TJSP 30/10/2013 / Doc. / 2385 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
2385
- COREN/SP - Charles Aparecido dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre o Ar negativo (mudou-se, expedido para R.
Jornalista Sebastião Lemos, 375 - Ferraz de Vasconcelos). - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/
SP)
Processo 0002563-25.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- COREN/SP - Benedita Maria de Sant Anna - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de
mandado de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002564-10.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- COREN/SP - Bartolomeu Pereira da Costa - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de
mandado de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002565-92.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Estela Cuba da Silva Moura - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado
de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002567-62.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Edson Luiz dos Santos - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de
penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002568-47.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Diva Candido - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de penhora,
tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002570-17.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Dalva Colman da Silva - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de
penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002571-02.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Ivonice de Lourdes da Silva - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado
de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002572-84.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- COREN/SP - Francisco José Soares Alves - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de
mandado de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002574-54.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- COREN/SP - Flavio Rosa Rocha - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de
penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002577-09.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Juliana do Nascimento - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de
penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002578-91.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Juliana da Silva Barros - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição de mandado de
penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0002580-61.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN/SP - Jesuina de Fatima dos Santos Oliveira - Forneça o exequente uma diligência do oficial de justiça, para expedição
de mandado de penhora, tendo em vista a citação positiva. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/
SP)
Processo 0002587-83.1995.8.26.0191 (191.01.1995.002587) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social - I.n.s.s.
- Cristaleria Kennedy Ltda - - Marly Rodrigues Nunez - - Jose Carlos Rodrigues Nunez - ( Despacho à vista dos autos 182/13 (
Embargos de Terceiro ) Nos embargos supra, alega a embargante que o imóvel é fruto de doação, bem antes do ajuizamento da
execução fiscal. Por cautela, aguarde-se o desfecho daqueles. Dê-ciência às partes. - ADV: VAGNER APARECIDO ALBERTO
(OAB 91094/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), WALTER MARTINS JUNIOR (OAB 244051/SP)
Processo 0002788-60.2004.8.26.0191 (191.01.2004.002788) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual Cda Nº 141049663 - Requinte Em Plasticos Ind e Com Lt - Ante certidão retro, para que no
futuro não haja nulidade, susto os leilões.Libere-se da pauta. Ciência e vista ao exequente. - ADV: FABIO CLEITON ALVES DOS
REIS (OAB 218884/SP)
Processo 0002969-76.1995.8.26.0191 (191.01.1995.002969) - Execução Fiscal - Fazenda Estadual - Cristaleria Kennedy
Lt - Fica intimado para que efetue o recolhimento das custas judiciais da execução fiscal supra, no importe de R$ 96,85 na
guia GARE, cod. 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, devendo ser entregue em cartório o comprovante de
pagamento. - ADV: ADAIR LOREDO DOS SANTOS (OAB 126940/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0002993-55.2005.8.26.0191 (191.01.2005.002993) - Execução Fiscal - PIS - União - Fazenda Nacional - Decorliz
Comercial Ltda - Para os leilões marco os dias 04 de novembro de 2.013 e 21 de novembro de 2.013 às 13:30 horas. Nos termos
da Súmula 128 do S.T.J.” na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
Diante disso, no 2º leilão, somente não se aceitará lanço inferior a 60 % ( sessenta por cento) ao valor da avaliação ( RTJESP
96/50). Expeça-se o necessário. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP)
Processo 0003056-07.2010.8.26.0191 (191.01.2010.003056) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Tecnicos Em Radiologia da 5ª Regiao - Sp - Vagner Francisco do Espirito Santo - Intimação do exequente
do despacho de fls. 47 da penhora on line positiva no valor de R$ 0,01. - ADV: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA (OAB 190040/
SP)
Processo 0003332-92.1997.8.26.0191 (191.01.1997.003332) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual (cda Nº 1 4099908 2 Nl) - Ind Com de Chinelos Angora Lt - Valentim Spadoni Ferreira - Robson Vanderlei Ferreira - Sobre o saldo remanescente (fls.286), manifeste-se a executada.Prazo de 10(dez)dias. Sob pena
de prosseguimento do feito. - ADV: SIDNÉIA MIRANDA MAGALHÃES (OAB 258848/SP), JOSE MARCELINO MIRANDOLA (OAB
123070/SP), VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/SP)
Processo 0003346-32.2004.8.26.0191 (191.01.2004.003346) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional Cda 80 3 03 00339050 - Nambei Rasquini Industria e Comercio Ltda - Tópico final da r. sentença: ... Presente a fraude causada pelo abuso da
personalidade jurídica e excesso de poder, pois as diversas personalidades jurídicas possibilitaram a manipulação entre as
situações de regularidade e irregularidade das empresas, de acordo com a conveniência dos seus administradores Jorge Issamu
Kawamura e Tadashi Kawamura. Vide as matriculas de imóveis juntadas aos autos (por exemplo, fls. 274/291), que demonstram
contratações entre as empresas, sendo de interesse da RTK garantir contratos da Nambei.Assim, deve ser deferida a inclusão
no polo passivo da empresa RTK Comércio de Metais não Ferrosos LTDA e dos sócios Jorge Issamu Kawamura e Tadashi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º