TJSP 24/09/2013 / Doc. / 2026 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
2026
- Nota Promissória - - LAZARA TEREZA GONÇALVES RODRIGUES ME X FERNANDA CRISTINA JOAZEIRO - Designado o dia
24/10/2013, às 15:45 horas para audiência de conciliação. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0003171-07.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003171-0/000000-000) Nº Ordem: 000823/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTÔNIA DARC PEREIRA FABIANO - ME X POLIANA BATISTA - CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de
2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de
Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 823/2012 Vistos. Como
a requerida não tem advogado, deve ela ser intimada ? por carta AR ? para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$
640,70, com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz
de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000026-06.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000007/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AMAURI
MARANGONI X JOSÉ DALMY DE OLIVEIRA - A: Amauri Marangoni R: José Dalmy de Oliveira Tendo em vista que o requerido
reconheceu a procedência do pedido do autor, efetuando o pagamento integral da dívida, Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, inciso II do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pelas partes,
mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000149-04.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000034/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUCIMARA
APARECIDA GONÇALVES X PAULO SILVA BOLONHA - CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos
ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________
(Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 34/2013 Vistos. Como o requerido não tem advogado, deve ele
ser intimada ? por carta AR ? para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$ 1.136,95, com sua atualização, sob pena
de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, que se aplica ao JEC. PROCEDA A SERVENTIA A CORREÇÃO NO SISTEMA DO NOME DO REQUERIDO. Int.
Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000317-06.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000082/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GLAUBER
DIOGO JUSTINO DA SILVA X OMNI FINANCEIRA S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, fazendo isto com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios
nesta fase. PRIC VALOR DO PREPARO - R$ 300,00 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV
LORENA CÔRTES CONSTANTINO SUFIATI OAB/SP 236411 - ADV VANESSA MARTINS FERREIRA OAB/SP 274750 - ADV
EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0000909-50.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000097/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE MARIA
PEREIRA MARANGONI X ANALISIA FLAVIA DA CRUZ - CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos
ao Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________
(Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 97/2013 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90(noventa) dias. No silêncio, retornem para extinção. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000980-52.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000126/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil ITAMAR MARTINS X CÉLIO ZERO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase. Extraiam-se cópias da exordial, da contestação, dos depoimentos de Adriano Reis Duzi e Pedro
Alexandre de Amorim (fls. 26/27), do ofício de fls. 91/92 e desta sentença, remetendo-se à Delpol, ficando requisitada a
instauração de IP para apurar o crime de falso testemunho praticado pelos dois citados. PRIC VALOR DO PREPARO - R$
813,60 + R$ 29,50 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
- ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
0000982-22.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000128/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B DA SILVA
- ME X MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO - CONCLUSÃO: Em, 2 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao
Exmº Sr. Dr. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________
(Gimene Moreira de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 128/2013 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90(noventa) dias. No silêncio, retornem para extinção. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0000989-14.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000136/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D B DA SILVA ME X MÁRCIA DOS SANTOS SOARES - CONCLUSÃO: Em, 4 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ? MM. Juiz de Direito da Comarca de Pedregulho. Eu, __________________ (Gimene Moreira
de Paula Arantes), Diretora de Serviço. Proc. 136/2013 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90(noventa) dias.
No silêncio, retornem para extinção. Int. Ped.d.s. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EVERTON NERY
COMODARO OAB/SP 275138
0001067-08.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000148/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ELSO LEMES CARDOSO X TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) - Vistos. Diga a parte autora se o serviço foi restabelecido.
Int. Pedregulho, 17 de setembro de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV LEONARDO DONIZETI
BUENO OAB/SP 123572 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV JANAINA MARIA FERREIRA
OAB/SP 251299
0001070-60.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000150/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TARLENE DE
ANDRADE PADILHA - ME X ADRIANA CRISTINA DE PAULA CASTAGINE - A: Tarlene de Andrade Padilha R: Adriana Cristina de
Paula Castagine Considerando a não localização da executada, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º