TJSP 31/10/2013 / Doc. / 1914 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1531
1914
Processo 0013801-37.2012.8.26.0624 (624.01.2012.013801) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9470-5/2007 - 2ª. Vara
Cível) - Gaplan Participações Ltda - -LAUDA 286- Intimação para manifestação acerca da certidão que segue: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2013/017086-9
dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0013858-60.2009.8.26.0624 (624.01.2001.008671/1) - Cumprimento de sentença - Amaro Vaqueiro dos Santos
- Globoterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 410: Defiro a penhora, a qual deverá recair sobre 10% (dez por
cento) do faturamento mensal da executada. Nomeio para o cargo de administrador e depositário o representante legal da
executada. Expeça-se mandado de penhora, intimando-se, ainda, o representante legal da executada de que deverá apresentar
a forma de administração no prazo legal de 10 dias, nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIA
MULLER BARBOSA (OAB 169921/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/
SP)
Processo 0013899-22.2012.8.26.0624 (624.01.2012.013899) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Multi Brasil
Franqueadora e Participações Ltda - Claudia Esmeraldina Sabino de Almeida Hashizume e outros - Providencie, a autora, a
cópia da petição inicial para instruir o mandado de citação. - ADV: SUSY GOMES HOFFMANN (OAB 103145/SP), GISLAINE
CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP)
Processo 0013951-52.2011.8.26.0624 (624.01.2011.013951) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marquespan
Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 67/69: Defiro. Depreque-se a penhora e avaliação do bem indicado, intimando-se a executada
pessoalmente, para impugnação no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
No mais, providencie a credora, em trinta dias, o recolhimento da taxa instituída pelo provimento nº 1864/2011 (FEDTJ - cód.
434-1). Após, proceda-se ao bloqueio do veículo indicado à penhora, por meio do sistema RENAJUD. Int. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP)
Processo 0014180-75.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014180) - Imissão na Posse - Imissão - Rodovias Integradas do Oeste
S/A - Spvias - LAUDA 286- intimação do autor para manifestar-se acerca da devolução do A.R. com a inscrição”mudou-se”.
- ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0014192-89.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014192) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zamuner &
Zamuner Ltda - Vistos. Fls.72: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (sessenta dias). Decorridos, manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento. Int. - ADV: ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP)
Processo 0014209-96.2010.8.26.0624 (624.01.2008.000178/1) - Autos Suplementares - Ana Nóbrega - Antônio Carlos
Campos Neves e outro - Vistos. Apensem-se estes autos ao processo principal, cumprindo o lá determinado. Int. - ADV:
EULICO MASCARENHAS DE QUEIROZ NETO (OAB 266594/SP), MARIA LUCIA SEABRA DE QUEIROZ (OAB 94801/SP), LUIS
CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB 120075/SP)
Processo 0014395-51.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014395) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- Jordiyane Yatie dos Santos Ezoe - Intimação do Procurador da autora para fornecer a averbação do Registro de Interdição na
Certidão de Nascimento a fim de possibilitar a expedição de Mandado de Substituição de Curador e que a autora não compareceu
em Cartório para assinatura do Termo de Curadora Definitiva. - ADV: JOSMAR HENRIQUE CARDOSO (OAB 189270/SP)
Processo 0014645-84.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014645) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - LAUDA 286- Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito . - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0015064-07.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015064) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Bernadete
Leme da Silva Lobo - Vistos. Aguarde-se a apresentação das primeiras declarações por 30 dias. Decorridos, certifique-se e
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 0015375-95.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015375) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Claudinei Ribeiro - Vistos. O executado foi devidamente citado a efetuar o pagamento do débito alimentar
em atraso, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Ingressou em juízo, alegando estar passando por dificuldades
financeiras, desempregado, sobrevivendo de “bicos”, sem condições de arcar com o valor devido a título de alimentos.
Requereu o parcelamento do débito. Manifestação dos exequentes, discordando da justificativa apresentada. Não aceitaram
o parcelamento do débito, apresentando memória discriminada e atualizada do débito (fls. 37/39). O Ministério Público se
manifestou às fls. 41/42, requerendo a decretação da prisão. É a síntese do necessário. DECIDO. A decretação da prisão civil
do devedor de alimentos é meio coercitivo de obrigá-lo a adimplir a obrigação, podendo ser afastada caso seja escusável ou
involuntário o inadimplemento. No caso sob exame, o executado não justificou de forma plausível a impossibilidade de efetuar o
pagamento, pois, apesar de ter alegado estar passando por dificuldades financeiras advindas de sua deficiência física, quando
da propositura da ação estava empregado e ainda assim não pagava a pensão. Ademais, as alegações apresentadas não
foram corroboradas por qualquer elemento de prova, não estando caracterizada a justificação exigida por lei. Pelo exposto, e
considerando o parecer favorável da Drª Promotora de Justiça, DECRETO a prisão civil do devedor pelo prazo de trinta dias.
Expeça-se mandado com o prazo de um ano de validade. Int. e ciência ao MP. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA
(OAB 204896/SP), EDUARDO RODRIGO VALLERINE (OAB 184651/SP), LUIZ DEL BEM JUNIOR (OAB 189295/SP)
Processo 0015410-55.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015410) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - João Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto a fls.85/88,
processando-se. Às contrarrazões. Int. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), LIGIA CHAVES MENDES
(OAB 13622/PB)
Processo 0015514-47.2012.8.26.0624 (624.01.2012.015514) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Emerson Ulisses Alves - Intimação para o autor manifestar-se acerca da contestação. - ADV:
DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP)
Processo 0016890-68.2012.8.26.0624 (062.42.0120.016890) - Monitória - Nota Promissória - Ciasec Securitizadora de
Créditos Ltda - LAUDA 286- Intimação do requerente para retirar as precatória para distribuição e , posteriormente, comprovação
nos autos . - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 0016957-33.2012.8.26.0624 (062.42.0120.016957) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Vistos.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos (fl. 16), constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, converto
também, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo. Prossiga-se, pois, nos termos do disposto no art. 1102.c., do
Código de Processo Civil. Apresente o credor memória discriminada e atualizada do débito; após, intime-se o devedor para, no
prazo legal de quinze dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475-J, do Código de Processo Civil. Anote-se a conversão da ação para execução. Int. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º