414/SP), THAIS MARIA NOVELLINO NATALE (OAB 261479/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 0001242-36.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Margarida Maria de Lima Camara - Ivis
Toniolo Gusmão - - Benedito Donizeti Gusmão - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), FERNANDO VOLPE (OAB 187692/SP)
Processo 0001351-50.2011.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Panamericano S/A Rafael Maciel Fernandes - Vistos. Providencie a Serventia a juntada da petição intermediária pendente e após tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0001351-50.2011.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Panamericano S/A
- Rafael Maciel Fernandes - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a Serventia a regularização da ordem da petição de fls.
24/26, com a decisão de fls. 27. 2. Recebo a petição de fls. 24/26 como emenda à inicial. Anote-se a retificação do valor dado
à causa no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). 3. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do
bem alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 4. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decretolei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a
não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei
nº 911/69.). 5.Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os
benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0001504-83.2011.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - Alcina Julia
Rodrigues - Nilson Santos - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls 55. - ADV:
LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), ELIETE INEZ DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 295006/
SP)
Processo 0700015-33.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
- Maria das Graças Alves Gusmão - - Juarez Afonso Gusmão - Vistos. Providencie a Serventia a juntada da petição intermediária
pendente e após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0700015-33.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
- Maria das Graças Alves Gusmão - - Juarez Afonso Gusmão - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha o autor a taxa
judiciária devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0700025-77.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- LELIA SRUR BECHARA - Vistos. 1. Primeiramente, providencie a Serventia a regularização da ordem e da classificação da
petição inicial e dos documentos que foram classificados de modo inadequado. 2. Cite-se para, no prazo de 03 (três) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º