TJSP 14/09/2012 / Doc. / 415 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1267
415
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 313.348-9 - Rio Grande do Sul - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - Agte. Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e Agda. Alda Maria Pensin e outro.” NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 92,20; Porte de
Remessa e Retorno R$ 25,00 - ADV ALEKSANDRO MIRANDA DOS SANTOS OAB/SP 222784 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
583.00.2012.159434-2/000000-000 - nº ordem 1224/2012 - Exibição - Liminar - PEDRO GOMES DE SALES X BANCO
DAYCOVAL S/A - Indefiro a petição inicial, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado para emendá-la e não cumpriu
o determinado no prazo fixado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art.
267, inciso I, do Código de Processo Civil, relativo à ação cautelar de exibição de documento ajuizada por PEDRO GOMES DE
SALES em face de BANCO DAUCOYAL S.A. Sem custas processuais porque o autor é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Sem sucumbência porque a lide não foi integralizada. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
e comunicações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 180,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00 ADV SÉRGIO NASCIMENTO OAB/SP 193758
583.00.2012.160187-2/000000-000 - nº ordem 1267/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato APARECIDA DE JESUS RODRIGUES X ITAU S/A - Fls. 32 - Arquivem-se os autos, com a devida comunicação ao Distribuidor.
- ADV NELSON BARBOSA OAB/SP 54390
583.00.2012.160613-9/000000-000 - nº ordem 1254/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO SABESP - Fls. 136/139:
Para a análise do pedido, apresente o autor o cálculo discriminado do valor da multa diária considerada, digo fixada para a
hipótese de não cumprimento da tutela antecipada concedida. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV
MINA ENTLER CIMINI OAB/SP 194569 - ADV ANA LUIZA ROCHA DE PAIVA COUTINHO OAB/SP 261255 - ADV ROSA MARIA
CAMILO DE LIRA GASPERINI OAB/SP 188662
583.00.2012.161002-0/000000-000 - nº ordem 1266/2012 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato IVAI DOS SANTOS SILVA X HSBC LEASING - Anote-se a correta denominação social do réu. Com fulcro no art. 130 do CPC,
e para a análise da preliminar arguida na contestação, fixo o prazo de 5 dias para que o réu junte aos autos cópia do contrato
de financiamento discutido nesta ação. Com a juntada, cumpra-se o disposto no art. 398 do CPC e tornem os autos conclusos.
- ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV RENATA DE CARVALHO
MACEDO ISSA LEAO OAB/SP 168435 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI OAB/SP 145007
583.00.2012.163443-7/000000-000 - nº ordem 1323/2012 - Procedimento Sumário - Telefonia - JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS NOVAIS X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ato ordinatório ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 102076 - ADV CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
583.00.2012.164848-4/000000-000 - nº ordem 1351/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIO NATURE
VILLAGE 2 X LP GRECO PARTICIPAÇÕES S/A - Homologo a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
autor, indevidos honorários advocatícios, porque não instaurado o litígio. Ao arquivo, com a devida comunicação ao Distribuidor.
P.R.I.C. - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 101857
583.00.2012.164892-6/000000-000 - nº ordem 1342/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - LILYAN
CLEAR PAULINO X BANCO ITAUCARD S/A - Nos termos do art. 398 do CPC dê-se ciência ao réu dos documentos juntados
aos autos com a réplica, a fim de que querendo se manifeste no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, com fulcro no art. 130 do CPC,
determino a expedição de ofícios ao SERASA e SCPC, a fim de que informem ao Juízo todos os apontamentos constantes
em nome do autor no período retroativo de 5 anos, consignando a data da inclusão e exclusão e o nome do respectivo credor.
Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV
ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
583.00.2012.165729-0/000000-000 - nº ordem 1359/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - FABIO PEREIRA DA
SILVA X SAIPH CORPORADORA LTDA E OUTROS - Fls. 265 - Fls. 262/263: ante a certidão de fls. 264, expeça-se nova carta
de citação para as requeridas Saiph e PDG. Diligência do Juízo. Sem prejuízo, expeça-se nova carta de citação para a requerida
Alderbaran, observado o endereço indicado às fls. 233. - ADV RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO OAB/SP 166929
583.00.2012.169124-1/000000-000 - nº ordem 1434/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X GILMA OLIVEIRA MOREIRA - Homologo o acordo de fls. 34/37 e Julgo Extinto o processo,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com a devida comunicação ao
Distribuidor. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP
127104
583.00.2012.170938-0/000000-000 - nº ordem 1494/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto
- BANCO SANTANDER BRASIL S.A X METAS PAINEIS LTDA E OUTROS - Fls. 33: regularize-se a petição, porque não está
assinada. - ADV EMERSON GIACHETO LUCHESI OAB/SP 121861 - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201
583.00.2012.170958-7/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICO AMARALINA X WANDERLEY SERICOPI E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: AO AUTOR - para manifestação sobre a
certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias; “Certifico que, em cumprimento à respeitável determinação do Mmº(a)
Juiz(a) de Direito do(a)Vigésima Vara Cível da Capital, diligenciei no dia 13/08/2012, no (a) R. Gomes de Carvalho, 837, aptº 73,
V. Olímpia e sendo aí, deixei de citar o requerido Sr. Wanderley Seriacopi por ter falecido há mais de três anos nesta, de acordo
com a Srª Regina, filha dele e do Sr. André, genro, atuais ocupantes do imóvel. Certifico mais que, em 03/09/2012, diligenciei
na R. Nova Cidade, 379, V. Olímpia e, ali estando, citei a requerida Srª Marilena César de Almeida Seriacopi (estatura média,
clara, cabelos grisalhos e andando com dificuldade) pelo inteiro teor do presente mandado, que lhe li e de tudo dei-lhe ciência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º