TJSP 05/12/2013 / Doc. / 2532 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
2532
Processo 0010595-39.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010595) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Veraneio V - Américo Amadeu Tiago - - Marcelo Pereira Barbosa - Manifeste-se o autor , no prazo de cinco
dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (Américo Amadeu Tiago e Marcelo Pereira Barbos). - ADV: EDUARDO DE
MATTOS (OAB 47670/SP)
Processo 0010681-78.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010681) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Yukio Iwatani
- Claudia Marcia Santos Muniz Gonçalves Comercio de Pescados Me - Vistos. Diante do lapso de tempo decorrido, conforme
certidão de fls. 77vº, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o credor a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP)
Processo 0010706-52.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010706) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro
Augusto Marques - Unifenas Universidade Jose do Rosario Vellano - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 109662/MG), SIDNEY AUGUSTO
DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 0010870-17.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010870) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eduardo Oi
- - Mikito Matsumoto Oi - Construtora e Incorporadora Padron Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar o recolhimento
de uma diligência, no valor de R$ 20,34, para expedição do mandado de citação, uma vez que até a presente data não houve
retorno do AR. - ADV: MASSANORI AMANO (OAB 111231/SP)
Processo 0011168-72.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011168) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Max Vi - Mauricio Figueiredo Neto - Vistos. Fls. 33/39: Suspendo os presentes autos, por 30 (trinta) dias, nos termos
do Artigo 265, Inciso I do Código de Processo Civil, para regularização do polo passivo da ação, ante a notícia de falecimento
do réu, conforme certidão do Srº Oficial de Justiça (fls. 32 vº), devendo ser comprovada a condição de inventariante, se o caso.
Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0011716-15.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011716) - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - Edvaldo da Silva Caires - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerente às fls. 151/156 em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Intime-se pessoalmente o INSS
para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, dentro do prazo legal. Com a juntada das contrarrazões ou certificado o
decurso de prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as homenagens
deste Juízo. Int.. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MOREIRA (OAB 178585/SP), MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO (OAB
17410/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP)
Processo 0012907-32.2003.8.26.0477 (477.01.2003.012907) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Aves do Mar Cond Edificio Albatroz 113803 - Elaine Neves - - Norberto Neves - - Clavio Nocetti - Vistas dos autos
ao autor para: Se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento do acordo - ADV: JURACI NOGUEIRA MARAO (OAB
37340/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 90304/MG), ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP), MARCO
ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0013110-47.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013110) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Douglas Luiz Plonkoski - Vistos. Diante do lapso de tempo decorrido, intime-se pessoalmente
o requerente a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0013123-75.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013123) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S A - Ronilson Carmo da Silva - Vistos. Ante certidão de fls. 43, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente a dar
regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP)
Processo 0013788-28.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013788) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jefferson Luciano da Silva Dias - Bradesco Companhia de Seguros - - Vidigal Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 184/188 em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Dê-se vista
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, dentro do prazo legal. Com a juntada das contrarrazões
ou certificado o decurso de prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção de Direito Privado 25ª a 36ª Câmaras Complexo Ipiranga, com as homenagens deste Juízo. Int.. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE SHAMMASS
NETO (OAB 93379/SP), ANTONIO FELIPE DA SILVA DIAS (OAB 273982/SP)
Processo 0014473-69.2010.8.26.0477 (477.01.2010.014473) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Packers S A Administração e Participações - Construpan Construtora Incorporadora Imobiliária Ltda - - Joel Elias - - Barbo Rio
Claro Empreendimentos Ltda - MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES OFERTADAS ÀS FLS. 186/206
E FLS. 317/343, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP), FRANCISCO DE
MORAES FILHO (OAB 31732/SP), LUIZ ANTONIO STAMATIS DE A SAMPAIO (OAB 43886/SP), FRANCISCO CALIXTO DOS
SANTOS (OAB 176719/SP)
Processo 0014894-30.2008.8.26.0477 (477.01.2008.014894) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Delso Antonio da Fonseca
Junior - - Marcia Carla de Almeida Fonseca - Companhia de Empreendimentos Minas Gerais - - Marcio Ferreira Marques - Antonio Arildo Barbosa de Queiroz - - Jose Amaro Santana - - Maria das Dores Barbosa de Queiroz - Ausentes e Incertos - Ocian
Organizacao Constr e Incorporadora Andraus - Trento Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. O feito não está em termos para
julgamento. Não foram citados todos os proprietários dos imóveis confinantes, nem todos os atuais possuidores apontados pelo
autor, conforme certidão de fls. 315. A citação dos confinantes tabulares, assim como dos confinantes de fato, é imprescindível
para a validade do processo (STF, Súmula 391). Sobre o tema adverte o Des. Benedito Silvério Ribeiro que “A não observância
no tocante à citação do confrontante acarreta a nulidade do processo, sendo a decisão proferida contra literal disposição de
lei...” (Tratado de Usucapião, Saraiva, 5ª ed., p. 1263). Portanto, requeira o autor o que entender de direito para o regular
andamento do processo. No silêncio, aguarde-se por trinta dias e cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: CLÉCIO ROMERO PEREIRA (OAB 237478/SP), MOACYR DE SOUZA PADUA (OAB 179049/SP), ADRIANA
APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP), DANIELE PATRICIA DA FONSECA TOLEDO (OAB 264164/SP), ANTONIO LEOMIL
GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
Processo 0017879-69.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017879) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cia Itauleasing
de Arrendamento Mercantil - Iolanda Garcia - Vistos. Fls. 49/50: Nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior
da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, deverá o autor recolher os custos de serviço de impressão de
documentos relativos a pesquisas Infojud, Renajud e Bacen, no valor de R$11,00, por exercício e/ou solicitação, referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º