TJSP 03/10/2012 / Doc. / 182 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
182
SANTANDER BRASIL S/A X LUCICLECIO SOBRAL VANDERLEY TECIDO - ME - (Prazo 01.11.) - nos termos do art. 162, §
4º do CPC, fica o autor/exeqüente intimado sobre o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, ficando cientificado de que
após o decurso supra referido sem manifestação, deverá promover o regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção/arquivamento - ADV FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI OAB/SP 132660 - ADV BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641
583.00.2011.211994-7/000000-000 - nº ordem 2157/2011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - COMPANHIA
METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP X ODAIR DOS SANTOS - PZ 09/10 - nos termos do art. 162, §
4º do CPC, fica o Autor(a)\\\
583.00.2011.212994-2/000000-000 - nº ordem 2172/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X CALIANA BATISTA O COSTURA E OUTROS - PZ 10/10 NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 162, § 4º
do CPC, fica à disposição do interessado resposta da DRF. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2011.214208-0/000000-000 - nº ordem 2181/2011 - Procedimento Sumário - Jogo e Aposta - DEIVIS CARDOSO X
ONGAME ENTRETENIMENTO S/A - NET2K - Autos nº 2011.214208-0 - Sumário - Pzo. (10/10) 1. Tendo em vista o pedido de fls.
182/183, HOMOLOGO a desistência da ação requerida pelo autor, diante da expressa concordância do réu. 2. Aguarde-se até
30 de outubro o pagamento dos honorários advocatícios nos termos convencionado. 3. Em caso de inadimplemento a execução
prosseguirá nestes autos. P.R.I.C. São Paulo, 14 de setembro de 2012. SANG DUK KIM Juiz de Direito - ADV CLEIDE RABELO
CARDOSO OAB/SP 243696 - ADV HELIO TADEU BROGNA COELHO OAB/SP 283534 - ADV WILLIAM MEDEIROS TERRAS
OAB/SP 296251
583.00.2011.215077-9/000000-000 - nº ordem 2206/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FERNANDO DANIEL PLAPLER X DIRETORIO ACADEMICO CARLOS ALBERTO BITTAR - Autos nº 2011.215077-9 1. Uma
vez que o silêncio gera presunção do efetivo cumprimento do acordo, conforme disposto no despacho homologatório às fls.37,
julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, proceda-se às
anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 14
de setembro de 2012. Antônio Carlos F. Negreiros Juiz(a) de Direito - ADV CELSO HENRIQUE SALOMÃO BARBONE OAB/SP
253833 - ADV DENIS AUDI ESPINELA OAB/SP 198153
583.00.2011.217400-3/000000-000 - nº ordem 2237/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - RODOPIRO TRANSPORTES
PESADOS LTDA X BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Fls. 259 - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que ora arbitro em R$ 3.000,00, a serem corrigidos a partir da publicação da presente sentença. P.R.I. CUSTAS
DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A
recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$ 5.161,42, equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre
o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o
valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em consonância à Lei nº 11.608/03. Em, 24 de setembro de
2012. Eu, _________________, escrevente, subscrevi. DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE
RECURSO. (ressalvado o caso de beneficiário da gratuidade ou hipótese de isenção de custas) A recolher em guia própria (Cód.
0110-4), no importe de R$25,00 (por volume dos autos) conforme art. 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no DOJ de
9/1/2004. Em, 24 de setembro de 2012. Eu, _____________________, escrevente, subscrevi. - ADV NILTON SILVA CEZAR
JUNIOR OAB/SP 112412 - ADV JOAO NARDI JUNIOR OAB/SP 114651
583.00.2011.218391-0/000000-000 - nº ordem 2265/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- JOAO APARECIDO DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Autos nº : 2011.218391-0 Ação : Ordinário Autor(a): João
Aparecido de Oliveira Ré(u) : Banco Bradesco S/A Vistos. Autos nº 2011.218391-0 ( Pzo. 10/10) Tendo em vista que o autor,
não obstante intimado, quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual, julgo extinto
o processo, sem apreciação de mérito, reconhecendo a ausência de pressuposto para a formação e desenvolvimento válido e
regular do processo, (falta de assinatura na procuração de fls.37), o que faço com fundamento no art. 267, IV, CPC. Custas pelo
autor. Decorrido, certifique-se o trânsito em julgado e ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 14 de setembro de 2012. Sang Duk Kim Juiz
de Direito - ADV ALEX COSTA ANDRADE OAB/SP 199876
583.00.2011.220809-4/000000-000 - nº ordem 2386/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X ALI MOUHSEN - ME E OUTROS - (Prazo 08.10.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, providencie o
recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1) Prov. CSM 1.864/2011 e 170/2011, no importe de R$10,00 por CPF e CNPJ, por órgão consultado, caso
solicitado T.R.E. o peticionante deverá apresentar nº do Titulo de Eleitor ou filiação do pesquisado. - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2011.223848-2/000000-000 - nº ordem 2355/2011 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - ASSOCIAÇÃO
MÉDICA DO HOSPITAL SAMARITANO X MARIA ANGÉLICA RIZZINI - (Prazo 08.10.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
fica o autor intimado manifestar-se sobre a petição da requerida juntada fls. 40/45. - ADV ROBERTO AMARAL GURGEL OAB/
SP 94343 - ADV EVARISTO BRAGA DE ARAÚJO JÚNIOR OAB/SP 185469 - ADV JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ OAB/
SP 156989
583.00.2011.225638-0/000000-000 - nº ordem 2392/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CARLOS JOSÉ DE MAIO X FOUR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Autos nº : 2011.225638-0
Ação : Embargos à Execução Autor(a): Carlos José de Maio Ré(u) : Four Factoring Fomento Mercantil Ltda. Vistos. I - Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo consubstanciado às fls. 108/110, nos autos do
processo em epígrafe. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC. II - Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo haja
vista ter decorrido o prazo de pagamento da avença. P.R.I. São Paulo, 20 de setembro de 2012. Antonio Carlos F. Negreiros Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º