TJSP 04/07/2014 / Doc. / 1656 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1683
1656
necessário, através do sistema BACEN JUD.Com a resposta, dê-se vista à exequente para manifestação. Intime-se. manifestese o exequente sobre a resposta do sistema Bacen Jud (réu sem saldo positivo - fls.183). - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE
(OAB 105963/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0002629-18.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002629) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - João Cláudio Franco de Oliveira - Elizabete Guariento Alexandrino - JOMASSI MOTORS COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA e outro - Requerido: o ofício expedido ao CRI local encontra-se disponibilizado no sistema para impressão.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANOEL BASSO (OAB 148897/SP), ALCEU JORGE VIEIRA
(OAB 180484/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)
Processo 0002768-57.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002768) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sebastião Justo - Tatiana Mariano - - Jovenil Mariano - - Maria Aparecida Fernandes Mariano - Executado: Recolher custas
finais ao Estado no prazo 05(cinco) dias, no valor de 100,70. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP),
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 0003336-05.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIO LUIZ NASCIMENTO
- F F B PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls.56, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO, movida por MÁRIO LUIZ DO NASCIMENTO contra F.F.B.PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 000333605.2014.8.26.0363, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento do valor depositado às fls.50/51 em favor do autor. Não há custas remanescentes a serem
recolhidas. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos comf as cautelas legais. P.R.I. - ADV: VERA
ALICE POLONIO (OAB 97718/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Celia de Souza Jose Luiz Franco dos Reis - - Marialice Zingra Vomero dos Reis - Vistos. Defiro a penhora sobre a parte ideal de 1/6 do imóvel
objeto da matrícula nº 8.308, e da totalidade do imóvel objeto da matrícula 13.682, ambos pertencentes aos executados José
Luiz Franco dos Reis e Marialice Zingra Vômero. Nos termos do artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil,
lavre-se o termo da penhora, ficando nomeados fiéis depositários os próprios executados acima referidos, intimando-os na
pessoa do advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, da penhora e nomeação, advertindo-os do prazo de 15 (quinze)
dias para o oferecimento de impugnaçãon (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Concluídas tais formalidades,
proceda a serventia à inclusão da penhora para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, através do
sistema ARISP e aguarde-se a comunicação do número e data da prenotação, pelo prazo de 02 (dois) dias, para as providências
cabíveis. Intimem-se. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), ANGELA
TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
Processo 0003666-95.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003666) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Celia de Souza Jose Luiz Franco dos Reis - - Marialice Zingra Vomero dos Reis - Desp. de fls. 259 e os executados ficam intimados da penhora
realizada através de seus procuradores e advertidos do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação. O termo de
penhora foi realizado às fls. 260. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/
SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0004244-82.2002.8.26.0363 (363.01.2002.004244) - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária
- Masterfoods Brasil Alimentos Ltda - Esagel Esmeralda Armazen Gerais Ltda - Artur Piccinnini Vilhena - VISTOS: Defiro a
gratuidade judiciária postulada pela ré. Anote-se. Nomeio para avaliação dos danos o perito Marco Antonio Mendonça Garcia.
Nos termos da Resolução da PGE nº 32 de 30/11/2004, fixo os honorários periciais na classe “7” da tabela respectiva, em R$
883,00 (oitocentos e oitenta e três reais). Intime-se o expert para afirmar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Em
sendo o caso, requisite-se o valor à Defensoria Pública e aguarde-se comunicação da reserva para início dos trabalhos, os
quais serão concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Intimem-se. - ADV: ELEN DIAS (OAB 126860/SP),
GLAUCIA CALLEGARI (OAB 146406/SP), HENRI DIAS (OAB 108881/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP)
Processo 0004710-66.2008.8.26.0363 (363.01.2008.004710) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda - Flamboyant Comércio de Gás Ltda - - Zenaide Aparecida dos Santos Fidelix - - Daniele Fidelix
Camilo - Nelson Ranalli - Em consulta ao sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome da empresa executada,
ou de Daniele Fidelix Camilo. Deixei de proceder bloqueio do único veículo encontrado em nome de Zenaide (placa BID4122)
porque já houve bloqueio nestes autos, conforme fl. 129. Seguem os extratos. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), NELSON RANALLI (OAB 30043/SP)
Processo 0004752-08.2014.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - ROSELI ALVES
FERREIRA - JOÃO VITOR AVELINO - - JOICE CRISTIANE AVELINO MARCHIORI - - JOSIANE APARECIDA AVELINO ILQUE
- - JÚLIA VIVIANE AVELINO - - JULIANO DONIZETE AVELINO - Vistos. Providencie a autora certidão atualizada da matrícula
do imóvel objeto da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAMELA CHAVES SOARES
(OAB 330523/SP)
Processo 0004794-57.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARLI BALLESTRA MANERA INACIO OSCAR KLEIN - Vistos. Emende a autora a inicial, conforme o disposto no artigo 275, inciso II, “d”, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0004812-78.2014.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CRISTIANE JANUARIO HILARIO COCCO - Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão
contra CRISTIANE JANUÁRIO HILARIO COCCO, a quem alienou fiduciariamente o veículo descrito na inicial, sem que ele
pagasse parcela vencida. A contratação entre as partes restou caracterizada pelos documentos encartados às fls.12/15. A mora,
por sua vez, descende da notificação acostada a fls.16/17. Presentes, pois, os requisitos alistados no artigo 3º do Decreto Lei
nº 911/69, ora analisados em cognição preambular, DEFIRO a busca e apreensão do veículo marca Volkswagen, ano/modelo
2004/2005, modelo FOX (TF) 1.0 8V (PLUS), cor cinza, placa DKY9450, depositando-o ao credor. Executada a liminar, cite-se o
réu ré para em 15 (quinze) dias, oferecer contestação; intime-se-a, também, para querendo, purgar a mora (prestações vencidas
com os acréscimos contratuais), no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo mandado,
não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto aos “dies a
quo” para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e ampla
defesa, na exata medida em que a purgação seria exigida antes mesmo de o réu conhecer a pretensão da autora. Note-se,
por fim, não ser caso de se determinar quaisquer daquelas providências alistas no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69,
com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta. É que a
consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a sentença,
sob pena de violação do direito fundamental da intangibilidade dos bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º