TJSP 17/07/2013 / Doc. / 1467 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
1467
e outro - BANCO BRADESCO SA - Os autores devem, em dez dias, emendar o pedido esclarecendo quais cláusulas pretendem
sejam revisionadas e, ainda, indicar a quantia a ser devolvida (pág. 27, item “f”), sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 4003623-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RITA DE CASSIA
PONTES CAETANO - BANCO PANAMERICANO SA - A autora deve juntar documento que comprove que a notificação (pág. 60)
foi recebida. Int. - ADV: LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 4003831-83.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- KAC Prestadora de Serviços Temporários e Terceirizados Ltda e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/031584-7 dirigi-me ao endereço: DEIXEI DE
CITAR a empresa ré em virtude de ser informada que o representante legal Sr. Márico encontra-se viajando a trabalho e não
tem data preveist apara retorno. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de junho de 2013. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA
PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 4004628-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA PAULA SANTOS
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Defiro os benefícios da assistência judiciária para autora. O(a) autor(a)
deve indicar quais claúsulas pretende sejam revisadas, indicando o motivo , emendando a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento. - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/
SP)
Processo 4005708-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GENY ENINGUES
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de
ação revisional de contrato bancário. A inicial alega prática de juros acima do pactuado e de cobranças ilegais nas parcelas de
contrato de financiamento. O(a) autor(a) não comprovou que se encontra em dia com os pagamentos das parcelas. Certo é que
a consignação em pagamento das parcelas só é cabível aos devedores que não estão em mora. A ausência deste indicador
impede a verificação da verossimilhança do alegado pelo(a) autor(a). Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada para
a consignação pretendida. Indefiro, também, os demais pedidos liminarmente pleiteados, por entender inexistente prova capaz
de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença de fumaça do bom direito. Cite-se o réu, para que
responda no prazo legal sob pena de revelia e confissão. Int. e cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4005731-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBSON DA SILVA
RAMOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Pág. 34: Defiro. Aguarde-se por trinta dias manifestação do autor. Int.
- ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 4005844-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE
TECNOLOGIA - IMT - IVAN JOSE DE SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/030131-5 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando CITEI o requerido
IVAN JOSE DE SOUZA, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitando a cópia, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 19 de junho de 2013. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4005844-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE
TECNOLOGIA - IMT - IVAN JOSE DE SOUZA - Vistos. Conforme petição de fls. 59/60, as partes celebraram acordo visando
o fim da demanda, requerendo sua homologação . Posto isto, homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o
acordo de fls. 59/60 e JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, nos termos do inciso III ,do artigo 269 do Código de Processo
Civil, com resolução do mérito. Custas e honorários na forma pactuada. Transitada esta em julgado e procedidas às anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4005872-23.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NEUSA MARIA LACOTISSE ZIROLDO - CLAUDIO FARIAS DE SOUZA - Vistos. *Mantenho o despacho proferido. Aguarde-se a
citação. Int. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 4006232-55.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEANDRO DE
SOUZA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Não há comprovação nos autos de tentativa de obtenção de cópia
do contrato celebrado. Por isso, indefiro o pedido de intimação do réu para juntar cópia do documento e renovo o prazo para
cumprimento do despacho proferido (pág.27) Int. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP), ALEX
COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)
Processo 4006266-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JUNIVALDO PEREIRA
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Trata-se
de ação revisional de contrato bancário. A inicial alega prática de juros acima do pactuado e de cobranças ilegais nas parcelas
de contrato de financiamento. O(a) autor(a) não comprovou que se encontra em dia com os pagamentos das parcelas. Certo é
que a consignação em pagamento das parcelas só é cabível aos devedores que não estão em mora. A ausência deste indicador
impede a verificação da verossimilhança do alegado pelo(a) autor(a). Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada para
a consignação pretendida. Indefiro, também, os demais pedidos liminarmente pleiteados, por entender inexistente prova capaz
de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença de fumaça do bom direito. Cite-se o réu, para que
responda no prazo legal sob pena de revelia e confissão. Int. e cumpra-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4006315-71.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - raabe palma da silva cezar - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Defiro os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). O(a) autor(a) deve
emendar seu pedido (pág.32, item “e” e “f”) indicando quais claúsulas pretende sejam revisionadas, em dez dias, sob pena de
indeferimento. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA DA SILVA (OAB 133284/SP)
Processo 4006462-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ ALBERTO
DA SILVA - BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A - Renovo o prazo de dez(10) dias, para emenda da inicial, em
atendimento do determinado em fls.44. Int. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 4006516-63.2013.8.26.0405 - Despejo - Espécies de Contratos - MARIA LUIZA GIANCOLI e outros - Espólio de
Antonio de Andrade Vieira - Considerando que se trata de pretensão de despejo em imóvel com destinação comercial, por
cautela, designo audiência de conciliação para o dia 05 de agosto de 2013, às 15:30 horas, devendo os autores comparecer
independente de intimação. Cite-se, com as cautelas de praxe. O prazo para defesa terá início na data da audiência acima
designada. In - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 4007509-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - João Guilherme da Costa e Silva e outro - Vistos. Processe-se pelo rito sumário, anotando-se o necessário. Para
audiência de conciliação e contestação, designo o dia 28 de agosto de 2013, às 13:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
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