TJSP 17/09/2012 / Doc. / 3086 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1268
3086
Efetuado o depósito, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor e intime-se a exeqüente para manifestação
em cinco dias, importando seu silêncio na satisfação do débito e extinção da execução. Int. Piedade, d.s. BRUNA ACOSTA
ALVAREZ Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos 17 de agosto de 2012, recebi estes autos em cartório. ____________(Esc. Téc.
Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.005482-5/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) ROSALIA PEREIRA MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 21 de agosto de
2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor Serviços).
Processo n. 1280/10 Vistos; Primeiramente, manifeste-se a autora com relação a beneficiária Roza Maria Moreira, requerendo
o que de direito, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Piedade, d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta
RECEBIMENTO Aos 21 de agosto de 2012, recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de
Serviços) - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2010.005640-4/000000-000 - nº ordem 1311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - VICENTINA
RODRIGUES ROLIM DA SILVA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - CONCLUSÃO Aos 21 de agosto de 2012, faço
conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor Serviços). Processo n.
1311/10 Vistos; Fls. 90: Defiro o pedido de suspensão. Apense-se estes aos embargos interpostos, certificando-se. Int. Piedade,
d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 21 de agosto de 2012, recebi estes autos em cartório, com
decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV CESAR
AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391
443.01.2011.000792-3/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOÃO FRANCISCO
DO NASCIMENTO E OUTROS X EURIDES FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 18 de agosto de
2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor Serviços).
Processo n. 147/11 Vistos; A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a advogada nomeada às fls. 60/61
(DEP/OAB), para que fique ciente sobre todo o processado, devendo requerer o que de direito, em dez dias. Após, tornem-me
para saneador. Int. Piedade, d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 18 de agosto de 2012, recebi estes
autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482 - ADV
ROMEU ANTONIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298261
443.01.2011.001576-3/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A X AILTON CESAR SOBREIRA DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 21 de
agosto de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor
Serviços). Processo n. 325/11 Vistos; Diante da não apresentação do contrato nos termos do artigo 585, inciso II, do Código
de Processo Civil, indefiro, por ora, a conversão da ação para execução de titulo extrajudicial. Manifeste-se o autor, em dez
dias, dando regular andamento aos autos, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, por carta
AR, no endereço de Campinas/SP, a que de regular andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Piedade,
d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 21 de agosto de 2012, recebi estes autos em cartório, com
decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
443.01.2011.002057-1/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E
CULTURAL PARA EXPANSÃO DO REINO - CONCLUSÃO Aos 24 de agosto de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 449/11 Vistos; Fls. 141: Aceito a
declinação. Anote-se. Em substituição nomeio o perito judicial Domingos Hugo Citti, com endereço conhecido da serventia.
Intime-se-o. Int. Piedade, d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 24 de agosto de 2012, recebi estes
autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV ORLANDO GIANCOLI FILHO OAB/SP 72858
- ADV EVA JOSEFINA LABAT OAB/SP 219156 - ADV JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR OAB/SP 195545
443.01.2011.003223-4/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELZA MEDEIROS
E OUTROS X MANOEL PIRES DA VEIGA - Trata-se de arrolamento requerido por Elza Medeiros dos bens deixados pelo
falecimento de seu esposo Manoel Pires da Veiga. Juntou-se documentos (fls. 02/39). Atendido todos os requisitos, a Procuradora
do Estado manifestou sua concordância com os valores atribuídos aos bens em primeiras declarações (fls. 45/55 e 68/121).
Posto isso, homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 124/128, ressalvados eventuais
prejuízos a terceiros, especificamente à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades e satisfeitas as custas, expeça-se o
formal de partilha. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV MILTON OLIMPIO
RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 62180
443.01.2011.004383-6/000000-000 - nº ordem 1065/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigações - RÉGIS BATROFF X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS - CONCLUSÃO Aos 16 de agosto de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________(Supervisor Serviços). Processo n. 1065/11 Vistos; Por ora, intimese o autor a se manifestar, em dez dias, sobre a proposta apresentada às fls. 149/151 ou apresentar contraproposta. Após,
tornem os autos conclusos. Int. Piedade, d.s. Bruna Acosta Alvarez Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 16 de agosto de 2012,
recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP 168204
443.01.2011.004482-8/000000-000 - nº ordem 1095/2011 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA FILOMENA CORREA FIGUEIREDO X MUNICÍPIO DE PIEDADE - CONCLUSÃO
Aos 18 de agosto de 2012, faço conclusos estes autos a MM. Juíza substituta, Dra. Bruna Acosta Alvarez. ______________
(Supervisor Serviços). Processo n. 1095/11 Vistos; Fls. 71/74: Não há que se falar em revelia, tendo em vista envolver questões
de Poder Público de direitos indisponíveis. Também, não há que se falar em aplicação de multa, considerando a decisão de
fls. 57 que suspendeu a liminar concedida. No mais, especifiquem às partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Sem prejuízo, oficie-se ao BOS de Sorocaba para que forneça o relatório de atendimento médico prestado à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º