TJSP 15/01/2013 / Doc. / 937 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
937
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0002964-15.2012.8.26.0076
Nº ORDEM:01.01.2013/000015
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:REVISÃO
REQUERENTE:D. M. C. D. S.
ADVOGADO:105025/SP - MARCIA HELENA GENARI BOSSADA
Requerido:R. D. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0002965-97.2012.8.26.0076
Nº ORDEM:03.01.2013/000003
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:COMPRA E VENDA
REQUERENTE:MARCIA MARIA RODRIGUES FERREIRA - ME
ADVOGADO:284965/SP - SANDRA MARA DE FREITAS
Requerido:MARINA DE OLIVEIRA CAMARGO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0002968-52.2012.8.26.0076
Nº ORDEM:01.01.2013/000016
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:FIXAÇÃO
REQUERENTE:V. H. D. C.
ADVOGADO:202388/SP - ALESSANDRA TOMIM BRUNO
Requerido:V. S. D. C.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO DE OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Bilac - Comarca de Bilac
JUIZ: JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO
0000053-30.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000053-6/000000-000) Nº Ordem: 000025/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ZAIRA MARTINELI BRUSCHETTA X ARIOSTO BRUSCHETTA - NOTA DO CARTÓRIO 01: Fica a parte autora
devidamente intimada a manifestar-se sobre oficio do Banco Bradesco de fls. 299/322, referente ao titulo de capitalização do “de
cujus”. NOTA DO CARTÓRIO 02: Fica o inventariante devidamente intimado a regularizar a documentação necessária para a
declaração de ITCMD. - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV LAERCIO MELHADO OAB/SP 57903
0000172-88.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000172-5/000000-000) Nº Ordem: 000073/2012 - Notificação - Inadimplemento
- COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHA-CRHIS. X ROSA DOS SANTOS PEREIRA E
OUTROS - Fls. 36 - CONCLUSÃO: Em 11 de dezembro de 2012, faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. JOÃO
ALEXANDRE SANCHES BATAGELO - MM.Juiz de Direito. O Esc. Processo nº 73/2012 Vistos. Fls. 35 (última certidão):
Aguarde-se por cinco dias manifestação da requerente, sob pena de arquivamento. Int. Bilac, 11 de dezembro de 2012. JOÃO
ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito DATA Em 11 de dezembro de 2012, recebi estes autos em Cartório. O Esc.:
- ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 86148
0000184-05.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000184-4/000000-000) Nº Ordem: 000079/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - ALCEU RIBEIRO EMBALAGENS E DESCARTAVEIS ME X COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada a recolher custa finais no valor de R$1.938,47,
em 10 dias. - ADV SÉRGIO SORIGOTTI OAB/SP 175675 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 295944
0000229-43.2011.8.26.0076 (076.01.2011.000229-2/000000-000) Nº Ordem: 000112/2011 - Procedimento Sumário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A. D. D. O. C. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 99/101
- S E N T E N Ç A Processo nº 076.01.2011.000229-2/000000-000 Controle nº 112/11 Ação de Amparo Social Autor - ALAN
DAVID DE OLIVEIRA CAMARGO. Réu - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. VISTOS. Trata-se de ação movida por
ALAN DAVID DE OLIVEIRA CAMARGO, representado por Celia Aparecida de Oliveira, em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS, visando a concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93. Requereu a procedência da
ação. Juntou os documentos de fls. 09/25. Citado, o requerido INSS apresentou contestação (fls. 22/45), arguindo ausência de
interesse de agir por falta de pedido na via administrativa e a suspensão do processo. No mérito, sustentou estarem ausentes
os requisitos necessários à percepção do benefício pleiteado, quais sejam: prova de renda familiar per capita inferior a ¼ do
salário mínimo e impossibilidade do próprio sustento ou da manutenção por aqueles que tem obrigação legal de amparar a
requerente, que não produziu prova da incapacitação para a vida independente e para o trabalho. Defendeu a constitucionalidade
do §3.º do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93. Prequestionou a ação e pugnou pelo reconhecimento da prescrição quinquenal em caso
de procedência do feito. Requereu resultado inverso e juntou os documentos de fls. 46/50. Houve a realização de laudo pericial
(fls. 72/76), sobrevindo somente manifestação da parte autora (fls. 82/83). Produziu-se o estudo social a fls. 88/90, sobre os
quais as partes não se manifestaram (fls. 92). O Representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 95/97, opinando pela
improcedência da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pedido na via
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