TJSP 02/07/2014 / Doc. / 119 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
119
13.07m até o vértice ADN-P-3064, de coordenadas N 7416196.47m e E 690636.98m; 269º32’52’’ e 20.90m até o vértice ADN-P3065, de coordenadas N 7416196.30m e E 690616.08m; 272º47’41’’ e 13.02m até o vértice ADN-M-0884, de coordenadas N
7416196.94m e E 690603.07m, cravado na margem da Represa de Jurumirim, cota 570, Duke Energy International, CNPJ
02.998.301/0003-43, Geração Paranapanema; deste marco segue pela linha de desapropriação da Represa de Jurumirim, cota
570. Duke Energy International, CNPJ 02.998.301/0003-43, Geração Paranapanema, com os seguintes azimutes e distancias:
270º50’20’’ e 48.15m, até o vértice ADN-P-3066, de coordenadas N 7416197.64m e E 690554.93m; 262º01’17’’ e 39.66m até o
vértice ADN-P-3067, de coordenadas N 7416192.14m e E 690515.65m; 265º08’50’’ e 30.97m até o vértice ADN-P-3068, de
coordenadas N 7416189.52m e E 690484.79m; 267º19’30’’ e 42.06m até o vértice ADN-P-3069, de coordenadas N 7416187.55m
e E 690442.78m; 278º11’56’’ e 29.07m até o vértice ADN-P-3070, de coordenadas N 7416191.00m; 285º52’16’’ e 57.06m até o
vértice ADN-P-3071, de coordenadas N 7416207.30m e E 690359.12m; 296º38’31’’ e 25.63m até o vértice ADN-P-3072, de
coordenadas N 7416218.80m e E 690336.21m; 294º50’22’’ e 32.57m até o vértice ADN-M-0885, de coordenadas N 7416232.48m
e E 690306.65m; deste marco deflete à direita e segue confrontando com Juracy Gomes Vilela Rocha e Filhos, Rincão do
Rodeio, Matrícula n. 31.820, com os seguintes azimutes e distancias: 70º59’28’’ e 477.87m até o vértice ADN-M-0886, de
coordenadas N 7416388.13m e E 690758.46m; 86º23’44’’ e 550.83m até o vértice ADN-M-0887, de coordenadas N 7416422.75m
e E 691308.19m; 346º20’59’’ e 38.92m até o vértice ADN-M-0879, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir do vértice da Rede Geodésia Oficial,
situado na praça do Memorial 500 anos, em Taquarituba, denominado ITESP 93.513, de coordenadas N 7.396.027,720m e E
679.059,600m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. -51º00’00’’ WGr, tendo
como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. C)
RESERVA LEGAL: O imóvel rural usucapiendo em epígrafe, localizado na Estrada Municipal - Rincão do Rodeio Fazenda Pouso
Alegre, possui ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO RESERVA LEGAL, com 0.1698 hectares e perímetro: 552.21 m de reserva legal,
onde se fez um levantamento pela planta de georreferenciamento do imóvel cujo memorial descritivo segue abaixo: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice ADN-M-0872, cravado na margem da Estrada Municipal (Domínio Publico), e com a área
01, Rincão do Rodeio, de coordenadas N 7416465.55m e E 691297.30 m, deste marco segue confrontando com a Área 01,
Rincão do Rodeio,, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°44’28” e 40.02 m até o vértice ADN-P-3058, de coordenadas N
7416460.16m e E 691336.96m; 92°42’43” e 68.52 m até o vértice ADN-P-3057, de coordenadas N 7416456.92m e E 691405.40m;
92°33’55” e 155.10 m até o vértice ADN-M-0878, de coordenadas N 7416449.97m e E 691560.35m; deste marco deflete à direita
e segue confrontando com a Estrada Municipal (Domínio Publico), com azimute de 128°35’01” e 11.88 m até o vértice ADN-P3073, de coordenadas N 7416442.57m e E 691569.64m; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Mituake
Shigueno, Fazenda Pouso Alegre, Matrícula nº 53.331, com azimute de 272°25’43” e 69.78 m até o vértice ADN-M-0880, de
coordenadas N 7416445.52m e E 691499.92m; deste marco segue confrontando com a Área 02, Rincão do Rodeio, com os
seguintes azimutes e distancias: 273°10’10” e 95.25 m até o vértice ADN-P-3060, de coordenadas N 7416450.79m e E
691404.82m; 273°08’13” e 69.35 m até o vértice ADN-P-3059, de coordenadas N 7416454.58m e E 691335.57m; 279°18’36” e
37.05 m até o vértice ADN-M-0879, de coordenadas N 7416460.58m e E 691299.01m; deste marco deflete à direita e segue
confrontando com a Estrada Municipal (Domínio Público), com azimute de 341°02’03” e 5.26 m até o vértice ADN-M-0872, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir do vértice da Rede Geodésica Oficial, situado na praça do Memorial 500 anos, em Taquarituba, denominado
ITESP 93.513, de coordenadas N 7.396.027,720m e E 679.059,600m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00’00”° WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Os autores adquiriram a posse das áreas descritas acima (imóvel
A e B conjuntamente com a reserva legal) por intermédio de instrumento particular de compromisso de venda e compra e
direitos possessórios de VANDERLEI VIEZEL (falecido), brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG n. 11.624.545SSP-SP, inscrito no CPF sob n. 204.349.608-53, casado sob o regime da comunhão universal de bens anteriormente a vigência
da Lei 6.515-77, com TEREZINHA DE LIMA VIEZEL, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 13.754.350 SSP-SP,
inscrita no CPF-MF sob n. 752.632.388-00, residente e domiciliada nesta cidade de Itaí-SP, na Rua João Maria dos Santos, 88,
Jardim América, nesta cidade de Itaí, Estado de São Paulo, tudo como se verifica pelos contratos particulares de venda e
compra e direitos possessórios, a posse das áreas repassada aos autores, foram exercidas de forma mansa, pacífica e
ininterrupta, sem qualquer oposição, sendo exclusiva dos requerentes desde 1993 e o outro desde 1999, respectivamente aos
imóveis descrito A, B e C. Os requerentes sempre exerceram a posse com animus domini, e com justo titulo sobre estes imóveis,
sem oposição e ininterrupta pelo lapso temporal de 17 (dezessete) anos e 11 (onze) anos, respectivamente, conforme contratos
anexos. Sendo que já era exercida a posse mansa e pacifica pelos proprietários anteriores por mais de 03 (três) décadas.
Nestes quase cinqüenta anos, houve a posse mansa e pacífica, sem interrupção e nem oposição, posse que foi mantida pelos
antigos possuidores e, agora, pelos autores como seus sucessores, justos e previamente combinados, tanto que, os autores
foram investidos em todos os direitos possessórios sobre os referidos imóveis, em qualquer reserva, em todos os termos dos
respectivos instrumentos de propriedade e de posse. Os autores, pela presente, havendo a posse da área, requerem o
reconhecimento de seu domínio sobre o bem.Confrontantes do imóvel descrito no item A O imóvel usucapiendo confronta com
os seguintes imóveis: Hélio Luiz, cuja qualificação encontra-se na matrícula 31.821; Maciel da Luz, cuja qualificação encontrase na matrícula 31.822; Ramiro Mendes Ferreira (titular do título), Teodoro Rodrigues de Barros (titular da posse), cuja
qualificação encontra na matrícula 31.823; Cacilda Luiz de Oliveira (titular do título), Edemilon José Torina (titular da posse),
cuja qualificação encontra na matrícula 31.824; Edemilson José Torina, cuja qualificação encontra na matrícula 31.818;
Confrontantes do imóvel descrito no item B O imóvel usucapiendo confronta com os seguintes imóveis: Juracy Gomes Vilela
Rocha e filhos, cuja qualificação encontra-se na matrícula 31.820; Mituake Shigueno, cuja qualificação encontra-se na matrícula
53.331; Mituake Shigueno, cuja qualificação encontra na matrícula 41.092; até a desapropriação da Represa de Jurumirim, cota
570, Duke Energy International, com CNPJ 02.998.301/0003-43. E, estando o processo em regularidade de processamento,
expede-se este edital para citação eventuais interessados, terceiros, desconhecidos e incertos, nos termos do artigo 232, c/c
art. 942, ambos do CPC. Cientificando-o de que terá o prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 dias da publicação deste,
contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, publicado pela Imprensa Oficial e
afixado no átrio do Fórum, no local de costume, na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 26 de
junho de 2.014. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
CADERNO 1 (PARTE III)
CÍVEL
VARA UNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º