TJSP 03/10/2013 / Doc. / 550 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1971/13 Processo 1º Instância nº 111/2013JECível da Comarca de Santa Fé do Sul- SPRECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314
RECORRIDO: LENIR ESMARGIASSE RODRIGUES Adv. MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR, OAB-SP 268.721. Certifico
e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em
07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os
recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV),
deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1972/13 Processo 1º Instância nº 69/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SP
RECORRENTE: ANTONIA CRIALEZ DE CARVALHO Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934. Certifico e dou
fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13,
pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1973/13 Processo 1º Instância nº 67/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SPRECORRENTE:
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934. Certifico e dou fé, que, por determinação
verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo
Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a
matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados
até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1974/13 Processo 1º Instância nº 65/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SPRECORRENTE: ANA
MARIA CAMPOS QUINTANA DE SOUZA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934.
Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão
proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº
13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos
envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1975/13 Processo 1º Instância nº 47/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste- SPRECORRENTE:
ZULMIRO BISCASSI Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA D’OESTE Adv. JEFERSON DE PAES MACHADO, OAB-SP 264.934
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE Adv. PAULO RICARDO SANTANA,
OAB-SP 195.656. Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância
com a decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de
reclamação nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos
processos envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1976/13 Processo 1º Instância nº 99/2013JECível da Comarca de Santa Fé do Sul- SPRECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314
RECORRIDO: EDSON MARQUES PEDROAdv. MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR, OAB-SP 268.721. Certifico e dou fé,
que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13,
pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1977/13 Processo 1º Instância nº 98/2013JECível da Comarca de Santa Fé do Sul- SPRECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.314
RECORRIDO: CELIA MARIA PEREIRAAdv. MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR, OAB-SP 268.721. Certifico e dou fé, que,
por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo
Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos
que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão
aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1978/13 Processo 1º Instância nº 0001285-06.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do SulSPRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OAB-SP
329.133RECORRIDO: JOSÉ FEBRONO DA SILVAAdv. ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS, OAB-SP 171.840. Certifico
e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em
07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os
recursos que versam sobre a matéria ventilada nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV),
deverão aguardar/sobrestados até o julgamento final da reclamação supracitada. Int.
RECURSO Nº 1979/13 Processo 1º Instância nº 262/2013JECível da Comarca de Santa Fé do Sul- SPRECORRENTE:
VERA LÚCIA LARANJA Adv. FERNANDO LONGHI TOBAL, OAB-SP 221.315RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DE RUBINÉIA
Adv. MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO, OAB-SP 139.546. Certifico e dou fé, que, por determinação verbal do Juiz
Presidente do Colégio Recursal, em consonância com a decisão proferida em 07/08/13, pelo Ministro Arnaldo Esteves Lima, do
C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de reclamação nº 13.656, todos os recursos que versam sobre a matéria ventilada
nestes autos (prescrição do fundo de direito dos processos envolvendo URV), deverão aguardar/sobrestados até o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º