TJSP 18/01/2013 / Doc. / 1330 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
1330
Processo 0027686-35.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Erasmo Nunes Alencar - José Prado
Veiga - Despacho: Fl. 43: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Cite-se por carta. Intimem-se. São Paulo, 27 de
novembro de 2012. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: SEBASTIAO DIAS (OAB 152079/SP)
Processo 0027686-35.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Erasmo Nunes Alencar - José Prado
Veiga - Para melhor celeridade do processo, em vista da pauta do Juízo, e sem prejuízo a qualquer das partes, converto o rito
sumário para ordinário. Cumpra-se fls.44 e publique-a. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO DIAS (OAB 152079/SP)
Processo 0027686-69.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Edvaldo Mendes Matos - A autora não forneceu meios de cumprimento do mandado para o Oficial, e dessa
forma o mandado retornou sem cumprimento. Encaminhe-se o mandado, sem urgência alguma. Por fim, não cabe ao Judiciário
pedir para a parte cumprir a sua obrigação. Não compete a nenhum funcionário do Poder Judiciário telefonar para a parte para
fornecer os meios. A autora se quiser que entre em contato com o Oficial de Justiça, e não o contrário. Se mais uma vez o
mandado retornar sem cumprimento porque a autora não forneceu os meios, a situação poderá ser considerada como ausência
de interesse no prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), PATRÍCIA LOBUE
INDRIKSONS (OAB 219225/SP)
Processo 0027923-40.2010.8.26.0005 (005.10.027923-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Abrão Rodrigues Silva - Defiro consulta de endereço
junto ao Infojud. Defiro a requisição de informação de endereço pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedi
ao protocolo junto ao sistema Bacenjud, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Intimemse. São Paulo, 28 de novembro de 2012. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI
MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0027923-40.2010.8.26.0005 (005.10.027923-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Abrão Rodrigues Silva - Ciência ao autor/exequente acerca do(s)
endereço(s) obtido(s) via Infojud/Bacenjud. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0028083-65.2010.8.26.0005 (005.10.028083-2) - Monitória - Pagamento - Pavillon Distribuidora de Veículos Ltda
- Luiz Carlos de Carvalho Silva - Vistos. A parte autora, Pavillon Distribuidora de Veículos Ltda, ajuizou ação de Monitória em
face de Luiz Carlos de Carvalho Silva. Houve bloqueio e as partes transigiram. É o relatório do necessário. Homologo o acordo
e extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 794, I, CPC. Defiro a expedição de guia de levantamento para
o exeqüente, e documentos de dívida para o executado. Recolha a parte exequente as custas devidas ao Estado pela satisfação
da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003), comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de inscrição da dívida. Em caso de eventual saldo de diligências, se requerido, defiro expedição de guia de levantamento.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2012. César Augusto
Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: ANA CINTIA CASSAB HEILBORN (OAB 168803/SP), ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 0028083-94.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucio Jose Lopes
de Araujo - Banco Itaucard S/A - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho o despacho agravado por seus
próprios fundamentos; à falta de concessão de efeito suspensivo, cite-se a parte ré por carta. Intimem-se. São Paulo, 04
de dezembro de 2012 César Augusto Fernandes. Juiz de Direito. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 267591/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP)
Processo 0028406-70.2010.8.26.0005 (005.10.028406-4) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Torq Plas Comércio de Plásticos Ltda - ME e outros - As diligências à disposição da parte autora
foram tomadas, sem sucesso de citação pessoal real. Defiro a citação por edital. Cite-se. Se revel, oficie-se para nomeação
de curador especial. Com a indicação, intime-se para apresentar resposta no prazo legal. Sem prejuízo, sobre a cessão de
crédito, comprove-se da notificação do réu em cumprimento do art. 290, do Código Civil, providência que lhe cabe. Intimem-se.
- ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), HUDHSON
ADALBERTO DE ANDRADE (OAB 211925/SP), JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 69492/SP)
Processo 0028971-44.2004.8.26.0005 (005.04.028971-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo
Pereira de Matos e outro - Centro Automotivo Riviera e outros - Despacho: Arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 10 de
janeiro de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ADRIANE DOS REIS GUARNIERI (OAB 205174/SP),
SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0029188-43.2011.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Volkswagen S/A - Wagner Alves Pereira - Defiro a expedição do mandado de reintegração de posse e citação, devendo ser
designado outro Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0029873-50.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Francisco de A.Carvalho - Transporte de Cargas - Me - Comunicado CG nº
1307/2007, item 11:- procedo a INTIMAÇÃO da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de
prosseguimento do feito, ficando advertido de que, mantida a inércia, será intimada para suprir a omissão em 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, III, CPC.). - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0030270-75.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego da Silva Banco Itaucard S/A - Vistos. A parte autora, Diego da Silva, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Banco Itaucard
S/A. Determinado aditamento da petição inicial para juntado do contrato objeto da ação, bem como a juntada de documentação
necessária para reapreciação do pedido de gratuidade, facultado o recolhimento de custas e despesas processuais e, mesmo
renovada a oportunidade para regular atendimento, não houve cumprimento. É o relatório do necessário. A parte requerente
não cumpriu o quanto determinado, conforme certidão, e como expressa conseqüência legal o processo deve ser estancado.
INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com base no art. 267,
I, e art. 284, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em caso de eventual saldo de diligências, se requerido, defiro expedição
de guia de levantamento. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO:
Valor do Porte de Remessa e Retorno = R$25,00; Valor do Preparo = R$923,90. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA
(OAB 212043/SP)
Processo 0030466-45.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Luiz Ferreira
da Silva - Credifibra S/A - Recebo o aditamento, anotando-se. Providencie cópia do aditamento para servir de contrafé em cinco
(05) dias, sob pena de extinção (art.267,IV, C.P.C.), recolha custas para citação, e diferença de custas do valor da causa, à vista
de fls.31. Intimem-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: MARCIO CANUTO
VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 0030705-49.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Serveng Civilsan S.A. - Empresas
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