TJSP 25/09/2012 / Doc. / 596 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1274
596
- ADV MARCELO HENRIQUE CAMILLO OAB/SP 134209
554.01.2011.027473-8/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X MARILENE SOSA CARDOZO - Fls. 118 - Fls.116: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de quinze(15)
dias como requerido. Int. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA OAB/
SP 264971 - ADV ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE OAB/SP 166499
554.01.2011.030951-6/000000-000 - nº ordem 1294/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDIAUTO
FOMENTO COMERCIAL X JOSE ARAUJO DE FREITAS TRANSPORTES - Fls. 65: Tendo em vista o disposto no provimento nº
1.864/11 do Conselho Superior da Magistratura, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida (R$.10,00 por CPF ou
CNPJ). Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO
MELILLO OAB/SP 42164
554.01.2011.037080-1/000000-000 - nº ordem 1489/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X FLAVIO PEREIRA - Fls. 58: Dê-se ciência ao autor da resposta da requisição de endereços fornecida pelo BACEN. Int. - ADV
GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698
554.01.2011.037645-8/000000-000 - nº ordem 1508/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A X FERNANDO ROBERTO XAVIER E OUTROS - Fica o autor intimado a retirar o edital, bem como
recolher as custas para a publicação do edital no DJE no valor de R$ 217,08 , conforme o provimento CSM nº 1668/09. - ADV
ORLANDO ROSA OAB/SP 66600 - ADV ORLANDO D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745
554.01.2011.038203-5/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA
APPARECIDA MARTINS X ALINE DOS SANTOS - Fls. 74: Face à indicação de fls. 29, arbitro os honorários em R$ 522,57
expeça-se certidão. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. Fica V.Sa. incumbida de retirar a Certidão
de Honorários. (patrona da ré) - ADV ELISABETH MUNHOZ PEPE OAB/SP 50266 - ADV MARIA BONADIO OAB/SP 171415
554.01.2011.038252-0/000000-000 - nº ordem 1538/2011 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CLEBER
DOS SANTOS MARCELINO E OUTROS - Fls. 101: Providenciem os autores a juntada aos autos das certidões negativas de
propriedade do 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis. Int. - ADV VALDIR LUIS DE ARAUJO OAB/SP 89884
554.01.2011.039255-4/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇAO SANTO ANDRE X MONICA PESSUTTI DA SILVA - Fls. 53 - Manifeste-se a exeqüente sobre o depósito de fls. 44.
Int. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736 - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698
554.01.2011.042967-3/000000-000 - nº ordem 1753/2011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - ELIZABETH UEOKA DJAJARAHARDJA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL - Fls. 72 - Vistos. Elizabeth Ueoka Djajarahardja. apresentou embargos de
declaração à sentença de fls. 63/65, alegando que houve contradição na decisão que julgou procedente a ação. Requer o
acolhimento dos embargos para esclarecimento da sentença. A Serventia certificou que os embargos foram opostos no prazo
legal. Decido. O juízo julgou improcedente o processo com base na lide instaurada. Não há contradição. Está exaurida a função
jurisdicional: “O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar sua decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a
um todos os seus argumentos” (R.J.T.J.S.P. 105/207 e R.T. 689/147 - rel. Des. Renan Lotufo, v.u., j. 23.06.92). EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Omissão, contradição, dúvida ou obscuridade - Inocorrência - Decisão que analisou todos os pontos objetos da
controvérsia e seus fundamentos exauriram a lide - Embargos rejeitados. (TJSP - Relator: Des. Oliveira Santos - Embargos de
Declaração n. 250.530-2 - São Paulo - 06.03.95). A irresignação tem caráter infringente. Portanto, persiste a sentença tal como
lançada. Publique-se e intime-se. - ADV MARCO TULLIO BRAGA OAB/SP 138123 - ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/SP
244223 - ADV SHEILA ARAKAKI OAB/SP 309136
554.01.2011.042987-0/000000-000 - nº ordem 1755/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ELAINE
ABRÃO ASSEF SANIBAL X ROBERTO ROQUE DE SOUZA - Fls. 56: Requisitem-se as informações de endereços e/ou
declarações de imposto de renda através do sistema Infojud. Int. Ciência da resposta de fls. 57/58 ( R. Tordezilhas, 19 - S.André)
- ADV PAULO DA SILVA FILHO OAB/SP 138814 - ADV LEILA APARECIDA HIDALGO OAB/SP 212375
554.01.2011.043416-5/000000-000 - nº ordem 1777/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CRUZ
AZUL DE SAO PAULO X MILENE CRISTINA VIEIRA - Fls. 76 -Promova o autor o regular andamento do feito em dois dias, sob
pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494
554.01.2011.048408-4/000000-000 - nº ordem 1967/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X DANIELA APARECIDA ROQUE - Fls. 67 - Homologo, por sentença para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 64/65 destes autos da ação de Monitória em fase de
execução movida por Instituto Metodista de Ensino Superior em face de Daniela Aparecida Roque, e, em conseqüência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Diante da inércia do autor certificada
as fls. 66vº, expeça-se o mandado de levantamento em favor da requerida. Intime-se a executada para retirada do mandado
de levantamento, bem como para recolhimento das custas finais, no valor equivalente a 5 UFESPs devidas na satisfação da
execução (Lei 11.608/03 art.4º, §1º), no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição daquela na dívida ativa do Estado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, ao arquivo, comunicando-se. Na inércia, expeça-se certidão e encaminhe-se à
Coletoria Estadual para as providências cabíveis, arquivando-se o feito como supra determinado. P.R.I. Custas de preparo: R$
92,20. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
554.01.2011.049393-4/000000-000 - nº ordem 2003/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CARDIAL
SERVIÇOS MEDICOS LTDA X ESPÓLIO DE TEREZINHA CRISTINA BARRETO E OUTROS - J. ciência ref. certidão da serventia
de fls. 183 que deixou de expedir o mandado por falta de duas contrafés. - ADV LÍVIA ABIGAIL CALLEGARI OAB/SP 169311 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º