TJSP 27/07/2012 / Doc. / 338 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1233
338
recibo que a acompanha como comprovante da efetivação da citação. - ADV SANTIAGO ROBERTO SABELLA OAB/SP 166352
583.00.2012.153589-6/000000-000 - nº ordem 1104/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS X CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO E OUTROS Mantenho a decisão de fls. 68, por entender que subsistem seus fundamentos. Os documentos juntados aos autos não levam
a concluir pela impossibilidade do recolhimento das custas e despesas processuais devidas. De fato, o extrato bancário não
é demonstrativo de rendimento. Por outro lado, os documentos 83 e 84 também não constituem prova de que os autores não
possuem rendimentos. O documento de fls. 83 apenas comprova que Plinio Gonçalves Cavalcante não possui dívida com a
União, o que não leva a concluir que ele não tenha rendimento. Já o documento de fls. 84 I informa que não há informação de IR
de Daniel Rodrigues de Oliveira, mas também informa que o CPF dele está pendente de regularização desde 1/03/2008, o que
não leva a concluir que ele é isento do recolhimento. Desta forma, fixo o derradeiro prazo de 48 horas para o recolhimento das
custas e despesas processuais devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV JOSÉ NAZARENO
DE SANTANA OAB/SP 201706
583.00.2012.154003-3/000000-000 - nº ordem 1115/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - SHIGUEO TAKAYAMA
X BRADESCO SAÚDE S/A - Sentença nº 1426/2012 registrada em 25/07/2012 no livro nº 766 às Fls. 199: Ação: Procedimento
Sumário Autor: Shigueo Takayama Requerido: Bradesco Saúde S/A Vistos. Homologo o acordo de fls. 67/69 e Julgo Extinto o
processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renuncia do direito de recorrer
da sentença. Declaro-a, pois, transitada em julgado. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 72, ao autor.
Após, arquivem-se os autos com a devida comunicação ao Distribuidor. - ADV RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI OAB/
SP 237381 - ADV EVERTON SIMON ZADIKIAN OAB/SP 309409 - ADV GIOVANNA MARSSARI OAB/SP 311015
583.00.2012.155938-4/000000-000 - nº ordem 1156/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato GLENILSON CHARLES SANTANA X BV FINANCEIRA S/A - Ato Ordinatório para o Autor: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo. Valor R$ 16,95(por endereço). - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/
SP 173183
583.00.2012.158965-3/000000-000 - nº ordem 1214/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ANTONIO CARLOS DO
VALLE RODRIGUES E OUTROS X ALEXANDRE RANGEL GAZZI - Fls. 78: expeça-se nova certidão para o registro da caução,
conforme solicitado. - ADV VIVIANE PEREIRA BILLIA ESTEFAN OAB/SP 97607
583.00.2012.159103-5/000000-000 - nº ordem 1418/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EDUARDO
DO CARMO JÚNIOR E OUTROS X VALÉRIA GARCIA REINA - Fls. 58 - Fls. 51-53. Haverá a correção do valor do(s) pedido(s)
no SIDAP (in casu, R$ 120.000,00). Pedido de aplicação do art. 273 do Código de Processo Civil. In casu, a contrario sensu,
sob o fundamento do art. 273, inc. I, do Código de Processo Civil, não há nenhum fundamento para o deferimento do pedido
de antecipação dos efeitos da procedência do pedido de resolução do contrato dos contratantes - promitentes vendedores
(demandantes) e promitente comprador (demandado) - e, assim, a reintegração dos demandantes na posse do bem imóvel,
porque há o inadimplemento das obrigações do demandado desde o mês de maio de 2005 (vide fls. 34-39). Ademais, a
notificação extrajudicial de fls. 24-25 é do mês de janeiro de 2007. Consequentemente, não há nenhuma urgência. Cite-se
o demandado ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV JOSE AUGUSTO
TROVATO OAB/SP 11266 - ADV EDWIN KIICHIRO NAKAMURA OAB/SP 236027
583.00.2012.160151-5/000000-000 - nº ordem 1246/2012 - Exibição - Liminar - DASNILO SILVA OLIM X HIPERMERCADO
EXTRA CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, incisos I e VI, c.c. 295, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem sucumbência porque a lide não foi integralizada. P.R.I. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 200,00; Porte de
Remessa e Retorno R$ 25,00 - ADV EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 226818
583.00.2012.160307-2/000000-000 - nº ordem 1250/2012 - Cautelar Inominada - Prestação de Serviços - RPM - CULINÁRIA
ITALIANA LTDA X ITERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A - Fixo o prazo de 10 dias, para a emenda da petição inicial, sob pena
de indeferimento, a fim de que a autora descreva os títulos de crédito, objeto do pedido. - ADV FLAVIO EMYDIO POLISEL OAB/
SP 111697
583.00.2012.162370-0/000000-000 - nº ordem 1298/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação LILIANE REIS DUTRA X ZAPITH COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME - Ato Ordinatório para as Partes:Ciência do Ofício de fls.30
- ADV JORDANA ROVENA TIMOTEO DA SILVA OAB/SP 285690 - ADV PHELIPE GABRIEL ROMANO OAB/SP 318115
583.00.2012.164485-2/000000-000 - nº ordem 1330/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer LILYAN CLEAR PAULINO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Ato ordinatório para a autora: manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125
583.00.2012.164776-5/000000-000 - nº ordem 1341/2012 - Monitória - Cheque - SERGIO DE AZEVEDO REDÓ X ANDRE
LUIZ DE OLIVEIRA - Ato ordinatório para o autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV GUILHERME DE NADAI SAMORINHA OAB/SP 316468
583.00.2012.165663-4/000000-000 - nº ordem 1355/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - SAMIHA BRIGITTE FULCHIGNONI X BUGUDUM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA E OUTROS
- Fls. 50 - Fls. 2-8. Sob o fundamento das cláusulas do contrato do instrumento de fls. 11-19, não há nenhum fundamento
para o deferimento do pedido de aplicação do art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991. Fixam-se os
honorários dos advogados do demandante (in casu, locador) no porcentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Citese o demandado (in casu, locatário). - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650 - ADV CYBELLE GUEDES
CAMPOS OAB/SP 246662
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º