TJSP 01/04/2014 / Doc. / 652 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
652
em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do “cumprase” pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa
oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o
montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 3. O juízo
competente para o cumprimento da sentença em execução por quantia certa será aquele em que se processou a causa no
Primeiro Grau de Jurisdição (art. 475-P, II, do CPC), ou em uma das opções que o credor poderá fazer a escolha, na forma do
seu parágrafo único - local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou o atual domicílio do executado. 4. Os juros
compensatórios não são exigíveis ante a inexistência do prévio ajuste e a ausência de fixação na sentença. 5. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido 2- Assim, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do
valor discriminado na planilha de cálculo apresentada pelo autor (fls. 221/222 - R$ 33.413,01), sob penalidade de incidência da
multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e consequente início da fase de execução com a incidência
dos honorários advocatícios no montante que fixo em 10% do débito principal ora executado (STJ. Resp nº 1.134.186-RS, rel.
Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, v.U., j. 01/08/2011), e das custas devidas ao Estado (Lei Estadual nº 11.608/03, art.
4º, III). 3- Decorrido sem cumprimento, cadastre-se a execução, tarjando-se adequadamente os autos, e intime-se o exequente
para providenciar nova minuta de cálculo atualizada, acrescida dos valores supracitados, informando se pretende a penhora nos
termos do PROVIMENTO CSM Nº 1864, de 2011, recolhendo as custas devidas (R$ 11,00), atentando-se para o COMUNICADO
CG Nº 1621/2009, que veicula orientações acerca do recolhimento efetuado através do formulário “GARE”. 4- No caso de ser
requerida a expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá a parte exequente providenciar as diligências do Oficial de
Justiça. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os
meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 5- A parte credora poderá indicar bens à penhora (art.
475, §3º do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 659, §4º do Código de
Processo Civil, lavrando-se termo de penhora e, após, observando-se o disposto nos Provimentos nº 06/2009 e nº 30/2011, da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line,
para averbações de penhoras de bens imóveis. 5- Realizada a penhora, intime-se a parte devedora através de seu Advogado
(se não houver Advogado constituído, pessoalmente) para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, se assim pretender,
nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 6- Na inércia do credor por mais de 60 dias, arquivem-se os autos.
Diligencie-se. Intime-se. - ADV: LUIZ EDMUNDO CAMPOS (OAB 30910/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0161949-10.2012.8.26.0100 (583.00.2012.161949) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Eurofarma Laboratórios S/A - Alkanse Equipamentos Eletrônicos Ltda - Vistos. Recebo a apelação de fls. 178 e seguintes,
tempestiva e preparada, em seus ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 25ª a 36ª Câmara. Intime-se. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP),
CLÁUDIA DALL ACQUA DIOGO DE FARIA (OAB 130497/SP), DIOGO ALBERTO AVILA DOS SANTOS SILVA (OAB 195514/SP)
Processo 0163535-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163535) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fujimi Ikegawa
e outro - Vistos. Ciência ao autor do retorno da Carta Precatória de fls. 164/181. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, bem como se têm interesse na designação de audiência de
conciliação. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP),
ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 252925/SP), THEOTONIO MAURICIO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 0163738-59.2003.8.26.0100 (583.00.2003.163738) - Procedimento Ordinário - Ednaldo da Silva Santos - Sissi Verri
& Laruccia Design Services Arquitetura Ltda - Vistos. Fls. 1093: Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011
- DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM 170/2011DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores relativos
às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida
pleiteada, no valor de R$ 11,00; no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Quanto ao pedido de pesquisa de imóveis
junto à Arisp, este fica indeferido uma vez que diligência compete à parte interessada. Intime-se. - ADV: REGIANE COIMBRA
MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ULISSES BUENO (OAB 110878/SP), JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
CURIATI (OAB 109485/SP)
Processo 0164901-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.164901) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Lilyan Clear Paulino - Vistos. Recebo a apelação de fls. 116 e seguintes, tempestiva e isenta de preparo, ante a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária (fls. 18), em seus ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª Câmara. Intime-se. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), CECÍLIA MARIA BRANDÃO (OAB 208461/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0164906-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.164906) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Clineu Cesar da
Rocha - Vistos. 1) Providencie o requerente o recolhimento das custas previdenciárias referente aos substabelecimentos de fls.
80, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, oficie-se ao IPESP, em nome da parte outorgante do mandato, nos termos do comunicado
SPI n° 02/2011 2) Fls. 83: Prejudicado ante a petição de fls. 86/92. 3) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre Condominio Edificio Ricarla E Clineu Cesar da Rocha (fls. 86/92). 4) Em consequência, julgo extinto
o feito nos termos do art. 269, III do CPC. 5) Faculto a execução, nestes autos. 6) Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), DIEGO
MANOEL PATRICIO (OAB 279243/SP)
Processo 0166505-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166505) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Planet Buarque - - Jose Carlos Orsatti - - Vanderlei de Marque - - Viviane Monteleone - - Americo Izidoro
Angelino - - Gabor Pal Kelen - - Lidia Palmira Scorsatto - - Ivlacir Idilhermano Vasques Silva - - Vera Aparecida Cantero Orsatti
- - Ricardo Miguel Kuraim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 352: Tendo em vista a certidão de transito em julgado (fls. 345),
arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB
246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP)
Processo 0167333-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167333) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernando Francisco Brochado Heller - Vistos. Recolha o apelante, em 05 (cinco) dias, o complemento de porte de remessa e
retorno dos autos, no valor de R$ 29,50 por volume, tendo em visto que os autos possuem 7 (sete) volumes e foi recolhido a
guia referente a apenas 3 (três) volumes, sob pena de deserção (CPC, art. 511, §2º). Intime-se - ADV: DANIEL DE CAMARGO
JUREMA (OAB 127778/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), MARIA ISABEL KARAKHANIAN DEI
SANTI (OAB 173987/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP)
Processo 0167904-27.2009.8.26.0100 (583.00.2009.167904) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º