TJSP 15/08/2012 / Doc. / 3182 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1246
3182
de Processo Civil. 3- Havendo a apresentação da contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao
Ministério Público. 4- Certificado o decurso do prazo sem que haja a apresentação da contestação, vista ao Ministério Público.
- ADV ALESSANDRA LUZIA MERCURIO OAB/SP 205955
482.01.2012.014852-2/000000-000 - nº ordem 1208/2012 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - T.
Y. O. T. - Fls. 41 - VISTOS. 1- Regularize, a serventia, a publicação de fl. 35 e o termo de vista de fl. 40. 2- Fl. 38 e 40:
Homologo a renúncia ao direito recursal. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado da sentença de fls. 31/34 e cumpra-se
o nela deliberado. Int. (fl. 42 - Alvará a disposição para retirada ) - ADV ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 152866 - ADV TALITA
FERNANDEZ OAB/SP 265052
482.01.2012.017966-8/000000-000 - nº ordem 1443/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. T. E OUTROS - Fls.
27/30 - Sentença nº 1160/2012 registrada em 07/08/2012 no livro nº 168 às Fls. 126/129: Estando as partes concordes com todos
os termos do divórcio HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção do divórcio consensual
celebrado pelos cônjuges acima nomeados, identificados e constante da petição inicial apresentada pelos interessados (art.
1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil c.c. EC n. 66/2010). Ante o exposto e todo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, decretando o divórcio de JOYCE ALINE TONINATO SIRIBELI e ORLANDO JUNIOR
VILELE SIRIBELI, com fundamento nos artigos 269, inciso I do Código de Processo Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal.
Voltará a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, JOYCE ALINE TONINATO. Arcarão os requerentes com o pagamento
das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por serem beneficiários da assistência judiciária
gratuita. Honorários advocatícios indevidos na espécie, pois de relação angular se trata. Nos termos do artigo 503 do Código
de Processo civil, certifique-se o trânsito em julgado na data de hoje, expedindo-se o mandado de averbação ao cartório de
Registro Civil. Remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual, a fim de que se manifeste sobre a partilha homologada. Após,
apuradas as custas, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV VIVIANE MONTEIRO MOREIRA
SANTOS OAB/SP 286393
482.01.2012.018958-5/000000-000 - nº ordem 1525/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. A. A. M. E
OUTROS - Fls. 14/16 - Sentença nº 1157/2012 registrada em 07/08/2012 no livro nº 168 às Fls. 115/117: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por JORGE AUGUSTO ALVES MARTINS, ANA APARECIDA VAZ CRUZ e YASMIN
VITÓRIA CRUZ MARTINS e, por conseqüência, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes na petição inicial de fls. 02/04, a
qual fica fazendo parte integrante da presente sentença, e o faço nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arcarão com requerentes com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº 1.060/50,
por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios indevidos na espécie, pois de relação angular
se trata. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado na data de hoje, e, apuradas
as custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/SP 128783
482.01.2012.017583-9/000000-000 - nº ordem 1644/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. S. D. X J. A. D. M. D. Fls. 13 - VISTOS. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Concedo ao requerente o prazo
de 10 (dez) dias para regularizar sua representação processual nos autos, juntando cópias de seus documentos pessoais (RG e
CPF), sob pena de indeferimento da inicial (art. 283 e 284, § único, do CPC). Int. - ADV SAMUEL SAKAMOTO OAB/SP 142838
482.01.2012.020553-6/000000-000 - nº ordem 1648/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. C. A. D. S. N. X P. S. D. N. - Fls. 09 - VISTOS. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para: a-) regularizar sua representação processual nos autos, juntando
a respectiva procuração (menor púbere assistido por sua genitora); b-) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do
exequente (certidão de nascimento e RG); e c-) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais da genitora da exequente
(RG e CPF). Pena: Indeferimento da inicial (art. 283 e 284, § único, do CPC). Int. - ADV EMIR ALFREDO FERREIRA OAB/SP
139590 - ADV SERGIO CATINA DE MORAES FILHO OAB/SP 227503 - ADV EMIR ALFREDO FERREIRA OAB/SP 139590 - ADV
SERGIO CATINA DE MORAES FILHO OAB/SP 227503
482.01.2012.020584-0/000000-000 - nº ordem 1655/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JESSECA CAROLINA DE
CASTRO X ADILSON MARQUES DE CASTRO - Fls. 13 - Defiro à herdeira Jéssica Carolina de Castro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. A herdeira Jéssica, na inicial, noticiou o óbito de seu pai, o Sr. ADILSON MARQUES
DE CASTRO, alegando que, ao tempo do óbito, ela vivia em união estável com a Sra. Rosa Aparecida Lavare, com quem
“permaneceu por 06 anos e não tiveram filhos”. Assim, diante da ordem de preferência contida no art. 990 do CPC, nomeio
a convivente Rosa Aparecida Lavare para o cargo de inventariante. Intime-se pessoalmente a inventariante (fl. 02-vº), por
mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em cartório, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), a fim
de prestar o compromisso de inventariante nestes autos, advertindo-a de que, após a lavratura do termo de compromisso, terá
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, bem como juntar aos autos os documentos dos herdeiros
e dos bens, as certidões negativas federal e municipal, as declarações e plano de partilha amigável, por instrumento público ou
particular e cumprir o regulamento do ITCMD junto ao Posto Fiscal (art. 21 do Decreto 46.655/2002-RITCMD). - ADV SARA EL
KADRI DA SILVA OAB/SP 145525 - ADV JAQUES DOUGLAS DE SOUZA OAB/SP 139902
482.01.2012.016646-1/000000-000 - nº ordem 1660/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. A. D. M. X E. A. M. D.
M. - Fls. 17 - VISTOS. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Concedo ao requerente o
prazo de 10 (dez) dias para regularizar sua representação processual nos autos, juntando cópias de seus documentos pessoais
(RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial (art. 283 e 284, § único, do CPC). Int. - ADV DANIELA CAMPOS SALES OAB/
SP 178412
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º