TJSP 29/11/2012 / Doc. / 1859 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1314
1859
honorários advocatícios fixados em 10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada
mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se
os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente,
além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 745-A, §§ 1º e 2°, CPC).
Decorrido o prazo de 3 dias da data da citação e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá de imediato proceder
à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios,
observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código
de Processo Civil. Deverá, em seguida, realizar a avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimará
o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído. No caso de a penhora recair sobre imóvel, também
deverá ser intimado o cônjuge. Caberá ao exeqüente providenciar o previsto no artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora efetuada. Não encontrando o Oficial
de Justiça bens passíveis de constrição, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito
a multa de até 20% do valor do débito (artigos 600, inciso IV, e 601 do CPC, com redação da Lei nº 11.382/06), sem prejuízo do
crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em qualquer caso, se
o Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação
em tela no respectivo auto. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora pelo Oficial de Justiça, após avaliação,
intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias (artigo 657, caput, CPC, com a redação da Lei 11.382/06). Não
encontrado bem pelo Oficial de Justiça e não havendo a indicação pelo executado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5
dias, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas cabíveis. Intimem-se. - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS OAB/SP 178060
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL
Foro Distrital de Paulínia - Comarca de Campinas
JUIZ: DRA. MARTA BRANDÃO PISTELLI
428.01.2006.000724-0/000000-000 - nº ordem 173/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. F. R. E OUTROS X C.
B. R. R. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimar autor para manifestar-se em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48
hs, sob pena de arquivamento do processo (art. 267, II e § 1.º do CPC). - ADV VANESSA GANDOLPHI DE CARVALHO OAB/SP
178110 - ADV FERNANDA ALBANO TOMAZI OAB/SP 261620
428.01.2006.005443-8/000000-000 - nº ordem 1750/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença - G.
R. A. E OUTROS X MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - NOTA DE CARTÓRIO: Providenciar a Dra. Amanda Lopes Dias seu RG e CPF
para fins de emissão da guia de levantamento. - ADV AMANDA LOPES DIAZ OAB/SP 231426 - ADV ROSELI CHIODETO OAB/
SP 110720 - ADV ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR OAB/SP 87533
428.01.2006.005904-9/000000-000 - nº ordem 1908/2006 - Separação Consensual - Dissolução - E. S. G. E OUTROS NOTA DE CARTÓRIO: Retirar Carta de Sentença. - ADV SILVIA MARIA MADEIRA OAB/SP 103133
428.01.2006.008834-1/000000-000 - nº ordem 2627/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- IRENE PINHO MOREIRA - EPP X FABIANE PERINI - Proc. 2627/2006 Vistos. Fls. 145/148. Revogo o despacho de fls.
88. Exauridas todas as possibilidades para recebimento do crédito exequendo, defiro a penhora de 30 % do salário/ verbas
rescisórias do executado, até que seja integralmente satisfeito o crédito. Oficie-se a empregadora para efetivação do desconto
em folha de pagamento. Providencie a serventia o necessário. Int. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ
SUBSTITUTO. +NOTA DE CARTÓRIO: Retirar ofícios. - ADV KATIA APARECIDA MAZIERO OAB/SP 181917
428.01.2007.005550-6/000000-000 - nº ordem 1313/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMIR JOSE DE CARVALHO
X ANA LUCIA DUARTE - NOTA DE CARTÓRIO: À parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça que
intimou a senhora Ana Lúcia Duarte do inteiro teor do presente, que de tudo bem ciente ficou, exarando sua nota e aceitando a
contra-fé. - ADV MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA OAB/SP 220127 - ADV ARGEMIRO DE SOUZA OAB/SP 119373
428.01.2007.008440-4/000000-000 - nº ordem 2018/2007 - Arrolamento Comum - IVONE DE SOUZA LEITE DOS SANTOS X
MARIA BEZERRA DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do exeqüente/autor de que foi deferido o pedido de suspensão
do processo - 60 dias e que, findo o prazo de suspensão do processo de que trata o artigo 265, § 3º, do CPC, o cartório intimará
a parte para promover o andamento do processo, sob pena de extinção. - ADV MOACYR CORREA OAB/SP 35043
428.01.2007.012825-2/000000-000 - nº ordem 2692/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. H. D. S. D. S. E OUTROS
X M. C. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimar autor para manifestar-se em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em
48 hs, sob pena de arquivamento do processo (art. 267, II e § 1.º do CPC). - ADV LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA OAB/SP
137919
428.01.2007.012826-5/000000-000 - nº ordem 2693/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. H. D. S. D. S. E OUTROS
X M. C. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimar autor para manifestar-se em 5 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em
48 hs, sob pena de arquivamento do processo (art. 267, II e § 1.º do CPC). - ADV LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º