TJSP 03/04/2012 / Doc. / 102 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1157
102
serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a
título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exeqüente suportar
seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Int. - ADV BIANCA DE FILIPPO TURATI
OAB/SP 212108 - ADV ROBERTA APARECIDA MOREIRA REIS DOS SANTOS OAB/SP 200284 - ADV MAÍRA DINARDI NUCCI
CARISTINA OAB/SP 201598
583.00.2008.131623-8/000001-000 - nº ordem 559/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS PAULICÉIA E SÃO CARLOS DO PINHAL X NAZARÉ APARECIDA SANTOS VIOLA E OUTROS
- Primeiramente providencie o exeqüente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e
Comunicado 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011). Intime-se. - ADV MONICA GIANNANTONIO OAB/SP 133135 - ADV
MAGDA GIANNANTONIO BARRETO OAB/SP 133745 - ADV SUELI RAMOS DE LIMA OAB/SP 77349 - ADV ANTONIO MARIA
DENOFRIO OAB/SP 45826
583.00.2008.148375-4/000002-000 - nº ordem 871/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- ANTÔNIO KALINOUSKI X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Fls. 241; 251/253 - A decisão de fls. 221/222 acolheu a impugnação do
executado, para o fim de reconhecer ser este credor da importância de R$ 841,41, julgando, na sequência, extinta a execução,
determinando o levantamento pelo exequente do valor a que fazia jus. Contra essa decisão não houve a interposição de qualquer
recurso (fls. 234). Assim, nenhum crédito em aberto existe a ser satisfeito em favor do exequente. Remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA OAB/SP 98391 - ADV CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR OAB/
SP 221160 - ADV PAULO NOGUEIRA PIZZO OAB/SP 104549 - ADV DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO OAB/SP 235508 - ADV
LISIA MARA COLOMBO OAB/SP 277269
583.00.2008.165749-7/000001-000 - nº ordem 1175/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título
Judicial - TAMAS MAKRAY X BANCO ITAU S.A. - Fls. 236/264; 298/307 - Acolho a exceção de pré-executividade, para o fim
de tornar sem efeito a decisão de fls. 233, por intermédio da qual se instaurou a fase de cumprimento de sentença, já que
imprescindível, no caso, prévia liquidação da sentença proferida. Observe-se que, conforme constou no V. Acórdão de fls.
165/176, a determinação do valor da condenação, diversamente do sustentado pelo exequente, não depende apenas de cálculo
aritmético, mas, igualmente, da verificação da alegada ausência de saldo no período discutido e de eventual pagamento (fls.
170). Não por outra razão, o julgado da Egrégia Superior Instância fez expressa referência à necessidade de instauração de
liquidação de sentença para que sejam dirimidas tais questões. E a hipótese, no caso, à luz do decidido pela Egrégia Superior
Instância, é de liquidação por arbitramento, impondo-se a realização de perícia contábil. Nomeio perito judicial o Dr. Silvio
Calazans de Toledo Piza, que deverá ser intimado a apresentar a estimativa de seus honorários, cujo adiantamento ficará a
cargo do réu, que é quem responderá pelo valor devido e todos os encargos necessários à definição do quantum debeatur. As
partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de cinco dias. Fls. 268/294 - Anote-se a interposição
do agravo de instrumento, já tendo havido, conforme acima decidido, reconsideração no tocante à decisão que determinou a
instauração da fase do cumprimento de sentença. Oficie-se, com urgência, à Egrégia Superior Instância, com cópia da presente,
comunicando a decisão. Int. - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785 - ADV MARCO AURELIO
CEZARINO BRAGA OAB/SP 267224 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
583.00.2008.166244-4/000000-000 - nº ordem 1187/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTÃO
FINANCEIRA LTDA X OTTO GUILHERME GARCEZ HUFFENBACHER - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-o, pessoalmente, a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO OAB/SP 305143
583.00.2008.185506-6/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S/A X
ANGELO CALCAGNITTI - Fls. 139 - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, consoante petição de fls. 135, para
que surta seus jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movida
por BANCO CITICARD S/A. em face de ANGELO CALCAGNITTI, sem resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do
Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
583.00.2008.217488-0/000000-000 - nº ordem 2073/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ROTAVI INDUSTRIAL LTDA
X WEELS INSTRUMENTAÇÃO E SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - Comprove o autor a distribuição da carta precatória
retirada, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-o, pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RICARDO CARRIEL AMARY OAB/SP 234110 - ADV SERGIO FIALDINI NETO OAB/
SP 234113
583.00.2009.100800-3/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ELIZANGELA MATOS DOS SANTOS Fls.216: Defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY
ARRUDA OAB/SP 221718
583.00.2009.109309-4/000000-000 - nº ordem 467/2009 - Ação Monitória - JOSE FRANCISCO SILVEIRA DE SANTANA X
ARIOVALDO ANTONIO DE SOUZA - Defiro a busca de informações à DRF. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como
mandado, para que a DRF responda diretamente ao juízo, no prazo de 30 dias contados do recebimento, sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte, ficando isento do recolhimento das custas por ser o auto beneficiário da gratuidade
judiciária: Requisição: -DRF: para que informe a este Juízo o atual endereço da pessoa pesquisada. Pesquisado: Ariovaldo
Antonio de Souza, CPF sob nº 642.053.635-91. Retirada e prova de encaminhamento em 10 dias, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após a comprovação da data de entrega
do mandado pela parte. Int. - ADV VALÉRIA FERREIRA CAVALHEIRO OAB/SP 181061
583.00.2009.112658-1/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERVORI COMERCIAL DE
OCULOS LTDA EPP X ATLANTA OPTIC LTDA E OUTROS - Fls. 198: Expeça-se carta precatória. Int. - ADV EDUARDO TADEU
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