TJSP 27/09/2012 / Doc. / 343 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1276
343
DESPACHO
Nº 0043651-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Gilberto Ribeiro - Agravante: Luiz
Carlos Ribeiro - Agravante: Ronaldo Marcio Ribeiro - Agravante: Rogerio Marcos Ribeiro - Agravado: Antonio Bosco Ribeiro
(Espólio) - Interessado: Maria Izabel de Paula - Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 227, republique-se fls. 221. Int. São
Paulo, 20 de setembro de 2012. CLÁUDIO GODOY relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Paulo Jose Iasz de Morais
(OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo
Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB:
242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo
Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB:
154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Georges Tsoulfas (OAB: 83563/SP) - Gabrielle Haydee Tsoulfas
Alexandridis (OAB: 187540/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0284672-45.2009.8.26.0000 (994.09.284672-1) - Apelação - Penápolis - Apelante: D. B. M. - Apelado: R. H. A. M. - À D.
Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Nathalia Caputo Moreira (OAB: 230001/SP) Michelle Mariana Germani (OAB: 258804/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0287434-34.2009.8.26.0000 (994.09.287434-0) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Banco Nossa Caixa S A - Apelado:
Cenira Fontana Guariglia - Vistos. No âmbito dos Recursos Extraordinários 591.797-SP e 626.307-SP, o Exmo. Sr. Ministro
Dias Toffoli determinou, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em decisão datada de 26
de agosto de 2010, a suspensão dos processos em fase recursal e que digam respeito aos efeitos de expurgos inflacionários
dos Planos Bresser, Verão e Collor I sobre depósitos de cadernetas de poupança. Do mesmo modo, quanto ao Plano Collor II,
decidiu o Min. Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 (j. 1/9/10). Assim, em obediência a dita decisão, e conforme deliberação
da Câmara, os autos do presente processo deverão retornar ao acervo, onde permanecerão no aguardo do julgamento dos
referidos recursos extraordinários. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2012. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio
Godoy - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Claudia
Bernadete Moreira (OAB: 115362/SP) - Sidnei Montes Garcia (OAB: 68536/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0043651-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Gilberto Ribeiro - Agravante: Luiz
Carlos Ribeiro - Agravante: Ronaldo Marcio Ribeiro - Agravante: Rogerio Marcos Ribeiro - Agravado: Antonio Bosco Ribeiro
(Espólio) - Interessado: Maria Izabel de Paula - Vistos. Tendo em vista certidão de fls. 227, republique-se fls. 221. Int. São
Paulo, 20 de setembro de 2012. CLÁUDIO GODOY relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Paulo Jose Iasz de Morais
(OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo
Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB:
242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo
Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB:
154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Georges Tsoulfas (OAB: 83563/SP) - Gabrielle Haydee Tsoulfas
Alexandridis (OAB: 187540/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0043651-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Gilberto Ribeiro - Agravante: Luiz
Carlos Ribeiro - Agravante: Ronaldo Marcio Ribeiro - Agravante: Rogerio Marcos Ribeiro - Agravado: Antonio Bosco Ribeiro
(Espólio) - Interessado: Maria Izabel de Paula - Fls. 221:Processe-se o instrumento. Sem pleito antecipatório, intime-se para
resposta e tornem. Int. São Paulo, 12 de março de 2012. Claudio Luiz Bueno de Godoy Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy
- Advs: Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras
Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP)
- Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico Donnangelo Filho
(OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Domenico
Donnangelo Filho (OAB: 154221/SP) - Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Georges Tsoulfas (OAB: 83563/SP) Gabrielle Haydee Tsoulfas Alexandridis (OAB: 187540/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0195960-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valéria Aparecida Braga Pinto - Agravado:
Bruno Luis Ferrari Salmeron - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, nos autos de ação de
arbitramento de aluguel em face de ex-cônjuge, determinou emenda da inicial para que fosse excluído imóvel localizado na
cidade de Joinville (SC) pertencente a terceiro, estranho à lide. Sustenta a agravante que este imóvel pertence ao casal, embora
tenha sido registrado tão somente em nome dos filhos exclusivos do ex-cônjuge, o que já teria sido reconhecido em decisão
anterior nos autos da partilha de bens. É o relatório. Tudo ainda apreciado de modo provisório e superficial, como o impõe o
momento do processo, portanto sumária a cognição, tem-se de deferir o efeito suspensivo. A autora pretende o arbitramento
de aluguel pela utilização exclusiva pelo ex-cônjuge de dois apartamentos localizados em Joinville (SC), um na Rua Lajes,
supostamente adquirido em comum durante união estável, anterior ao casamento, e outro na Rua João Pessoa, afirmando ter
sido adquirido na constância do casamento. Isto tudo além de outro imóvel nesta Capital (fls. 23/30), também foco do pleito de
arbitramento. No pacto antenupcial, as partes, em princípio, acabaram por dispor sobre a comunicabilidade do apartamento
da Rua Lajes (v. fls. 36), adquirido antes do casamento. Mas não consta dos autos a certidão de matrícula imobiliária, assim
não se dando a saber quem é, efetivamente, seu titular tabular. Por outro lado, a certidão de matrícula de fls. 53 (fls. 34 da
origem) diz respeito ao imóvel da Rua João Pessoa, supostamente adquirido durante o casamento das partes e não referido no
pacto antenupcial, mas submetido, a priori, ao regime de comunhão parcial de bens. De qualquer maneira, afirmando a autora
que ambos os imóveis pertencem ao casal, havida simulação no negócio levado a registro do imóvel da Rua João Pessoa, ao
mérito concerne aferir, inclusive conforme a prova produzida, a procedência destas alegações. É que as condições da ação,
em razão da posição abstratista adotada pelo CPC quanto à natureza jurídica do direito de ação, são apreciadas em tese e
in statu assertionis, isto é, tal como postos os fatos na inicial. Neste sentido é que, na demanda tendente a partilhar os bens
do casal, se determinou a exibição, pela vendedora, do instrumento de compra e venda do apartamento da Rua João Pessoa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º