TJSP 11/07/2012 / Doc. / 1925 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1925
Processo nº.: 152.01.2010.009101-8/000000-000 - Controle nº.: 002384/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. S. D. L. - Fls.: 0 - Declaro encerrada a instrução e assino o prazo sucessivo de cinco dias para alegações finais. Advogados: CLAUDIA VALERIO - OAB/SP nº.:149877;
Processo nº.: 152.01.2010.011242-2/000000-000 - Controle nº.: 002409/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOISES
SIQUEIRA DE FARIAS - Fls.: 0 - Intimação do defensor para apresentar os memoriais dentro do prazo legal. - Advogados: ROSA
MARIA MASANO - OAB/SP nº.:51411;
Processo nº.: 152.01.2010.014163-4/000000-000 - Controle nº.: 002436/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUZINETE
SOUZA DA CONCEICAO - Fls.: 0 - Apresentar memoriais no prazo legal - Advogados: VALDIRENE IAFELIX - OAB/SP
nº.:242925;
Processo nº.: 152.01.2008.010231-4/000000-000 - Controle nº.: 002723/2011 - Partes: Justiça Pública X ADAILSON DOS
SANTOS SOUSA - Fls.: 0 - Intime-se o defensor (a) de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma deverá ser
retirada no prazo de 15 dias. Reiterando publicação no DJE de 01/06/2012 - fls. 2010. - Advogados: MARIA CEZIRA CORREA
- OAB/SP nº.:114490;
Processo nº.: 152.01.2006.001919-3/000000-000 - Controle nº.: 003530/2011 - Partes: Justiça Pública X MAX MAGNO FELIX
PEREIRA e outros - Fls.: 0 - ConclusãoPosto isso, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE O PEDIDO para:(i) Declarar extinta
a punibilidade de JOSÉ LUIZ DA SILVA VELOSO, com fundamento no art. 107 n. I do Código Penal;(ii) ABSOLVER PAULOS
MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS, ANDERSON TEIXEIRA ROMÃO e MAX MAGNO FÉLIX PEREIRA em relação ao crime do art.
288 § único do Código Penal; eCONDENAR MAX MAGNO FÉLIX PEREIRA, às penas de quatro (4) anos de reclusão, em regime
inicial aberto, mais vinte (20) dias-multa, valor unitário no piso legal, como incurso no art. 180 do Código Penal e 16 § único n.
IV da Lei 10826/03.Perfeitos os requisitos legais (art. 44, CP), substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em prol de entidade
assistencial a ser indicada pelo juízo da execução, no valor correspondente a um salário mínimo.Tendo em vista que o caso
não atrai a o art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.O réu MAX arcará com
pagamento de valor equivalente a 100 UFESPs, nos termos do art. 4º §9º, a, da Lei Estadual n. 11608/03.Após o trânsito em
julgado, façam as comunicações necessárias, lancem o nome do réu no rol dos culpados e expeçam guia para cumprimento da
pena. P.R.I.C. - Advogados: ANTONIO MILANI - OAB/SP nº.:121619; CARLOS ALBERTO PRESTES MIRAMONTES - OAB/SP
nº.:91531; MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO - OAB/SP nº.:124352; MARIA JOSE RODRIGUES MILANI - OAB/
SP nº.:122597;
Processo nº.: 152.01.2011.009311-9/000000-000 - Controle nº.: 004738/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. A. M. - Fls.: 0 - Processo com vista à defesa, pelo prazo de cinco dias, para apresentação dos memoriais. Advogados: JULIANA TONGU REINHOLD - OAB/SP nº.:255764;
Processo nº.: 152.01.2007.013329-5/000000-000 - Controle nº.: 004919/2011 - Partes: Justiça Pública X RENATA DE
OLIVEIRA RODRIGUES - Fls.: 0 - FLS: 124: “Expeça-se a carta de guia e comunicações de praxe. Intime-se a ré para pagamento
das custas processuais. Ciência às partes.” - Advogados: LUIZ FERREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:104142;
Processo nº.: 152.01.2011.012458-5/000000-000 - Controle nº.: 005286/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
ALEXANDRE NEVES ANDRADE - Fls.: 0 - Da nomeação de fls. 155 e da audiência designada para o dia 18/07/2012, às 14:00
horas bem como, para manifestação quanto à certidão de fls. 145, no prazo de 03 dias, sob pena de preclusão. - Advogados:
ADEMIR DE ANDRADE - OAB/SP nº.:68206; ALVANOR FERREIRA DE SOUZA - OAB/SP nº.:155999;
Processo nº.: 152.01.2010.001000-7/000000-000 - Controle nº.: 005846/2011 - Partes: Justiça Pública X CARLOS EDUARDO
DA SILVA - Fls.: 0 - Retirar certidão de honorários - Advogados: MARIA CEZIRA CORREA - OAB/SP nº.:114490;
Processo nº.: 152.01.2012.004554-1/000000-000 - Controle nº.: 000828/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
ROBERTO ROSA DOMINGUES e outro - Fls.: 0 - Fls.97. Os pressupostos da custódia preventiva já foram avaliados e não há
excesso de prazo na sua duração. Já que cuida-se de processo com dois réus e o acusado foi encarcerado aos 21/03/2.012.
Int. - Advogados: SERGIO LUIZ PAVAN - OAB/SP nº.:144776;
Processo nº.: 152.01.2012.006408-0/000000-000 - Controle nº.: 001138/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] P. E. D. C. - Fls.: 0 - Autos nº 1138/12A defesa não invoca, na resposta de fls. 72/75, qualquer das hipóteses previstas
no artigo 397 do CPP, de modo que deve o processo seguir adiante.Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva,
pelas mesmas razões expostas às fls. 57/58, que seguem hígidas. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na
qual também será realizado o interrogatório do réu, designo o dia _13 de AGOSTO de 2012, às _13:50_ horas.Requisite-se o
acusado.Intime-se a defesa. Intime-se a vítima.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se
as testemunhas arroladas na defesa prévia (fls. 74/75). Dê-se ciência ao MP. - Advogados: PAULO TADEU PRATES CARVALHO
- OAB/SP nº.:94684;
Processo nº.: 152.01.2012.006573-7/000000-000 - Controle nº.: 001173/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE
SIQUEIRA DA SILVA e outros - Fls.: 0 - As defesas não invocam, nas respostas de fls. 122/125 e 145/149, qualquer das
hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, de modo que deve o processo seguir adiante. Para a audiência de instrução, debates
e julgamento, na qual também serão realizados os interrogatórios dos acusados, designo o dia 27 de Agosto de 2012, às 13:30
horas. - Advogados: MARCIO MENDES - OAB/SP nº.:292126; YURI PIFFER - OAB/SP nº.:211567;
Processo nº.: 127.01.2012.009101-4/000000-000 - Controle nº.: 001680/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] L. G. P. C. - Fls.: 0 - Recebo a denúncia de fls. D1/D2, formulada pelo MP em face de LUCAS GOMES PEREIRA
CARNEIRO, porque há nos autos elementos informativos suficientes de autoria e materialidade. Indefiro o pedido de liberdade
provisória formulado às fls. 58/60, pelos mesmos fundamentos expostos às fls. 25 do apenso e às fls. 53 destes autos principais,
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