TJSP 04/05/2012 / Doc. / 1031 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1031
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV LELIA LEME
SOGAYAR OAB/SP 141303
089.01.2003.003371-0/000000-000 - nº ordem 26/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material GERALDA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO X PAULO HENRIQUE CHIARADIA GABRIEL - Fls. 304 - Vistos. 1. Fl. 300: Após
a comprovação documental, tornem-me conclusos para apreciação do pedido. Prazo: 10 dias. 2. Fls. 302/303: Aguarde-se, por
ora. Int. - ADV JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES OAB/SP 78305 - ADV LUIZ CARLOS MASCHIERI OAB/SP 175175
089.01.2004.009955-2/000000-000 - nº ordem 787/2004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X FELIPE GASPAR DIAS RODRIGUES - Proc.787/04 Retirar, o banco autor, Ofício expedido. No
silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV FERNANDA
LAURINO RAMOS OAB/SP 147516 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV JULIANA SEMENTILE DE
OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 249377 - ADV FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS OAB/SP 253862 - ADV GRAZIELLA FERNANDA
MOLINA OAB/SP 248151
089.01.2005.009895-0/000000-000 - nº ordem 1067/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X VALMIR TIAGO DA SILVA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 161 - Vistos. Fls. 159/160: com a devolução
da respectiva guia, tornem-me conclusos para apreciação. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP
161497
089.01.2005.000653-2/000000-000 - nº ordem 1436/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAU SERVE LTDA X MAURO CERIANI - Vistos. Fl. 155: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, com certidão nos autos, intime-se o exeqüente para requerer o que de direito, em termos do prosseguimento. No
silêncio, intime-se, via postal (SEED-mão própria), com a observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC,
acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta
- manifestando-se em termos do prosseguimento. Sem a manifestação, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de
03 (três) anos, correndo a partir de agora contra o (a) credor (a) o prazo de prescrição (CC., artigo 206, § 3º, VIII), tornando
após conclusos para extinção (CPC., artigo 269, V). Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2000.004925-1/000000-000 - nº ordem 1906/2005 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA
X JOSE SERGIO TORELLI - Proc.1906/05 Manifeste-se o credor em termos do prosseguimento ante o decurso do prazo de
12 meses de suspensão do feito. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2001.000362-7/000000-000 - nº ordem 1956/2005 - Reintegração / Manutenção de Posse - JOAO RIBEIRO E
OUTROS X DOMINGOS MARQUES DE PAULA FILHO E OUTROS - Proc.1956/05 Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto
no art. 475-J, parágrafo 5º do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA OAB/SP 47188
- ADV RITA DE CÁSSIA BARBUIO OAB/SP 161042 - ADV OSVALDO BASQUES OAB/SP 69431
089.01.2006.002246-8/000000-000 - nº ordem 616/2006 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X TS
AUDIOVISUALLTDA - EPP E OUTROS - Proc.616/06 Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, parágrafo 5º do
CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2006.002708-1/000000-000 - nº ordem 736/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X LUIZ ROGERIO BERNARDO PERES ME E OUTROS - Proc.736/06 Manifeste-se o exeqüente em termos do
prosseguimento ante o decurso do prazo de 01 ano de suspensão do feito. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA
OAB/SP 150961
089.01.2003.006559-0/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - MARIA
CLARETE DE MATOS X COORDENADORA DE ENSINO DO INTERIOR DIRETORIA DE ENSINO REGIAO BTU E OUTROS
- Proc.917/07 Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento ante o trânsito em julgado da r. sentença
proferida nos autos de embargos em apenso. - ADV JOSE DINIZ NETO OAB/SP 118621 - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI
TREVISANO OAB/SP 154564 - ADV GISELE ALBANO FERNANDES OAB/SP 254906 - ADV CLAUDIA MARIA MURCIA DE
SOUZA OAB/SP 84279 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
089.01.2008.005022-3/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X JULIANA APARECIDA BARBOSA - Proc.866/08 Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento ante o
decurso do prazo de 12 meses de suspensão do feito. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.009409-5/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- CARLA BARROS DE TOMASI AUGUSTO X LAPENA BOTUCATU VEICULOS LTDA - Fls. 195 - Vistos. 1. Cumpra-se o v.
acórdão. Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e
atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se
não houver requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art.
475-J, § 5°). 2. Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado),
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação (art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento,
apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em
cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória de
cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º