TJSP 25/07/2013 / Doc. / 599 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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Concedo às partes o prazo de 10 dias, sucessivos, para considerações finais. 5. Na sequência, abra vista ao MP para parecer
final. 6. Por fim, conclusos para sentença. Intime. - ADV PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO OAB/SP 281094 - ADV
PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV ANDREA
HERMANSON BAVIERA OAB/SP 150205 - ADV FABIANA MELLO MULATO OAB/SP 205990 - ADV CELSO AUGUSTO DE
OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 247612 - ADV PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS OAB/SP 248914
0008672-64.2012.8.26.0070 (070.01.2012.008672-3/000000-000) Nº Ordem: 001481/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Rescisão / Resolução - TERESA MARIA DA SILVA X AMELIA PEGNOLATO - Fls. 43/45 - Sentença nº 734/2013 registrada em
18/06/2013 no livro nº 150 às Fls. 293/295: Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de rescisão de contrato para o efeito de DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre autor(a)
e requerido(a) e, em consequência, DECRETAR o pretendido despejo. CONDENO o(a) requerido(a) ao pagamento dos aluguéis
e contas de água e energia elétrica até a data da efetiva desocupação do imóvel. O valor da condenação será atualizado
de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça contar da propositura da ação e sofrerá incidências de juros de 1% ao mês a
partir da citação. No que se refere aos débitos que venceram no curso da demanda, a correção monetária e juros moratórios
incidirão a contar do vencimento de cada prestação. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, devidamente
corrigido. Notifique o(a) requerido(a) para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63,
da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido o prazo, expeça mandado de despejo, se houver requerimento
do autor. No mais se exige a caução para execução provisória prevista na hipótese dos autos (artigo 64, da Lei nº 8.245/91).
Publique. Registre. Intime. Batatais, 10 de junho de 2013. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV CLAUDINEI MARTINS
FERNANDES OAB/SP 94685
0009349-94.2012.8.26.0070 Nº Ordem: 000033/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - DANIEL AYRES FERNANDES E
OUTROS X IRAILDES DA SILVA FERNANDES - Providencie-se a inventariante, no prazo legal, a apresentação nos autos do
recolhimento do ITCMD. Int. - ADV THIAGO LOMBARDI LAURATO OAB/SP 273723 - ADV PATRICIA REZENDE BARBOSA
CRACCO OAB/SP 281094
0001443-19.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000234/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLENIO ROBERTO ALVES DE BRITO - Vistos. 1. Fls.
54: manifeste-se o(a) requerido(a) no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV LUCAS GARBELINI
DE SOUZA OAB/SP 309843 - ADV MARCIO JOSE FURINI OAB/SP 215097
0001617-28.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000294/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. A. M. X E. C. F. D. C. - Sentença
nº 745/2013 registrada em 20/06/2013 no livro nº 151 às Fls. 24: Vistos. 1. Diante do colacionado aos autos, com fundamento
nos artigos 257, 282, 283, 284, 295, todos do Código de Processo Civil, reconheço a inépcia da peça vestibular e indefiro-a. 2.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do mesmo “Codex”. 3.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. 4. Se pleiteado, defiro o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, permanecendo cópia nos autos. 5. Procedam às anotações e comunicações devidas. 6. Ciência ao M.P. 7.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Batatais, 12/06/13. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
0001572-24.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000348/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. D. P. X N. D. D.
B. P. - Fls. 36 - Vistos. 1. Considerando a certidão de fls. 35, designo nova audiência visando à tentativa de conciliação (artigo
125, IV, do Código de Processo Civil), para o DIA 20 DE AGOSTO P.F., ÀS 16:00 HORAS, a ser realizada pelo SETOR DE
CONCILIAÇÃO (que funciona em Sala própria neste Juízo). 4. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) e seu(sua)(s) procurador(a)
(s)(es), via postal (carta A.R.), para o devido e necessário comparecimento. 5. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) dos termos da
presente ação, bem como intime(m)-se para o devido comparecimento na audiência aprazada (via postal ? carta A.R.- mãos
próprias e/ou mandado/precatória), cientificando-o(a)(s) que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, fluirá o prazo
de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de defesa (por intermédio de advogado), ou seja, o prazo para defesa de 15
(quinze) dias, será contado a partir da audiência supra, caso não haja acordo entre as partes. 6. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV ANTERO MARIA DA SILVA OAB/SP 179615
0002012-20.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000436/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - LEONICE FLAUSINA PANDOCHI
COELHO X APARECIDA FLAUZINA PANDOCHI E OUTROS - Vistos. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio inventariante
LEONICE FLAUSINA PANDOCHI COELHO, tomando-se o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o dos
preceitos legais (artigo 991 do Código de Processo Civil), observando os termos do artigo 38 do CPC. 3. Primeiras declarações
apresentadas a fls. 14 e seguintes. 4. Se ainda não constar dos autos, providencie o(a) inventariante a certidão negativa
ESTADUAL em nome do(a)(s) “de cujus”. Caso a parte não possa e/ou consiga providenciar tal certidão pela internet e/ou
via administrativa - (certidão negativa ESTADUAL), proceda a serventia a requisição da certidão referida. 5. Providencie o(a)
inventariante a certidão negativa MUNICIPAL, caso ainda não conste dos autos (artigo 999 do Código de Processo Civil). 6.
Outrossim, providencie o(a) inventariante a certidão negativa FEDERAL relativa ao(à) falecido(a), por meio da Internet ou pela
via administrativa, caso ainda não conste dos autos. 7. Recolham-se os impostos. 8. Fls. 19: anote, observe e atente a serventia
para a intervenção necessária do M.P. (herdeiro interditado). 9. Ciência. 10. Por fim, prossiga-se com as formalidades legais. Int.
e cumpra-se. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
0002149-02.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000446/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L. P. G. X
E. D. S. L. - Vistos. 1. Cota retro do M.P.: defiro. Neste sentido, emende(m) o(a)(s) requerente(s) a peça inicial no prazo de 10
(dez) dias, adequando-a aos termos propostos pelo M.P., sob pena de indeferimento da vestibular, extinção e arquivamento do
feito. 2. Emendada a vestibular, tornem ao M.P. para manifestação. Int. Batatais,17/06/2013. ROGÉRIO TIAGO JORGE - Juiz de
Direito. - ADV PATRICIA MILAN OAB/SP 303544
0003063-66.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000575/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ARISTIDES
CAETANO DA SILVA X BANCO FIAT S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois, no tocante à maior parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º