TJSP 10/02/2012 / Doc. / 928 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1122
928
PIMENTEL JUNIOR OAB/SP 265696
115.01.2009.001451-8/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO
CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA - Sentença nº 157/2012 registrada em 06/02/2012
no livro nº 103 às Fls. 34: Homologo o acordo de fls. 57/58 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Defiro também o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante substituição por cópias, em favor
da executada. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2009.003421-8/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Alvará - NICKOLY ADRIANI FONTEBASSO DE OLIVEIRA Sentença nº 161/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 38: Vistos. Ante a manifestação favorável do representante
do Ministério Público quanto à prestação de contas apresentada, bem como a manifestação da requerente de que não tem
nenhum outro valor a levantar JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916
115.01.2009.005115-2/000000-000 - nº ordem 1595/2009 - Execução de Alimentos - G. V. D. O. X A. J. D. O. - Sentença nº
156/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 33: Recebo a petição de fls.48 como pedido de desistência, e JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV PRICILA PINHEIRO VIEIRA OAB/SP 244675 ADV WILSON ROBERTO SANTANIEL OAB/SP 242907 - ADV PRICILA PINHEIRO VIEIRA OAB/SP 244675
115.01.2010.000875-7/000000-000 - nº ordem 215/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO DE
CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X ELIANA LOPES DE ALMEIDA SANTOS - Sentença nº 158/2012 registrada em 06/02/2012
no livro nº 103 às Fls. 35: Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV LUCIANE MAINARDI
DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2010.001618-0/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
ANA MARIA NOGUEIRA - AVISO DO CARTÓRIO: “Providencie o autor a retirada dos ofícios expedidos” - ADV ORESTES
BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
115.01.2010.001946-9/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. C. D. S. O. E OUTROS
X A. C. O. - Sentença nº 154/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 31: Tendo em vista o acordo homologado
nos autos da ação de Execução de Alimentos, que tramitou nesta 2ª Vara Cível local, sob nº 2316/2010, envolvendo as mesmas
partes, esta ação perdeu seu objeto, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, inciso VI do Código
de Processo Civil. - ADV ALVARO VELLOSO MARTINS OAB/SP 261551 - ADV HELIO JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP
142321 - ADV ALVARO VELLOSO MARTINS OAB/SP 261551
115.01.2010.003479-6/000000-000 - nº ordem 671/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. P. X S. M. D. O.
P. - Sentença nº 155/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 32: Ante o exposto, e considerando o que mais dos
autos consta, CONVERTO A SEPARAÇÃO DO CASAL EM DIVÓRCIO, e por conseqüência julgo extinto o feito com base no
artigo 269, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV VIVIANE AGUERA DE FREITAS OAB/SP 231005 ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 238707
115.01.2010.006334-0/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Execução de Alimentos - T. O. X W. D. S. O. - Sentença nº
153/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 30: Homologo o acordo de fls. 23/26 para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Oficie-se à empregadora do executado, solicitando o desconto da pensão alimentícia, nos moldes do acordo.
P.R.I., arquivando-se os autos. Ciência ao M.P. - ADV TIBERIO AMARAL CUNHA OAB/SP 213485
115.01.2010.008173-3/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Alvará - MARIA HELENA ZEFERINO - Sentença nº 143/2012
registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 20: Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial, expedindo-se Alvarás em favor do
requerente, autorizando-a a proceder ao levantamento total das quantias existentes junto ao INSS e ao Banco HSBC em nome
de sua genitora. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV GUARACI AGUERA DE FREITAS OAB/SP 283046
115.01.2010.008818-7/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIRILO DE ALEXANDRIA
ALMEIDA X OLIVA TEIXEIRA DE SOUZA - Sentença nº 149/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 26: Homologo
o acordo de fls. 68/70 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos,
mediante substituição por cópias, em favor da executada. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV ALEXANDRE FERREIRA
AMORIM OAB/SP 290170 - ADV CLEBER BUENO DA SILVA OAB/SP 292716
115.01.2010.009080-0/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Inventário - NEUSA MARIA ALVES PEREIRA X CARLOS
ANTONIO PEREIRA - Sentença nº 159/2012 registrada em 06/02/2012 no livro nº 103 às Fls. 36: Presentes os requisitos,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 26/35, destes autos
de ARROLAMENTO, dos bens deixados por CARLOS ANTONIO PEREIRA, tendo como inventariante NEUSA MARIA ALVES
PEREIRA, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados direitos de terceiros. Pagas
as custas, expeça-se formal de partilha, arquivando-se após os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV DENISE DE
CAMPOS FREITAS MURÇA OAB/SP 123374
115.01.2011.001570-3/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Inventário - DENISE APARECIDA HIPOLITO DE ALMEIDA E
OUTROS X MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA - AVISO DO CARTÓRIO: “Providencie o autor a retirada dos ofícios expedidos”
- ADV ANDRE LUIS VIVEIROS OAB/SP 193238 - ADV CAMILA APARECIDA VIVEIROS OAB/SP 237980 - ADV ANDRE LUIS
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