TJSP 23/08/2012 / Doc. / 2209 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1252
2209
na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo,
sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luíza Queiroz do Prado, comigo Escrevente ao final nomeado e subscrito,
foi instaurada a Audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais
e apregoadas as partes, compareceram a parte autora, por seu(sua) representante, Sr(a). Luiz Hyppolito, portador(a) do
documento de identidade RG n. 3.034.866, acompanhado(a) por seu(sua) advogado(a), Dr(a). José Custódio Filho, inscrito(a) na
OAB/SP sob n.34395, bem como a parte ré, portador(a) do documento de identidade RG/SP n. 12.314.956-3, acompanhado(a)
por seu(sua) advogado(a), Dr(a). Marcelo Ferreira Marinho Alves, inscrito(a) na OAB/SP sob n. 166571. Iniciados os trabalhos,
foi proposta a conciliação, que restou infrutífera. Pela MMª. Juíza foi deferido o prazo de 10 dias para que as partes apresentem
acordo. Pelas partes foi dito que não tem mais provas a produzir. Pela MMª. Juíza foi então determinado que, transcorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para sentença. De tudo se dão por cientes e intimados os presentes. NADA MAIS - ADV:
PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), MARCELO FERREIRA MARINHO ALVES (OAB 166571/SP)
Processo 0020179-82.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Quintas de Portugal
- Unibanco Negocios Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a ação de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se requerido, defiro o desentranhamento
dos documentos originais, mediante traslado, providenciando-se, em 05 dias. Certifique-se o trânsito em julgado, de imediato
e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0020302-80.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Sanluy
- Industria de Confecção Ltda e outro - Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br a certidão do oficial de
justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0020919-06.2011.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil S.A - Transportes de Paula Ltda -ME - Recolha a parte requerente o valor necessário para o ato pretendido.
COMUNICADO nº 170/2011 Disponibilizado no DOE de 26/04/2010 - Fls. 01.O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
COMUNICA que, em sessão realizada em 19/04/2011, aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam
as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro
de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, de acordo com
os termos da tabela que segue: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s)
de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de
pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limitedos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que
não contempla cobrança proporcional ou fracionamento;Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa
jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cadaexercício financeiro a ser pesquisado.2. Sistema BACENJUD (registros
das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física
ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais);Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos seqüenciais de bloqueio,penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais).3. Sistema RENAJUD (registros do
DETRAN/SP):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);Solicitação
de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de
transferência da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais).COMUNICA, ainda, que não haverá devolução do valor recolhido
em razão de buscas que apresentem resultado negativo.COMUNICA, ainda, que os valores constantes da tabela acima se
referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cadaprocesso e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressãode Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
COMUNICA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CSM97/2010. Forneça o autor as peças e custas para expedição da
carta precatória - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0021105-29.2011.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Cantina D’Vitoria Ltda e outro - Luiz Antonio Jerez - Vistos. Fls. 76/77 - Cuida-se de petição informando a existência de
acordo nos autos da execução, protocolado em data anterior à prolação da sentença que julgou procedentes os embargos e
extinguiu à execução. Primeiramente, fica o CARTÓRIO ADVERTIDO da necessidade de andamento conjunto dos autos em
caso de processo de execução e embargos, o que conclama um cumprimento zeloso por parte do responsável pelo final, na
medida em que a falta de alerta no sistema, bem como a falta de certidão noticiando a extinção da execução nos autos dos
presentes embargos acarretaram sentenciamento desnecessário e, por óbvio, poderia ter obstado a solução do conflito. Sendo
assim e considerando que a sentença nos embargos também foi pela extinção da execução, recebo o pedido como embargos
declaratórios para modificar a sentença apenas no que toca à sucumbência, alterando-a nesse sentido para, em razão da
ausência de resistência, deixar de condenar a exequente, ora embargada, ao pagamento de custas e honorários, mantendo
a extinção tal qual se encontra. PRIC. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS RUBINI (OAB 42182/SP), VIVIANE SILVA DAS
FLORES (OAB 273931/SP), GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB 165087/SP)
Processo 0021271-61.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coppola Vargas & Associados - Ginásio
Anhembi Ltda - Tendo em vista a petição datada de 07/08/2012, recolha o exequente a taxa de desarquivamento no valor de R$
15,00. - ADV: DANIELLE COPPOLA VARGAS (OAB 200167/SP)
Processo 0022410-48.2011.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lilian Nader Atallah - Instituto de Ensino Lavoisier Ltda e outros - Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br
a certidão do oficial de justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: ANDRE MALUF JACOB (OAB 261872/SP),
ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP)
Processo 0022678-05.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Edificio Analia Franco Garden
- Roberto Aparecido de Oliveira e outro - Fls. 96 e seguintes: ciência à parte requerida - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ
(OAB 204008/SP), RITA DE CASSIA MARTINHÃO IRIGOYEN (OAB 263302/SP), CLARISVALDO DA SILVA (OAB 187351/SP)
Processo 0023002-92.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Mariana de
Andrade Lima - Banco Itaubba S.A - Vistos. Ante a certidão supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Dil. Int. ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0023930-77.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do
Residencial Estância Zélia - Gianpaolo Lombardi - Tendo em vista a petição datada de 05/07/2012, recolha o interessado a taxa
de desarquivamento no valor de R$ 15,00. - ADV: HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), ROGER LOUREIRO DOS
SANTOS (OAB 80358/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP)
Processo 0024708-47.2010.8.26.0008 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A - CFI - Fernando Bonotto Anacleto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º