TJSP 23/04/2013 / Doc. / 2894 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
2894
MOZDZENSKI TANGANELLI - Fls. 43 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls.39. Int.Dil. - ADV AIRAM
MOZDZENSKI TANGANELLI OAB/SP 141103
0005068-24.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005068-1/000000-000) Nº Ordem: 000740/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - L. C. K. X N. K. - RETIRAR MANDADO DE INSCRIÇÃO EM 05 DIAS, PARA ENCAMINHAMENTO. - ADV
LEANDRO GONÇALVES PASCOALINO OAB/SP 289359
0005194-74.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005194-6/000000-000) Nº Ordem: 000765/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - DANILO EDISON TEIXEIRA CANDIDO X ESTELA POUSADA CANDIDO - Fls. 132 - Vistos. Fls.131. Defiro o pedido
de dilação de prazo, por 05 dias, conforme o requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo eventual
provocação das partes. Int.Dil. - ADV CLÁUDIA DE ARAUJO LIMA OAB/SP 164135 - ADV LUIZ FERNANDO FELICÍSSIMO
GONÇALVES OAB/SP 164222 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO
OAB/SP 238168
0005667-60.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005667-6/000000-000) Nº Ordem: 000812/2012 - Procedimento Ordinário Relações de Parentesco - S. F. D. S. X J. J. S. - Fls. 41/42 - VISTOS. Trata-se de ação de rito ordinário proposta por S. F. D. S.
contra J. J. S., pleiteando a guarda da filha menor J. D. S. S. A autora afirma que sua filha está sob sua guarda de fato desde
que se separou do requerido. Pretende a regularização da situação fática, inclusive, para fins previdenciários. Foram deferidos
os benefícios da assistência judiciária. Citado, o réu não contestou a ação. O D. Representante do Ministério Público opinou
pela procedência. É o relatório. O feito não comporta dilação probatória e, nos termos do art. 330, I e II do Código de Processo
Civil, passo a decidir. Devidamente citado o réu não contestou o feito. Sua contumácia enseja a aplicação dos efeitos da revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. É bem verdade que
temos aplicado a pena acima mencionada com bastante parcimônia em casos em que está em litígio a vida de uma criança. No
caso dos autos não nos parece se justificar maiores provas e cuidados do que os já tomados. Pelo exposto, julgo procedente a
presente ação, deferindo a guarda da menor à requerente. Tendo em vista a falta de resistência, deixo de condenar nas verbas
de sucumbência. Em conseqüência, nos termos do art. 269, I do Código supra citado, julgo extinto o feito, com análise do mérito.
Fixo os honorários do patrono da autora no teto da tabela, conforme Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão, após o trânsito
em julgado, e arquive-se. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV CHARLES SIMAO DUEK ANEAS OAB/SP 288693
0005963-82.2012.8.26.0223 (223.01.2012.005963-9/000000-000) Nº Ordem: 000866/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. M. L. F. X P. V. N. E OUTROS - Fls. 37/38 - Pelo exposto, julgo procedente a presente ação, deferindo a guarda da
menor S. F. V. N. a sua avó, a requerente. Lavre-se o respectivo termo. Tendo em vista a falta de resistência, deixo de condenar
os réus nas verbas de sucumbência. Em conseqüência, nos termos do art. 269, I do Código supra citado, julgo extinto o feito.
Fixo os honorários da patrona da requerente no teto da tabela respectiva. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. - ADV ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA OAB/SP 90371
0006375-13.2012.8.26.0223 (223.01.2012.006375-6/000000-000) Nº Ordem: 000921/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - C. S. D. L. X A. W. D. S. - FLS.37: (Nomeação do Dr. Airam Mozdzenski Tanganelli para funcionar
como curador especial ao réu e apresentar contestação) - ADV ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 126753 - ADV
AIRAM MOZDZENSKI TANGANELLI OAB/SP 141103
0006687-86.2012.8.26.0223 (223.01.2012.006687-9/000000-000) Nº Ordem: 000980/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARLI HILARIO DIAS X BENEDICTO JOSE HILARIO - Fls. 169 - Vistos. Fls.168. Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30
dias, conforme o requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo eventual provocação das partes. Int.
Dil. - ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV VANILDA
FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV MARCOS
NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
0008020-73.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008020-1/000000-000) Nº Ordem: 001169/2012 - Divórcio Consensual Casamento - V. F. F. D. N. E OUTROS - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO EM 05 DIAS, PARA ENCAMINHAMENTO. - ADV
LEANDRA CHEVITARESE PARADA OLIVEIRA OAB/SP 184403
0008009-44.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008009-9/000000-000) Nº Ordem: 001176/2012 - (apensado ao processo
0008008-59.2012.8.26.0223 - nº ordem 1177/2012) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de
Herança - ANDRE GABRIEL DEVRAIGNES X MIREILLE LEDUC DEVRAIGNES - Fls. 53 - Ante o falecimento do testamenteiro,
arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208
0008008-59.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008008-6/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JEAN BERNARD DEVRAIGNES X MIREILLE LEDUC DEVRAIGNES - Fls. 60 - Providencie o inventariante a juntada da
certidão de casamento recente da falecida e o comprovante de entrega da declaração de ITCMD junto a Fazenda Pública. Int.
- ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204 - ADV MARCOS
NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
0008088-23.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008088-5/000000-000) Nº Ordem: 001189/2012 - Interdição - Tutela e Curatela M. E. H. X J. S. S. - Fls. 64 - Vistos. Trata-se de ação de interdição movida por M. E. H. em face de J. S. S. A parte interessada foi
intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providência (certidão de fls. 61). Em conseqüência, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem análise do mérito. Condeno a autora no pagamento
de custas processuais, quando e se presentes os requisitos do art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P. R. Int. - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES OAB/SP 252631
0008275-31.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008275-2/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - F. F. J. X C. T. F. - Fls. 41 - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença, arquivando-se os autos. Int. - ADV
THIAGO TOSCANELLI FERREIRA OAB/SP 283459 - ADV JACIRA RODRIGUES FIGUEIREDO OAB/SP 215457
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º