TJSP 28/05/2014 / Doc. / 2068 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
2068
gravidade abstrata do delito, ainda que se trate de denúncia que capitulou pelo homicídio triplamente qualificado, dosando-se
pela necessidade da preservação da ordem pública, que no caso se traduz pela necessidade de demonstrarem os agentes
personalidade violenta e de extrema periculosidade. Ademais, com a rápida formação da culpa, garantido o princípio do
contraditório e ampla defesa, preserva-se a prova e no caso de condenação, porque composto em delito hediondo, nenhum
benefício poderão aproveitar. Por fim, ainda que procurem comprovar eventual residência no distrito da culpa, pelos indícios
de autoria até então, tal fato, se visto de forma isolado, não pode servir de fundamento para a revogação da prisão preventiva,
pois já estariam nesta condição quando da execução do delito, que deve aguardar o amplo contraditório para que se possa
reconhecer ou não os argumentos de mérito explanados. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Sem prejuízo, aguardem-se as citações e as apresentações das defesas escritas. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB
217661/SP)
Processo 0011774-23.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011774) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Joao Aparecido da Silva e outro - Intimação do Defensor para apresentar as contrarrazões de recurso em sentido estrito no
prazo legal. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0020580-76.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020580) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Juliano Ferreira - Vistos. Prazo prescricional 07/11/2033. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe. Int. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB
237736/SP)
Processo 0023503-85.2005.8.26.0451 (451.01.2005.023503) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Fábio Alexandre Cezário - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu a fls. 467. Processe-se. Int. (Intimação do Defensor para
apresentar as razões de apelação no prazo legal.). - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0031275-26.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031275) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Edinei Marcos de Campos - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu a fls. 246. Processe-se. Int. (Intimação do Defensor
para apresentar as razões de apelação no prazo legal.) - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/
SP)
Processo 0035724-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035724) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Ronilson Ferreira Braga - Vistos. Prazo prescricional 15/01/2034. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe. Antes, porém, expeça-se certidão de
honorários ao Dr. Homero Conceição Moreira de Carvalho que atuou como defensor dativo nestes autos e que ora fixo em 70
% referentes ao código 303 do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE
CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0037253-13.2012.8.26.0451 (451.01.2002.029691/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado - José Roberto Avelino da Silva - - José Roberto Avelino da Silva - Intimação do Defensor para se manifestar nos
termos e prazo do artigo 422 do CPP. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0037580-89.2011.8.26.0451 (451.01.2008.027190) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Marcelo Souza Rosa - Aroaldo Severino dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1071/1080 e a
decisão de fls. 1111, bem como a Resolução 09/85 encaminhando-se cópia à Vara das Execuções Criminais de Marília/SP e
à Penitenciária de Getulina/SP, para a complementação da carta de guia provisória. Feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB 198697/SP), JULIANA QUEIROZ BARRETO
DE AMORIM (OAB 201861/SP)
Processo 0045493-79.1998.8.26.0451 (451.01.1998.045493) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Rodrigo Pompeu de Campos Santos - - José Paulino da Silva e outros - Intimação dos Defensores para
se manifestarem nos termos e prazo do artigo 422 do CPP. - ADV: RICARDO ENNIO BECCARI JUNIOR (OAB 250856/SP),
ADILSON GOMES (OAB 38691/SP)
Processo 3001937-48.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jonny dos Santos - Wellington Pryncy de Souza e Silva - Intimação dos defensores de que foi expedida carta precatória para Brasília-DF para oitiva
de testemunha. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), HOMERO CONCEIÇAO
MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 3005677-14.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ismael Silviano Miranda
- Intimação dos defensores de que foi expedida carta precatória para Americana-SP e Limeira-SP para oitiva de testemunhas.
- ADV: PAULO SILAS GIACOMINI (OAB 341333/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), WILLEY LOPES
SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 3015441-24.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JEFFERSON DE
CARVALHO SILVA - Intimação do Defensor para apresentar a defesa preliminar no prazo legal. - ADV: RODRIGO CORRÊA
GODOY (OAB 196109/SP)
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