TJSP 10/02/2012 / Doc. / 2297 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1122
2297
JUIZ: EMILIO GIMENEZ FILHO
637.01.2010.004663-9/000000-000 - nº ordem 711/2010 - Execução de Alimentos - E. G. R. S. X M. G. D. S. Sentença:
Devidamente intimado, o exequente não deu andamento ao feito, requerendo e providenciando o que de direito. Assim, nos
termos do art. 267, III § 1° do C.P.C., julgo extinta a Ação de Execução de Alimentos. Fixo os honorários dos advogados
nomeados em 100% da tabela da OAB. Expeçam-se certidões. Arquivem-se os autos, anotando-se como de costume. P. R.
Intimando-se inclusive o Ministério Público.- ADV RODRIGO IBANHES VIEIRA OAB/SP 156260 - ADV ADRIANA PRESTES DE
ANDRADE OAB/SP 291304
637.01.2011.003553-3/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Exoneração de Alimentos - F. F. D. S. X J. M. D. A. D. S. sentença:Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus regulares efeitos.Torno sem efeito a audiência
designada às folhas 56, dando-se baixa na pauta..Fixo os honorários do Advogado nomeado em 100% do valor da tabela
vigente.Expeça-se certidão. Julgo extinta a presente ação de Exoneração de Alimentos com base no artigo 269, III, do CPC.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se como de costume.P.R.I. ADV JULIO CESAR TADEU PARMA OAB/SP 255972 - ADV
MATEUS COSTA CORREA OAB/SP 219876
637.01.2011.006794-6/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Busca e Apreensão de Menores - V. L. P. X G. V. Despacho: O
processo está em ordem, declaro-o saneado.
Defiro a produção de prova oral.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de março p.f., às 14:30
horas, oportunidade em que será tentada a conciliação entre as partes.Intimem-se, inclusive, o Ministério Público.- ADV JOSE
HEITOR DE CASTRO LOPES OAB/SP 29903 - ADV RAQUEL SCHELINI MOTTA OAB/SP 146088
637.01.2012.001032-8/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Indenização (Ordinária) - JONATHAN RODRIGUES NOGUEIRA X
JOSÉ PEREIRA VASCOUTO - Fls. 32 - O autor postula tutela antecipada para o fim de ver bloqueado bens do réu, como forma
de garantir eventual condenação em dinheiro. Entretanto, se esquece que existe procedimento cautelar adequado a referido
pleito, sendo de rigor ainda observar que a fungibilidade das medidas de urgência, na forma preconizada pelo artigo 273, §7º, do
Código de Processo Civil, só tem aplicação em casos limítrofes, ou seja, naqueles cuja linha divisória entre a cautela e a tutela
seja suficientemente tênue. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Face à natureza da lide, ordeno o processamento
do feito pelo procedimento sumário, designando audiência de conciliação para o dia 03 de abril pf as 15:30 horas. Cite-se na
forma do artigo 277 do Código de Processo Civil. - ADV MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352 - ADV JOSÉ RUBENS
SANCHES FIDELIS JUNIOR OAB/SP 258749
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: EMILIO GIMENEZ FILHO
637.01.2010.004663-9/000000-000 - nº ordem 711/2010 - Execução de Alimentos - E. G. R. S. X M. G. D. S. Sentença:
Devidamente intimado, o exequente não deu andamento ao feito, requerendo e providenciando o que de direito. Assim, nos
termos do art. 267, III § 1° do C.P.C., julgo extinta a Ação de Execução de Alimentos. Fixo os honorários dos advogados
nomeados em 100% da tabela da OAB. Expeçam-se certidões. Arquivem-se os autos, anotando-se como de costume. P. R.
Intimando-se inclusive o Ministério Público.- ADV RODRIGO IBANHES VIEIRA OAB/SP 156260 - ADV ADRIANA PRESTES DE
ANDRADE OAB/SP 291304
637.01.2011.003553-3/000000-000 - nº ordem 581/2011 - Exoneração de Alimentos - F. F. D. S. X J. M. D. A. D. S. sentença:Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus regulares efeitos.Torno sem efeito a audiência
designada às folhas 56, dando-se baixa na pauta..Fixo os honorários do Advogado nomeado em 100% do valor da tabela
vigente.Expeça-se certidão. Julgo extinta a presente ação de Exoneração de Alimentos com base no artigo 269, III, do CPC.
Após, arquivem-se os autos, anotando-se como de costume.P.R.I. ADV JULIO CESAR TADEU PARMA OAB/SP 255972 - ADV
MATEUS COSTA CORREA OAB/SP 219876
637.01.2011.006794-6/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Busca e Apreensão de Menores - V. L. P. X G. V. Despacho: O
processo está em ordem, declaro-o saneado.
Defiro a produção de prova oral.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de março p.f., às 14:30
horas, oportunidade em que será tentada a conciliação entre as partes.Intimem-se, inclusive, o Ministério Público.- ADV JOSE
HEITOR DE CASTRO LOPES OAB/SP 29903 - ADV RAQUEL SCHELINI MOTTA OAB/SP 146088
637.01.2012.001032-8/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Indenização (Ordinária) - JONATHAN RODRIGUES NOGUEIRA X
JOSÉ PEREIRA VASCOUTO - Fls. 32 - O autor postula tutela antecipada para o fim de ver bloqueado bens do réu, como forma
de garantir eventual condenação em dinheiro. Entretanto, se esquece que existe procedimento cautelar adequado a referido
pleito, sendo de rigor ainda observar que a fungibilidade das medidas de urgência, na forma preconizada pelo artigo 273, §7º, do
Código de Processo Civil, só tem aplicação em casos limítrofes, ou seja, naqueles cuja linha divisória entre a cautela e a tutela
seja suficientemente tênue. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Face à natureza da lide, ordeno o processamento
do feito pelo procedimento sumário, designando audiência de conciliação para o dia 03 de abril pf as 15:30 horas. Cite-se na
forma do artigo 277 do Código de Processo Civil. - ADV MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352 - ADV JOSÉ RUBENS
SANCHES FIDELIS JUNIOR OAB/SP 258749
637.01.2011.007199-8/000000-000 - nº ordem 1199/2011 Declaratória JOEL GRASSI X PREFEITURA MUNICIPAL DE
TUPÃ FLS. 212 Especifiquem os litigantes as provas que pretendem produzir para o esclarecimento das questões debatidas,
sendo que, no caso de testemunhas, no prazo de dez (10) dias devem depositar em juízo o rol, precisando-lhes o nome,
profissão, residência e local de trabalho, para a correta adequação da pauta de audiências, conforme artigo 407 do CPC. ADV.
GIOVANA CARLA SOARES OAB/SP 225990-
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