TJSP 23/07/2014 / Doc. / 7 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
7
Malhas Ltda Me, 9.873,00; Silver Fox Roupas e Acessorios Ltda, 64.340,00; Mixxon Modas Ltda, 69.314,50; Morena Estilos
Confecçoes Eireli Epp, 5.500,00; Fofinho Industria e Comercio Ltda, 19.875,00. TOTAL FORNECEDORES: 184.275,00. TOTAL
CLASSE III QUIROGRAFÁRIOS: 627.164, 94. DAZANS FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - Relação
de Credores Quirografários: Oliveira Malhas Moreira, 2.996,50; Fabricio Rodrigues Simoes Vestuario Me, 2.700,00; Sulemara
Malhas Ltda Me, 5.635,00; Silver Fox Roupas e Acessorios Ltda, 36.310,00; Mixxon Modas Ltda, 23.963,50; Morena Estilos
Confecçoes Eireli Epp, 3.300,00; Fofinho Industria e Comercio Ltda, 13.800,00. TOTAL FORNECEDORES: 88.705,00. TOTAL
CLASSE III QUIROGRAFÁRIOS: 88,705,00. PASSIVO FISCAL POR EMPRESA DO GRUPO: Barateiro Topy Com De Roupas
Ltda R$ 105.709,26. Topy Fashion Ind E Com De Roupas Ltda R$ 1.096.569,24. Angie Fashion Ltda: R$ 801.935,70. Ag Fashion
Ltda Eireli: R$ 183.991,91. Comercial So Malhas Ltda R$ 230.098,24. Dazans Fashion Com De Roupas Eireli Epp R$ 177.577,86.
O prazo para habilitação de crédito (somente os credores que não constam da lista) ou apresentação de divergências aos
créditos relacionados será de 15 dias, a contar da publicação deste edital (§ 1º, artigo 7º da LRF), devendo as petições serem
digitalizadas e enviadas ao administrador judicial SOMENTE através do e-mail 1vfrjgrupofashion@gmail.com. E para que
produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo,
18 de julho de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL DE CREDORES, expedido nos autos da Recuperação Judicial de GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda, PROCESSO
Nº 0051711-84.2013.8.26.0100. O Doutor Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc., FAZ SABER que pelo presente edital, ficam convocados
todos os credores da empresa GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda, Rua Camacam, 151, Vila Anastacio - CEP 05095-000,
São Paulo-SP, CNPJ 02.096.649/0001-83 para comparecerem e se reunirem em Assembléia a ser realizada, na dependência
do Hotel Century Paulista, sito à Rua Teixeira da Silva, 647, Paraíso, São Paulo-SP, à primeira convocação, no dia 06 de agosto
de 2014, às 10:00hs (inicio de credenciamento dos credores para participação às 9:30 horas), ocasião em que a assembléia
será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor
e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembléia, em segunda convocação,
designada para o dia 12 de agosto de 2014, às 10:00hs, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores.
A Assembléia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre , a aprovação, rejeição ou modificação do
plano de recuperação judicial, decisão pela instalação e posterior eleição dos membros do Comitê de Credores e de seus
substitutos e demais assuntos de interesse. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação a ser submetido à
deliberação da Assembleia no 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
localizado na Praça João Mendes, s/nº, 16º, sala 1618, Centro, São Paulo-SP ou ainda, mediante prévia solicitação, por e-mail
administracaojudicial@mandeladvocacia.com.br, ou em seu escritório com endereço à Rua General Jardim, 808, 5º andar,
Higienópolis CEP 01223-010 São Paulo/SP Telefone: (11) 3124-1650/ 3237-2653 . Para os credores se fazerem representar
na referida assembléia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da
Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. São
Paulo, 24 de junho de 2014.
Varas da Família e Sucessões Centrais
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0004915-06.2011.8.26.0100
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) Dr (a). Alexandre Coelho, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível da Comarca
de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Claudio Cardoso, brasileiro, filho de Antonio Jose Cardoso e de Antonia Guesso Cardoso que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Alimentos requerida por Camilly Rodriges Cardoso, representada por sua genitora Maria Rosinalva
Rodrigues da Silva, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº 35.818.927-5, inscrita no CPF/MF
sob o nº 335.718.048-05, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$865,99 (oitocentos e
sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), até o mês de janeiro de 2011. Encontrando-se o executado em lugar incerto
e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de julho
de 2014
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0038767-21.2011.8.26.0100
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º