TJSP 21/08/2013 / Doc. / 8 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
8
Sidney Glina, R$ 990,00; Signus Editora Ltda, R$ 210,00; Smart ID Comercio e Serviço de Informações Ltda, R$ 331,50;
Sobravime Soc Bras Vig de Méd, R$ 1.465,00; Softmatic Sist Automático de Informações S/C Ltda, R$ 238,40; Sollus
Distribuidora e Livraria Ltda, R$ 287,64; Soriak Comercial e Promoção S/A, R$ 8.527,00; SPP Nemo S/A Comércio e Exportação,
R$ 9.194,01; SR Serviço Tercerizado Ltda, R$ 1.433m45; SRA Comercio e Livraria Ltda ME, R$ 4.815,80; Stamp Serviços
Ltda, R$ 3.976,89; Summus Editora Ltda, R$ 12.902,59; Superfixa Indústria e Comércio de Fitas Adesivas, R$ 387,00;
Superpedido Comercial S/A, R$ 255,60; Sweprata Informática Ltda, R$ 300,00; Taba Cultural Editora Ltda, R$ 1.839,60;
TecnoPress Editora e Publicação Ltda, R$ 5.439,10; Teleatlantic Comércio e Monitoramento de Alarmes Ltda, R$ 205,80;
Telecom de São Paulo Telefônica, R$ 14.168,42; Telsinc Informática S/C Ltda, R$ 1.300,00; Textonovo Editora Serviço Editoriais,
R$ 168,48; Todolivro Distribuidora Ltda, R$ 284,07; Trans Well’s Expresso Rodoviário Ltda, R$ 261,13; Tropical Clean Comercial
Ltda, R$ 524,32; UNESP Fundação Educacional da Unesp, R$ 2.528,50; UPS do Brasil & Cia Ltda, R$ 1.363,88; Valmor S dos
Santos, R$ 159,75; Varela Editora e Livraria Ltda, R$ 7.722,22; Verus Editora Ltda, R$ 373,75; Via Lertera Editora e Livraria
Ltda, R$ 288,72; Vieira & Lent Casa Educacional Ltda, R$ 504,90; W11 Editora Ltda, R$ 244,34; WVA Editora e Distribuidora
Ltda, R$ 2.430,80; Yendis Editora S/A, R$ 9.436,13; Zamboni Comercial e Livraria Ltda, R$ 2.794,20; Credor Trabalhista: Gisele
Deus Falleiros, R$ 8.835,43; Credores Com Garantia Real, Bank Bosto Branco Mútiplo S/A. R$ 330.355,39; Banco Bradesco
S/A, R$ 148.545,53; Banco do Brasil S/A R$ 25.000,00; Banco Itaú S/A, R$ 438.008,67; Banco Real ABN AMRO S/A, R$
422.562,06; Banco Safra S/A, R$ 188.824,86; Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A, R$ 20.000,00. FAZ SABER AINDA,
ao Comitê, a qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que poderão, pelo prazo de 10 dias contados da
publicação deste, apresentar impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou
manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação, encontrando-se a administradora judicial, a Rua Silvia, n°
110 Cj. 52, Bela Vista - São Paulo/SP, no horário das 10:00 às 17:00 horas, onde atenderá todas as pessoas indicadas no artigo
8º da LFRE, as quais poderão ter acesso aos documentos que serviram de espeque à elaboração daquela. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de agosto de 2013.
AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Processo nº: 0037381-82.2013.8.26.0100 - Recuperação Judicial. Rec. Judicial
de: L S Comercio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda e outros. 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Capital.
O advogado Dr. Asdrúbal Montenegro Neto, OAB/SP. 84.072, Administrador Judicial nos autos da Recuperação Judicial supra,
AVISA aos credores e demais interessados, que se encontra à disposição, em horário comercial, para eventuais esclarecimentos,
em seu escritório situado na Av. Angélica, 2632 12º andar 01228-906 São Paulo/SP. Telefone: (11) 3256-9375. São Paulo, 16
de agosto de 2013.
Varas da Família e Sucessões Centrais
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE REGINA APARECIDA
MORALES PAYA, REQUERIDO POR JOÃO MORALES PAYA E OUTROS - PROCESSO Nº0635392-65.2008.8.26.0100
O Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 1º de agosto de
2013, foi decretada a interdição de de Regina Aparecida Morales Paya, RG 7222764, CPF 605.744.888-04, residente na Rua
Mariano Procópio, nº 111, Vila Monumento, São Paulo-SP, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado como Curador, em caráter DEFINITIVO, o Sr. José Moralez Paya RG 3.163.250 e CPF 079.125.44887, residente na Avenida Professor Luiz Inácio de Anhaia Melo, nº5001, bloco 07, apartamento 24, São Paulo-SP. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado na cidade
de São Paulo.
12ª Vara da Família e Sucessões
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DJE DE 20/08/2013:
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Nº 0051152-64.2012.8.26.0100
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Omar Hamilton Carvalho Borges, que
também assina Omar Hamilton de Carvalho Borges, RG 8.902.709, CPF 873.704.688-87, para todos os atos da vida civil,
nomeando Fatima Marie Lambert Borges curadora definitiva, RG 14.785.297-3 e CPF 014.379.428-06. A causa da interdição é
quadro demencial decorrente de complicações degenerativas por alterações vásculo-metabólicas cerebrais.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Dispenso a curadora da obrigação de prestar contas tendo em vista que é casada com o requerido no regime de comunhão
de bens.
Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta
sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9250,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º