TJSP 10/07/2013 / Doc. / 850 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1451
850
n.º 200/2011 Vistos. Diante da manifestação da parte autora concordando com o valor da execução (fls. 156/157), HOMOLOGO
os cálculos apresentados pelo requerido a fls. 153/154, para que produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o prazo de recurso
e comprovada a regularização do CPF da parte autora e do Procurador junto à Receita Federal, expeça-se ofício requisitório ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando pagamento do valor devido, totalizando R$ 9.438,53 sendo R$
8.077,49 para a Autora e R$ 1.361,04 de honorários advocatícios, atualizado até abril de 2013, devidamente instruído. Aguardese pagamento. Sem prejuízo, anote-se o substabelecimento de fls. 158. Int. Bilac, 02 de julho de 2013. - ADV LUIZ AUGUSTO
MACEDO OAB/SP 44694 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0000631-27.2011.8.26.0076 (076.01.2011.000631-2/000000-000) Nº Ordem: 000229/2011 - Prestação de Contas - Exigidas
- Serviços Profissionais - FÁTIMA REGINA PIRENI E OUTROS X PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA - NOTA DO CARÓRIO:
Certidão do escrevente de fls. 178vº informando que em 17/06/2013 decorreu o prazo de 30 dias da suspensão do feito, nos
termos do r. despacho de fls. 178. - ADV ALEXANDRE MARANGON PINCERATO OAB/SP 186512
0000846-03.2011.8.26.0076 (076.01.2011.000846-9/000000-000) Nº Ordem: 000294/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - ILDA MARIA GOMES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
189 - Processo n.º 294/2011 V. Certidão supra: Denota-se que embora não comprovado nos autos, os honorários periciais
requisitados a fls. 147/148, serão pagos, caso ainda não foram, diretamente em conta do Perito, o qual será comunicado
oportunamente pelo órgão pagador. Assim, regularizados os autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Bilac, 02 de
julho de 2013. - ADV ORLANDO LOLLI JUNIOR OAB/SP 280159 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0002878-78.2011.8.26.0076 (076.01.2011.002878-6/000000-000) Nº Ordem: 000873/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. - Fls. 99 - Processo n.º
873/2011 Vistos. Fls. 91 (Apelação do Autor): Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Diante do desinteresse
na apresentação de contrarrazões pelo requerido (fls. 94v°) e já havendo ocorrido o trânsito em julgado em relação ao INSS,
sem apresentação de recurso pelo mesmo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com
homenagens do Juízo. Int. Bilac, 02 de julho de 2.013. - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105 - ADV TIAGO
BRIGITE OAB/MS 11469
0000053-30.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000053-6/000000-000) Nº Ordem: 000025/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ZAIRA MARTINELI BRUSCHETTA X ARIOSTO BRUSCHETTA - Fls. 365 - Sentença nº 588/2013 registrada em
03/07/2013 no livro nº 120 às Fls. 113: Arrolamento nº 25/2012 Vistos, etc. 1) Trata-se de Arrolamento do bem deixado pelo
falecimento de Ariosto Bruschetta, sendo inventariante Zaira Martineli Bruschetta. 2) Foram apresentadas a relação de herdeiros
e as descrições dos bens a serem arrolados, bem como foi exibido o plano de partilha (fls. 09/16, 109/113 e 354/363). 3) Há
nos autos certidão negativa de débito referente aos bens arrolados (fls. 98/102); 4) Ante o exposto JULGO POR SENTENÇA,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 09/16, 109/113 e 354/363 destes autos de arrolamento
dos bens deixados pelo falecimento de Ariosto Bruschetta, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. A
viúva meeira doou sua meação dos bens aos herdeiros Zuleica Bruschetta Melhado, José Benedito Bruschetta, Gizelda Neuza
Bruschetta Chimati, Maria Zilá Bruschetta e Zeida Bruschetta Scarpim, conforme Termo de Doação de fls. 109/113). 5) Deverá
a Inventariante providenciar a declaração da doação (fls. 294), nos termos do artigo 26 do Regulamento do ITCMD ? RITCMD,
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 46.655, de 1º de abril de 2002, c/c/ os artigos 9º e 18 da Portaria CAT n.º 72/01, no prazo de
15 dias a contar do transito em julgado da sentença. 6) Transitando em julgado, declarada a doação, nos termos do item supra,
expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for o caso. 7) Expeça-se o alvará para a venda ou transferência dos veículos,
do rebanho bovino, da poupança e da aplicação de renda fixa (CDB). Concedo o prazo de 60 dias para comprovar a venda ou
transferência dos veículos, dos animais, da poupança e das aplicações financeiras. 8) Após, arquivem-se os autos, fazendo as
necessárias anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Bilac, 02 de julho de 2013. João Alexandre Sanches Batagelo Juiz de
Direito NOTA DO CARTÓRIO: CUSTAS FINAIS: Ao Estado (Guia GARE - Cód. 230-6 EMITIDA ATRAVÉS DO SITE: http://www.
bb.com.br), Valor R$ 5.532,00. Porte (Guia F.E.D.T.J - Cód. 110-4 EMITIDA ATRAVÉS DO SITE: http://www.bb.com.br). Por
volume dos autos, Valor R$ 0,00. Valor Total R$ 5.532,00 (recolhida às fls. 105). - ADV REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/
SP 110805 - ADV LAERCIO MELHADO OAB/SP 57903
0000186-72.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000186-0/000000-000) Nº Ordem: 000082/2012 - Procedimento Sumário - SalárioMaternidade (Art. 71/73) - RISONETE ALMEIDA COSTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
85 - Sentença nº 583/2013 registrada em 03/07/2013 no livro nº 120 às Fls. 108: Diante do pagamento do débito pelo requerido
e comprovado os levantamentos a fls. 78 e 84, JULGO EXTINTA a presente execução movida por RISONETE ALMEIDA COSTA
DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. - ADV ORLANDO LOLLI JUNIOR OAB/SP 280159 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0000566-95.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000566-0/000000-000) Nº Ordem: 000199/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - OTAVIO TORRES PANTANO X JAIRO DE ALCEBIADES JÚNIOR E OUTROS - Fls. 135 - Processo n.º
199/2012 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento das importâncias bloqueadas a fls. 125/127 em favor do exequente. Sem
prejuízo, oficie-se ao Banco HSBC, no endereço consignado a fls. 132/133, solicitando informações acerca do financiamento que
recai sobre o veículo constante a fls. 116, especificando o número e valor das parcelas avençadas, bem como as efetivamente
pagas. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 19 de junho de 2013. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a
parte autora devidamente intimada a recolher o valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) referente a taxa A.R.
(para encaminhar ofício), guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) código nº 120-1
(GUIA FEDTJ EMITIDA ATRAVÉS DO SITE: http://www.bb.com.br), juntando a guia nos autos comprovando o pagamento,
conforme COMUNICADO SP Nº 10/10 da C.G.J. - ADV RODRIGO CÉSAR FERRARI OAB/SP 172169 - ADV BRUNO THIAGO
BATTAGELLO OAB/SP 312822
0001204-31.2012.8.26.0076 (076.01.2012.001204-5/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDSON YUDI TAKANASHI X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 122
- Processo n.º 371/2012 V. Certidão de fls. 121: Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do
Procurador, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento,
carreando-se a ela, se o caso, as custas da diligência extra. Int. Bilac, 02 de julho de 2013. - ADV JANAINA ORNELAS DE
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