TJSP 28/11/2012 / Doc. / 1675 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1313
1675
individual microempresa, não há que se falar em pessoa jurídica e conseqüentemente em separação de patrimônios, podendo ser
penhorado os bens particulares do titular da firma. Assim, proceda-se à penhora on-line requerida, na quantia de R$ 33.740,22
no CPF n. 018.861.018-92 do titular URURAHY BOTOSI BARROSO declinado a fls. 73. Int. - ADV ROGERIO KAIRALLA BIANCHI
OAB/SP 256340
576.01.2010.041036-2/000000-000 - nº ordem 5579/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- FEIJO & BUENO LTDA ME X URURAHY BOTOSI BARROSO ME - Fls. 78 - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já
a quantia. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ROGERIO
KAIRALLA BIANCHI OAB/SP 256340
576.01.2010.044619-7/000000-000 - nº ordem 5745/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- BRUNO GIOVANNINI DE PAULO X ORLANDO TIMOTEO JUNIOR - Fls. 87 - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil - (Deverá a parte autora manifestar-se sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça. Prazo: 30 (trinta) dias.)
- ADV BRUNO GIOVANNINI DE PAULO OAB/SP 311071
576.01.2010.046194-0/000000-000 - nº ordem 5862/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SONIA
GARCIA FANTE BISCA X GILMAR BALSANULFO DA SILVA - Fls. 99 - Proc. 5862/10. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º
do C.P.C.) Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, com advertência de
que o abandono levará extinção. - ADV MARIA INES VIEIRA LIMA OAB/SP 239195
576.01.2010.046513-7/000000-000 - nº ordem 5875/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MICHELI APARECIDA DE PAULA X SILVATUR TRANSPORTES E TURISMO S/A E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. Diante do
valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236 - ADV MAURICIO RODOLFO DE SOUZA OAB/SP 116556
576.01.2010.047512-0/000000-000 - nº ordem 5992/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - LUCIANA DE SOUZA ROCHA MUSEGANTE X TRANSFERGO LTDA E OUTROS - Fls. 78 - Proc. 5992/10. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) Manifeste-se a parte credora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
76 verso e xerox de documento de fls. 77, no prazo de 30 dias, com advertência de que o abandono levará extinção. - ADV
RICARDO MUSEGANTE OAB/SP 117242 - ADV SISSI SIQUEIRA AYOUB MORO OAB/SP 247877 - ADV MAURICIO RODOLFO
DE SOUZA OAB/SP 116556
576.01.2010.050083-3/000000-000 - nº ordem 6101/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SILVIA
NATALIA RINALDI X PAULO ROBERTO DE ABREU MARQUES E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Fls. 85: a)não há que se falar em
prazo para embargos, o qual poderá ser apresentado em audiência de conciliação a ser designada após a garantia integral ou
substancial do juízo. b)aguarde-se pelo prazo de quinze dias a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Int. - ADV LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR OAB/SP 190990 - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP
130243
576.01.2010.053575-4/000000-000 - nº ordem 6302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE DONIZETE
AUGUSTO DE FREITAS X B B VELANI TINTAS - Fls. 213 - Proc. 6302/10. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.)
Digam as partes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 211 verso, bem como sobre a reavaliação de fls. 212, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO
BENEVENTO OAB/SP 233133
576.01.2010.054533-0/000000-000 - nº ordem 6341/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAULO
DIMAS LOPES TAUYR X JOSELIR SILVA DE CARVALHO - Fls. 141 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 139 e determino a
penhora on-line da quantia de R$ 3.243,79 (três mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), no CPF/CNPJ
do(a) executado(a) Joselir Silva de Carvalho, descritos às fls. 02. Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos. Int. - ADV
MARIA INES MAZZOCATO BOTELHO OAB/SP 218779 - ADV VALERIO POLOTTO OAB/SP 130119
576.01.2010.054533-0/000000-000 - nº ordem 6341/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAULO
DIMAS LOPES TAUYR X JOSELIR SILVA DE CARVALHO - Fls. 144 - Vistos. Providencie-se a transferência do valor bloqueado
para conta judicial nestes autos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Int. Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. - Valor bloqueado: R$297,57 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos) - ADV MARIA INES MAZZOCATO BOTELHO OAB/SP 218779 - ADV VALERIO POLOTTO OAB/SP 130119
576.01.2010.055898-4/000000-000 - nº ordem 6414/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- AIRES MALHEIRO DA COSTA X BENSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - Fls. 156 - Sentença nº
7168/2012 registrada em 23/11/2012 no livro nº 811 às Fls. 133: Vistos, 1)Face ao requerimento de fls. 155, expeça-se a favor
da parte credora, mandado de levantamento judicial do numerário depositado a fls. 151. 2)Diante do cumprimento da obrigação
pela parte devedora, julgo extinta a execução movida por AIRES MALHEIRO DA COSTA em face de BENSAÚDE PLANO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA., com base no artigo 794, inciso I, do C.P.C. e, em conseqüência, determino sejam
os autos arquivados nos termos da lei comunicando-se sua baixa junto ao distribuidor. Registre-se. Int. - ADV LEONARDO
CARDOSO FERRAREZE OAB/SP 292798 - ADV FERNANDO TADEU DE FREITAS OAB/SP 113328
576.01.2010.058102-0/000000-000 - nº ordem 6552/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDMIR TEDESCHI X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 197 - Proc. 6552/10. (Ato ordinatório artigo 162,
parágrafo 4º do C.P.C.) Esclareça a parte autora se já procedeu ao levantamento do valor da guia nº 1813/2012, expedida em
05/09/2012 (fls. 196), no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que os autos foram extintos e serão desmontados. - ADV
RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
576.01.2011.001821-4/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - DAVID MOTTA X C&A MODAS LTDA E OUTROS - Fls. 118 - Vistos. Com razão o banco réu, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º