TJSP 14/06/2013 / Doc. / 1903 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1903
Guia de levantamento à disposição do interessado, para retirada em 10 dias. Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES
DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV ALYNE APARECIDA COSTA CORAL OAB/SP 272580 - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0035974-15.2011.8.26.0196 (196.01.2011.035974-8/000000-000) Nº Ordem: 005398/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ELISA DA SILVA ROSA X BANCO ITAUCARD SA - Guia de levantamento à disposição
do interessado, para retirada em 10 dias. Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO PIRES DA
SILVEIRA OAB/SP 207288 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0036739-83.2011.8.26.0196 (196.01.2011.036739-3/000000-000) Nº Ordem: 005567/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALIM MODAS LTDA ME X TAMARA CAMILA PEREIRA - Informe a autora o endereço de trabalho completo
do requerido. Int. - ADV MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
0040284-64.2011.8.26.0196 (196.01.2011.040284-9/000000-000) Nº Ordem: 006148/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARIA APARECIDA PARRA CORREA ME X MARIA SUELY CARAMORI - Processo em
cartório para desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Prazo: 5 dias. Após, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
0000759-41.2012.8.26.0196 (196.01.2012.000759-7/000000-000) Nº Ordem: 000127/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - OPTISERV DE FRANCA COMÉRCIO DE LENTES LTDA - ME X ISAC CINTRA - Ciência às partes que a
pesquisa ARISP restou POSITIVA. Diga o exequente o que de direito. Int. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912
- ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/SP 278846
0025822-68.2012.8.26.0196 (196.01.2012.025822-1/000000-000) Nº Ordem: 006488/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - - MANOEL JOSÉ VIEIRA ARAÚJO ME X FERNANDA AP GRANADO MENDES - Processo
com vista, por 05 dias. Adv. Dr.(a) - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV ROBERTA ASSIS FREITAS OAB/
SP 278846
0028131-62.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028131-7/000000-000) Nº Ordem: 007137/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ALEXANDRE CARVALHO NASSIF X JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA - Deverá o(a) autor(a), em
10 dias, indicar o atual endereço do(a) requerido(a) sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO CARVALHO NASSIF OAB/SP
139376
0028542-08.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028542-1/000000-000) Nº Ordem: 007198/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TANIA MARIA PICOLI DEVÓZ X LAURA NEVES FREITAS - Fls. 34: Diga o autor, em 5 dias. Int. - ADV
ADRIANO MELO OAB/SP 185576 - ADV ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246140
0033896-14.2012.8.26.0196 (196.01.2012.033896-3/000000-000) Nº Ordem: 008147/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ESTANISLAU BORGES DA FONSECA X LUCIMAR DA SILVA - Sentença nº 4663/2013 registrada em
10/06/2013 no livro nº 617 às Fls. 81: 1- Diante da desistência da ação (fls.16), JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado desta decisão,
autorizo a parte autora a desentranhar os documentos que instruíram a inicial, independentemente de substituição por cópias.
3- Preenchidas as formalidades , arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I.C. - ADV LUIS
HENRIQUE TELES DA SILVA OAB/SP 151944
0033882-30.2012.8.26.0196 (196.01.2012.033882-9/000000-000) Nº Ordem: 008158/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ESTANISLAU BORGES DA FONSECA X VALDEIR MACHADO SILVA - Sentença nº 4665/2013
registrada em 10/06/2013 no livro nº 617 às Fls. 83: 1- Diante da desistência da ação (fls.16), JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado desta
decisão, autorizo a parte autora a desentranhar os documentos que instruíram a inicial, independentemente de substituição por
cópias. 3- Preenchidas as formalidades , arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I.C. - ADV
LUIS HENRIQUE TELES DA SILVA OAB/SP 151944
0034373-37.2012.8.26.0196 (196.01.2012.034373-0/000000-000) Nº Ordem: 008198/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ESTANISLAU BORGES DA FONSECA X THALES GONZAGA OLIVEIRA - Sentença nº
4664/2013 registrada em 10/06/2013 no livro nº 617 às Fls. 82: 1- Diante da desistência da ação (fls.16), JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito
em julgado desta decisão, autorizo a parte autora a desentranhar os documentos que instruíram a inicial, independentemente de
substituição por cópias. 3- Preenchidas as formalidades , arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.
R. I.C. - ADV LUIS HENRIQUE TELES DA SILVA OAB/SP 151944
0038677-79.2012.8.26.0196 (196.01.2012.038677-7/000000-000) Nº Ordem: 008967/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - RITA MARIA CHAVES MOREIRA LIMA X R C MONTEIRO VIAGENS E
TURISMO LTDA ME E OUTROS - Ante o teor da manifestação das partes, defiro a produção de prova emprestada e determino
a vinda de reprodução da mídia produzida no processo n. 8971/12. Após, conclusos ambos os feitos para a sentença. Int. - ADV
SAMANTA RENATA DA SILVA OAB/SP 256139 - ADV CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO OAB/SP 123519 - ADV ADRIANO
CESAR ULLIAN OAB/SP 124015
0040854-16.2012.8.26.0196 (196.01.2012.040854-3/000000-000) Nº Ordem: 009157/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - - CÉLIA MARIA MONTES X PROJETO IMÓVEIS - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
em que a parte alega, em suma, a ocorrência de omissão e de confusão na sentença prolatada nestes autos. Tempestivos,
deles conheço. No mérito, nego-lhes acolhimento. A sentença não incorreu nos vício apontados. Na verdade, por detrás do
termo ?omissão? (que, como já salientado, não ocorreu), a parte alega verdadeiro error in iudicando, sanável apenas mediante
a competente apelação. Isto posto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença tal qual lançada. Sem prejuízo, concedo à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º